Comentário inserido no blog

  • Em face do vídeo divulgado pela FTNF, sobre o acordo coletivo, cabem esclarecimentos adicionais.

A transferência do pessoal da RFFSA e da FEPASA para a VALEC deu-se por intermédio da Lei 11.483/2007, editada um ano antes da Lei 11.772/2008. O parágrafo 2º mencionado no vídeo é do art. 17 da Lei 11.483/2007, que também inova o assunto no dispositivo do art.27, e esta lei, por sua vez, alterou a redação do art. 118, da Lei 10.233, cf art.26.

Quanto ao pessoal da VFRGS foi abrangido anteriormente pelas disposições do art. 3º da Lei 8.186/91, alterada pela Lei 10.478/2002.

É princípio constitucional, revelado pelo art. 7º da Constituição, reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo dos salários.

Marcelo do Valle Pires