Por Fernando Abelha

A propósito de comentário da ferroviária Lúcia de Pompea Gomes, publicado nos primeiros dias deste outubro, em que ressalta:

 “Parabenizo o amigo Fernando Abelha por nos dar sempre informações valiosas bem como o Dr. Alcir Alves de Souza pela luta que tem abraçado. Essa pergunta sempre é feita para os representantes dessa classe tão sofrida. FENAFAP/FNTF. Aproveito e faço eu agora a pergunta ao Dr Alcir. Nós podemos agir/ procurar outros recursos paralelamente? Ou temos que esperar que mais amigos morram como tem acontecido? Quando nem condições temos de pagar um plano de saúde dos mais simples. Ainda tenho esperança de ver alguma mudança nesse caso”.

Recebemos do dr. Alcir Alves de Souza a seguinte narrativa:

“Senhora LÚCIA DE POMPEA GOMES, a sugestão do nosso fraterno amigo, professor FERNANDO JOÃO ABELHA, em recente comentário sobre semelhante indagação, para que aguardemos até o final do ano, pareceu-me muito sensata.

Existem outras alternativas sim, mas, creio, não resolveria o problema de toda uma classe. Seriam medidas isoladas, tomadas individualmente, ou por grupos de pessoas, por meio de ações ordinárias, na Justiça Comum Federal. Não raro, é um procedimento que demanda tempo, até o resultado final.

São três instâncias a percorrer, ou quatro, se for dado provimento a eventual recurso extraordinário. Após SETE ANOS de agruras   e sofrimentos impostos pela VALEC, esperar um pouco mais (três meses), vale à pena.

O ideal é que a questão seja resolvida logo, graças aos esforços que continuam sendo despendidos por lideranças classistas. A partir do início do próximo ano, na hipótese de nenhum fato, concreto e definitivo, vir a ocorrer, voltaremos a defender o que consideramos ser a melhor solução, ou seja, a busca da tutela jurisdicional, por meio de AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC). É um feito de cunho altamente social, com fundamentos fático, jurídico e legal irrefutáveis, que, devidamente instruído, poderá ter um breve curso, convencendo-se o juiz da “presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

A FNTF e a FENAFAP, presididas, respectivamente, pelos senhores HELIO REGATO e ETEVALDO, são duas Federações importantes, têm um histórico de luta, o que nos leva a crer que jamais sucumbirão a pressões ou manobras deste, ou de qualquer outro governo. Até lá, vamos torcer e prestigiá-las. 

ALCIR ALVES DE SOUZA 

Ferroviário/Advogado