Texto do Eng. Henrique Futuro

– A propósito de trazer elucidações em torno da matéria “ Fundação REFER: novos esclarecimentos sobre Plano da Central Logística”, publicada em 15 de março último neste veículo de comunicação, no sentido de aclarar alguns pontos abordados na publicação de 14 de março, referente ao tema “Participantes da REFER – Plano Central – questionam descontos de 30% de suas aposentadorias”, levou-me a refletir sobre alguns assuntos, os quais tomei a liberdade de apontá-los como “Questões” e que, no meu humilde entendimento, e, possivelmente, de outros colegas da CENTRAL, deveriam ser mais aprofundados.

De forma a facilitar a abordagem do assunto e para ser melhor “didaticamente”, a cada esclarecimento do autor, pontuei as minhas dúvidas/observações.

Espero que tais indagações possam agregar a um debate verdadeiro, que se faz necessário, num momento tão conturbado que todos nós estamos presenciando, e que está relacionado às questões de administração, do nosso Fundo de Pensão.

Por gentileza, não tomem as minhas observações como uma diatribe, mas sim, como uma contribuição ao debate que se faz importante na atual conjuntura.

Vamos a elas.

“Eis os esclarecimentos:

– Prezados, Bom Dia!

Ao analisar a matéria publicada no dia de …….. neste conceituado blog, gostaria de manifestar-me, apenas pedindo tranquilidade neste momento tão difícil que passa a Refer.”

Questões:

Como podemos – aqui tomo a liberdade de incluir todos da CENTRAL – termos tranquilidade quando medidas administrativas são tomadas ao arrepio da lei, salvo melhor juízo (s.m.j)? Quando antes do término de um processo de “auditoria” decidem a título de “Retenção”, conforme comunicado oficial da REFER, mas que em outro documento é tratado como “Devolução” (Contracheque), tomar medidas dessa ordem? Lembramos que os assistidos da CENTRAL tomaram conhecimento de um ato administrativo de tamanha perplexidade, quando consultaram seus contracheques, creio que num fim de semana, próximo ao pagamento, quando havia disponibilidade de consulta, no site da REFER. Só mais tarde, a administração da REFER se pronunciou via e-mail, que alguns não receberam, e posteriormente em cartas registradas encaminhadas pelo Correio, comentando a “Retenção”, mas o fato já estava consumado. Aliás a correspondência da REFER cita: “…….diante dos fortes indícios dos valores estarem superestimados, deliberou, em caráter emergencial e prudencial, aplicar a retenção provisória de 30% (trinta por cento) do valor dos Benefícios concedidos das aposentadorias e das pensões por morte que foram impactados pela valoração da cota após a celebração do acordo, cuja data de início dos benefício (DIB) foi a partir de 01/04/2021, de forma a preservar a liquidez do Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora  CENTRAL, conforme já informado.

Aqui caberiam uma série de outras questões a serem esclarecidas, mas creio que ficarão para uma etapa seguinte após a finalização da dita “auditoria”.

Aliás prudência não seria o ato de esperar o processo de “auditoria” terminar para tomar tal medida, sob a possibilidade de que tal ato poderia trazer riscos a Fundação? Mas parece, que pela assertiva do texto, sobre os “fortes indícios” denota que, de antemão a administração já teria suas convicções. É isso?

Como falar em tranquilidade quando um processo da contratação de uma auditoria foi levado a efeito sem que os assistidos, pelo menos aqueles impactados no fato, não fossem informados da razão de tal contratação? E qual foi a motivação desta auditoria?

Na afirmação: “…….diante dos fortes indícios dos valores estarem superestimados,” indagamos se a atual administração da Fundação, tinha tanta certeza desses indícios, e assim sendo ela deveria ter comunicado, de forma URGENTE, aos ativos da CENTRAL? De tal sorte que pudessem ter a devida prudência em suas decisões pessoais de se desligarem, ou não, da empresa, e por consequência de terem desistido, ou não, da possibilidade de aderirem a um futuro PDV, usufruindo da multa de 40%, estabelecida em lei. E será que se fossem informados, há tempo, de “tais fortes indícios” tomariam a decisão de saírem? Este fato, a meu ver, poderá ter consequências legais, sem precedentes aos administradores da REFER.

Aliás, diga-se de passagem, tratando-se de questões de gestão, a atual administração vem tomando ações nada transparentes, vide as Atas do Codel, etc., quando a pretexto da LGPD, dados são omitidos. Lembrando que ações deste tipo foram objeto de reclamações da administração anterior. Será que estão aplicando corretamente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

Nesse “teatro de operações turbulentas” onde se encontravam os atores (Compliance, Jurídico, Conselhos Fiscal e Deliberativo, Auditoria, Gerências, etc.) que deveriam ter avaliado bem as medidas administrativas, com vistas as tão conhecidas e propaladas, no mundo da gestão, ações de “mitigações de riscos”, para que a Fundação e seus assistidos não fossem afetados?

Não esqueçam que estão administrando recursos de anos de vida daqueles que contribuíram para terem uma velhice mais tranquila.

“Realmente, não seria surpresa para ninguém que a Fundação deveria adotar medidas, tendo em vista a grave situação atuarial que enfrenta o plano da patrocinadora Central que, infelizmente, logo após o recebimento da dívida e a respectiva cobertura do déficit existente.”

Questão:

Como assim? “…….não seria surpresa para ninguém que a Fundação deveria adotar medidas….” Pelo menos, para mim e acredito que para tantos outros beneficiários da CENTRAL, esta foi uma tremenda surpresa! Negativa, diga-se de passagem. Alguns já sabiam de antemão da grave situação atuarial, do Plano da CENTRAL? Não ficou muito claro este aspecto da “grave situação do Plano da CENTRAL. Um Plano que acabou de receber recursos, oriundos de uma dívida, já está em “….em grave situação atuarial….”?

Obs.Sobre este assunto outras matérias serão enviadas para publicação.”