Colaboração do ferroviário Francisco Mattos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.483, DE 31 DE MAIO DE 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, sociedade de economia mista instituída com base na autorização contida na Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957.
Parágrafo único. Ficam encerrados os mandatos do Liquidante e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.…
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação…
Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro,

Alfredo Nascimento,

Guido Mantega,

João Bernardo de Azevedo Bringel,

José Antonio Dias Toffoli