Comentário inserido no blog
- Em face do vídeo divulgado pela FTNF, sobre o acordo coletivo, cabem esclarecimentos adicionais.
A transferência do pessoal da RFFSA e da FEPASA para a VALEC deu-se por intermédio da Lei 11.483/2007, editada um ano antes da Lei 11.772/2008. O parágrafo 2º mencionado no vídeo é do art. 17 da Lei 11.483/2007, que também inova o assunto no dispositivo do art.27, e esta lei, por sua vez, alterou a redação do art. 118, da Lei 10.233, cf art.26.
Quanto ao pessoal da VFRGS foi abrangido anteriormente pelas disposições do art. 3º da Lei 8.186/91, alterada pela Lei 10.478/2002.
É princípio constitucional, revelado pelo art. 7º da Constituição, reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo dos salários.“
Marcelo do Valle Pires
FAZENDO CHOVER NO MOLHADO.
VARIÁS E VARIÁS VEZES,FOI DESTACADO AQUI NESTE SITE, ESTE PRINCIPIO CONSTITUCIONAL… QUE DETERMINA O REAJUSTE ANUAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES ,DEVIDAS PELO RGPS, ENTÃO DEDUZO QUE A LEI DA COMPLEMENTAÇÃO ESTÁ SE SOBREPONDO AO COMANDO CONSTITUCIONAL, JÁ QUE ATÉ HOJE NENHUMA ENTIDADE QUESTIONOU ISSO NA JUSTIÇA.
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Art. 7° da Constituição , para nós é Ficção Científica.
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Gostaria de saber porquê os líderes da classe não procuram de dar um basta nessa lambança que é o governo federal
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