Por Fernando Abelha
Leitor do blog, identificado apenas por Paulo, enviou comentário solicitando explicações ao STEFBH e da FNTF do que resultou o ACT 2020/2022, Após confirmarmos a sua autenticidade decidimos publicar. Reencaminhou, também, parte do texto do ACT 2022/2023 enviado a VALEC em abril último, já publicado em sua íntegra por este veículo de comunicação. Mesmo assim, em face à carência de informações dos órgãos de classe e o também permanente silêncio da VALEC, voltamos a publicar as partes mais importantes, enquanto aguardamos uma solução para o triste momento em que se encontra a categoria, após a extinção da RFFSA.
Leitor Paulo:
– Por quê no período 2020/2022 só STEFBH teve pauta para o ACT? No entanto, “NADA de REAJUSTE” para o pessoal do quadro especial da extinta RFFSA. Alguém poderia explicar?
Segue o da FNTF:
“FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS
Endereço: Avenida Passos, 91 – 9º andar – Centro Cep: 20051-040 ▪ Rio de Janeiro/RJ
Telefone (21) 2221-4141 ▪ E-mail: secretaria@fntf.org.br ▪ Site: http://www.fntf.org.br
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
CAMPANHA SALARIAL 2022/2023
REFERENTE À DATA-BASE DE 1º DE MAIO DE 2.022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da
empresa acordante, abrangerá a categoria ferroviária, composta pelos empregados ativos,
pertencentes ao quadro de pessoal especial da extinta RFFSA, na forma do artigo 17, I da Lei 11.483/07, com abrangência territorial, nas bases de atuação das entidades signatárias e ora representadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários.
CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DA DATA BASE: A VALEC garantirá a data base de 01.05.2022, para revisão e/ou celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – MANUTENÇÃO DO ACORDO VIGENTE: A VALEC manterá vigente todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho/2021-2022, até que um novo acordo coletivo seja firmado pelas Partes.
CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO SALARIAL: A VALEC atualizará sua tabela dos salários com pelo
maior índice oficial de inflação aferida no período de 01.05.2021 até 30.04.2022.
Parágrafo Único:
Considerando que não houve reposição salarial nos anos de 2020 e 2021 a VALEC aplicará a inflação apurado pelo INPC/IBGE no período sobre o salário dos empregados representados, sobre o qual incidirá reajuste da data-base 2022/2023.
CLÁUSULA QUINTA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:
A VALEC recomporá a partir de 1º de maio de 2.022,
os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a
legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2021.
CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO TIQUETES…”
Até o momento não houve nenhum reajuste salarial…. o que houve?
CurtirCurtir
Não recebemos nenhum reajuste até o presente momento.Nem o reajuste dado aos aposentados e pensionistas do INSS.
Até quando ficaremos sem reajuste?
Já ficamos sem plano de saúde quando o SESEF falhou e agora sem reajuste.As entidades de classe tem que se mobilizar logo!!!!
CurtirCurtir
A valec vende nossos minerios para os ricos a precos de dolar.
Esser minerio r do povo brasileiro.
Psra onde vai essa fortuna se lo povo nao ve nem migalhas?
CurtirCurtir
ALÉM DE RESPOSTAS DA FNTF E DO STEFBH, CONTINUO AGUARDANDO TAMBÉM UMA RESPOSTA DA FAEF ( SR .JERONIMO ) A RESPEITO DO TRABALHO FEITO SOBRE A CORREÇÃO DA TABELA SALARIAL DA RFFSA, COMPETAMENTE DEFASADA ATUALMENTE.
CurtirCurtir