FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS

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INFRA S.A.

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – DATA-BASE DE 1o DE MAIO DE 2022

TABELA SALARIAL – RFFSA

                  BOLETIM INFORMATIVO – no 06

Realizada hoje, (31 de janeiro de 2023) a 2a reunião entre FNTF/Sindicatos, com a INFRA S.A. para tratativas quanto a correção e aplicação da TABELA SALARIAL dos ferroviários da INFRA S.S. (RFFSA).

Fomos informados pelo representante da Empresa (Dr. Eduardo Felizola) que os trâmites internos junto aos órgãos governamentais, referentes à assinatura do acordo coletivo de trabalho- data-base de 1o de maio de 2022, ainda estão sob análise da SEST.

ESTAMOS NO AGUARDO PARA ASSINATURA DO ACT. 2022

Nesta reunião, recebemos a informação, de que hoje, o quadro de pessoal da INFRA (RFFSA) é de 130 trabalhadores ativos, e de 41.775 ferroviários aposentados.

A Lei Federal, no 8186/91 que DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS FERROVIÁRIOS, foi integralmente vetada pelo Presidente da

República, porém, o SENADO, QUE DERRUBOU O VETO PRESIDENCIAL, E SANCIONOU A LEI.

 No entra e sai Governos, nossos “representantes” QUE ELEGEMOS, ficam “preocupados” com o impacto da Lei 8186/91 sobre o orçamento da UNIÃO, pois o repasse do reajustamento salarial dado aos empregados ativos, OBRIGATORIAMENTE, tem que ser estendido aos ferroviários aposentados da RFFSA.

 A SEST (Órgão do Ministério da Economia) alega que a cada 1% de reajustamento salarial dado aos empregados ativos, representa um impacto de R$ 130 milhões/mês de repasse aos 41.775 aposentados da RFFSA.

A FNTF/Sindicatos contestaram as informações da SEST, pois nem todos os ferroviários são complementados, e a maioria, possui baixos salários.

O artigo 6o da Lei 8186/91, prevê que o Tesouro Nacional, mantenha à disposição do INSS, os recursos necessários ao pagamento destas complementações, CUJOS VALORES, DEVEM CONSTAR DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO. Senão vejamos:

“LEI 8186/91 – Art. 6° O Tesouro Nacional manterá à disposição do INSS, à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento da complementação de que trata esta lei.”

Atendendo reivindicações da FNTF/Sindicados o Dr. Eduardo (INFRA) fará uma nova checagem destas informações apresentadas pela SEST, através de novo levantamento

de dados.

Agendada a próxima reunião com a INFRA S.A. para o próximo dia 10 de fevereiro, às 16:00 horas, por videoconferência.

Todas as atas das reuniões serão disponibilizadas e divulgadas aos ferroviários pelo site: http://www.fntf.org.br

Francisco Aparecido Felicio

Diretor Presidente

 FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ.”

Fontes:> Álvaro Sasnches, diretor da FNTF; João Callegari, diretor da FNTF e presidente do STFRS; Site da AARFFSA Associação de Aposentados da RFFSA