Por Fernando Abelha

Leitor do blog, identificado apenas por Paulo, enviou comentário solicitando explicações ao STEFBH e da FNTF do que resultou o ACT 2020/2022, Após confirmarmos a sua autenticidade decidimos publicar. Reencaminhou, também, parte do texto do ACT 2022/2023 enviado a VALEC em abril último, já publicado em sua íntegra por este veículo de comunicação. Mesmo assim, em face à carência de informações dos órgãos de classe e o também permanente silêncio da VALEC, voltamos a publicar as partes mais importantes, enquanto aguardamos uma solução para o triste momento em que se encontra a categoria, após a extinção da RFFSA.

Leitor Paulo:

– Por quê no período 2020/2022 só STEFBH teve pauta para o ACT? No entanto, “NADA de REAJUSTE” para o pessoal do quadro especial da extinta RFFSA. Alguém poderia explicar?

Segue o da FNTF:

“FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS

Endereço: Avenida Passos, 91 – 9º andar – Centro Cep: 20051-040 ▪ Rio de Janeiro/RJ

Telefone (21) 2221-4141 ▪ E-mail: secretaria@fntf.org.br ▪ Site: http://www.fntf.org.br

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

CAMPANHA SALARIAL 2022/2023

REFERENTE À DATA-BASE DE 1º DE MAIO DE 2.022.

CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da

empresa acordante, abrangerá a categoria ferroviária, composta pelos empregados ativos,

pertencentes ao quadro de pessoal especial da extinta RFFSA, na forma do artigo 17, I da Lei 11.483/07, com abrangência territorial, nas bases de atuação das entidades signatárias e ora representadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários.

CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DA DATA BASE: A VALEC garantirá a data base de 01.05.2022, para revisão e/ou celebração do Acordo Coletivo de Trabalho.


CLÁUSULA TERCEIRA – MANUTENÇÃO DO ACORDO VIGENTE: A VALEC manterá vigente todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho/2021-2022, até que um novo acordo coletivo seja firmado pelas Partes.

CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO SALARIAL: A VALEC atualizará sua tabela dos salários com pelo

maior índice oficial de inflação aferida no período de 01.05.2021 até 30.04.2022.

Parágrafo Único:

Considerando que não houve reposição salarial nos anos de 2020 e 2021 a VALEC aplicará a inflação apurado pelo INPC/IBGE no período sobre o salário dos empregados representados, sobre o qual incidirá reajuste da data-base 2022/2023.

CLÁUSULA QUINTA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:

A VALEC recomporá a partir de 1º de maio de 2.022,

os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a

legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2021.

CLÁUSULA SEXTA – AUXÍLIO TIQUETES…”