Colaboração do ferroviário Francisco Mattos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.483, DE 31 DE MAIO DE 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, sociedade de economia mista instituída com base na autorização contida na Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957.
Parágrafo único. Ficam encerrados os mandatos do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.…
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação…
Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro,
Alfredo Nascimento,
Guido Mantega,
João Bernardo de Azevedo Bringel,
José Antonio Dias Toffoli
Muito bem lembrado colega!! Muito bem lembrado!! Mas pode ser pior!!
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Tem alguém que queria acrescentar mais alguma coisa?
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É impressão minha ou o nobre amigo está pedindo votos para quem não nos deu um centavo de aumento?
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Antônio
Voto é uma questão pessoal. Não peço votos para ninguém a não ser aos parlamentares que se comprometam a ajudar nossa categoria.
Para presidente é “brabo”.
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Mestre infelizmente para nós ferroviários a escolha para Presidente nos afeta (e muito) , já que independente de Partido Político (FHC , TEMER , LULA e BOLSONARO) sempre mexem com o funcionalismo como se sós (ativos e aposentados) fosse o problema desse País. Já o Congresso (Deputados e Senadores) pouco se importam conosco , os anos vem nos mostrando isso , só precisam de nós a cada 4 anos , quisera eu estar enganado infelizmente , saudações.
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Antonio Carlos
É verdade
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