Por Fernando Abelha

O Conselho Deliberativo da Fundação REFER acaba de obter da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, órgão regulador e fiscalizador dos Fundos de Pensão, autorização para alterações do seu Estatuto Social. Entre as modificações propostas, uma delas, traz preocupação aos ferroviários e metroviários participantes.

A partir de agora, a REFER está autorizada a contratar seu Diretor Financeiros/Investimentos no mercado externo, sem a necessidade do candidato ser participante há cinco anos ou mais, conforme ditava o Estatuto Social anterior. Ocorre que existem, hoje, na categoria de ferroviários, alguns participantes plenamente aptos para exercerem a função na REFER, por serem Administradores Estatutários Tecnicamente Qualificados (AETQ), assim, sem a necessidade de se buscar no mercado. Não dá para entender esta posição do Conselho Deliberativo da Fundação, em fragilizar, mais ainda, as normas estatutárias, ampliando a insegurança dos recursos garantidores ao pagamento das aposentadorias e pensões.

Onde estão os três Conselheiros eleitos pelos participantes?

O que dizem as entidades de classe que apoiaram os três conselheiros eleitos, que na campanha se colocavam contrários às mudanças no Estatuto?

Eis a preocupante noticia publicada no site da REFER:

PORTARIA PREVIC Nº 279 APROVA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA REFER

A Fundação REFER comunica que, após instâncias de aprovação junto às patrocinadoras, seguindo os trâmites da legislação, foi publicada nesta data (01/04), por meio da Portaria nº 279/PREVIC, de 26/03/2022, a aprovação final das alterações propostas para o Estatuto Social da REFER.