Colaboração do eng. Manoel Geraldo Costa

Por Fernando Abelha

Esta importante decisão do judiciário vem fortalecer o entendimento de que a categoria tem como saída uma ação judicial, no momento adequado, para recuperação das perdas salariais e retorno do reajustamento em 1º de maio de cada ano, da aplicação dos índices de correção monetária, hoje sobrestada por intempestividade da VALEC em seu comportamento covarde e desumano contra os ferroviários da extinta RFFSA.