Por Fernando Abelha

A ata 819 publicada no site da Fundação REFER, referente à Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo – CODEL, realizada nos dias 22, 23 e 24/03/2022, traz em seu bojo o relatório conclusivo apresentado pela conselheira Maria das Flores, coordenadora do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CODEL n° 14, de 14/10/2021.

Relata a coordenadora que investigações internas levaram a conclusão de supostos desvios de recursos da Fundação REFER, conforme publicação na mídia jornalística.  Os contratos analisados pelo referido Grupo de Trabalho, referem-se ao período de gestão da diretoria exonerada em fevereiro de 2021. Era então presidente da REFER o sr. Nilton Vassimon. Depreende-se, pela consignação do conselheiro Saulo de Tarso, que a Fundação sofreu danos materiais e está buscando a respectiva recuperação, através da via judicial.

Seria de extrema importância para os participantes que seja divulgada a relação dos contratos que foram objetos da investigação, os respectivos valores envolvidos nos supostos desvios e os agentes que estariam sendo responsabilizados, judicialmente, pelos danos causados a Fundação.

É importante recordar que, parte deste mesmo CODEL, a maioria de então, exonerou em janeiro de 2020, para atender pedido político do então governo de Wilson Witzel, uma diretoria de incontestáveis ferroviários, que fora aprovada após seleção intelectual e de conhecimento da previdência privada. O resultado aí está. É do nosso entendimento que os conselheiros autores desta ignominia sejam, também, responsabilizados.

É direito legal e estatutário do participante que ele seja cientificado dos riscos envolvidos em seus respectivos planos de benefícios. A Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD, não pode ser utilizada em prejuízo dos participantes. A transparência das informações é essencial para um acompanhamento mais eficaz da gestão da Fundação. São 27 mil ferroviários e metroviários participantes a maioria deles aposentados e pensionistas.