Por Fernando Abelha
Ferroviários e metroviários. Este é o momento de salvar a REFER retirando-a das mãos dos políticos. Estamos em plena eleição aos Conselhos Deliberativos e Fiscal. É necessário mudar o poder arbitrário que, atualmente, o Conselho Deliberativo ostenta, através do voto de qualidade do Presidente em exercício, em dois momentos. indicados por suas Patrocinadoras, sempre acompanhado por dois outros conselheiros que, certamente, esqueceram o compromisso na proteção dos participantes que os elegeram. É necessário, ainda, manter a unidade do Conselho Fiscal que vem reagindo, permanentemente, ao estado de coisas, que a Fundação está submetida.
Votem em:
José Raimundo – 33 ( Deliberativo )
Marcelo Costa – 80 ( Fiscal )
Eis os fatos:
Os riscos de trapaças com recursos de participantes dos Fundos de Pensão ocorrem, constantemente, manipulados por espertalhões, quase sempre, com envolvimentos políticos, que colocam em risco as reservas financeiras necessárias às aposentadorias suplementadas dos trabalhadores deles participantes.
Mesmo o Fundos dos advogados da OAB, certamente, repleto de profissionais com conhecimentos jurídicos diversificados, não ficou à margem de golpes. Faltou-lhes à expertise e conhecimento técnico do seu Diretor de Investimentos.
Enquanto isso, a Fundação REFER está há 18 meses sem diretor Administrativo, Financeiro e Investimentos, especialista a ser recrutado entre os participantes da Fundação, por obrigatoriedade legal. Tem de estar habilitado com o Certificado denominado CPA – 20, conforme preconiza a Instrução Previc nº 28, que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, de que trata a Resolução CNPC nº 19/2015.
Em consonância com a Resolução CNPC nº 19, para os cargos de Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (conhecidos como AETQ), que são: Diretor de Investimentos e demais responsáveis por aplicação de recursos, a PREVIC determina que sejam profissionais habilitados com CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 20), CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) e CGA (Certificação de Gestores ANBIMA), de acordo com o cargo de gestão assumido. Para os demais membros da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal serão válidos os certificados CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA – Série 10), CPA-20, CEA e CGA.
A PREVIC, órgão Fiscalizador e Regulamentador dos Fundos de Pensão, já determinou há meses que a Fundação REFER, através de seleção entre os ferroviários e metroviários participantes do Fundo, preencha o cargo vago de Diretor Financeiro. Esta determinação foi pelo fato de que a atual Diretoria Executiva – DIREX,, em parceria com parte de conselheiros deliberativos, decidiu não acatar a nomeação de ferroviário, legalmente habilitado pelo CPA- 20, aprovado na seleção ocorrida em 2018, concorrendo com 82 candidatos à diretores Presidente, Administrativo Financeiro (Investimentos) e de Seguridade, para assumir as suas funções por meritocracia e conhecimento previdenciário e não por indicação política de dirigentes, como agora acontece, aos olhos passivos do atual Conselho Deliberativo e da própria PREVIC. Mesmo assim, a atual “capenga” Diretoria Executiva da REFER, com apena dois diretores em exercício, ao invés de três, conforme preconiza o Estatuto Social da Fundação, vem postergando sempre a nova seleção do Diretor Financeiro, entre os ferroviários participantes. Acorda PREVIC …
Muito estranho: está em elaboração, segundo o site da REFER, por iniciativa da Diretoria Executiva – DIREX, proposta ao CODEL, Patrocinadoras e PREVIC para mudança do Estatuto Social. Será o princípio do fim se obtiverem êxito. Lembrem-se do SESEF/PLANSFER. No entanto, felizmente, temos contado com o valente e atuante Conselho Fiscal – COFIS que interceptou essa traição aos ferroviários. É importante ressaltar que ao Conselho Deliberativo cabe a responsabilidade de corrigir os rumos da REFER. Atualmente, a sua maioria, quatro dos seis membros, dois dos quais eleitos pelos participantes, deliberam, também, sob comando político ao desprezarem as necessárias correções, sempre apontadas pelo Conselho Fiscal em suas Atas.
Sobre os riscos acima referidos vejam o que acontece com o Fundo de Pensão da Ordem dos advogados do Brasil, a importante OAB, conforme notícia da imprensa publicada recentemente:
“…Dono da Global criou teia de empresas para se beneficiar de milhões de reais captados com Fundo de Pensão de Advogados do Rio. Ele criou uma série de empresas para, desde 2013, captar dinheiro de cotistas do Fundo de Pensão OAB-Prev-RJ que foram parar na conta da Global. O esquema é questionado na Justiça desde 2019. Atualmente, a OAB-PREV Rio tem cerca de 5 mil cotistas... Mais de R$ 8 milhões foram desviados…
…No processo que pede indenização pelos prejuízos causados pelos investimentos feitos pela FL Gestora, o fundo de pensão da OAB-RJ afirma que foi “vítima de completo abuso de poder de oportunistas que utilizam da confiança depositada neles para roubar o patrimônio dos pensionistas”, e que “essa prática deve cessar imediatamente, sendo cada centavo de prejuízo ressarcido à OAB-Prev-RJ”.
Na ação, a OAB-Prev-RJ não estipula o valor da indenização, mas pede à Justiça uma “perícia contável e econômico-financeira para calcular as perdas sofridas”…
Fonte: a matéria reeditada acima é de autoria dos jornalistas Marcelo Gomes e Marcelo Bruzzi: