Por Fernando Abelha

Em função da matéria publicada pela CBTU, sob o título “CBTU inicia pagamento de dívida histórica da REFER¨, difundida nas redes sociais, cabe jogar luz sobre alguns fatos que não foram devidamente informados ou providencialmente omitidos.

Há de se comemorar o recebimento da dívida. O pagamento dos benefícios aos participantes é prioridade e finalidade precípua da REFER. Vale lembrar que esta dívida da CBTU remonta há mais de 20 anos. É decorrente de atos de gestão discricionários e unilaterais de que resultaram na vultosa quantia de R$ 3,1 bilhões que não pagos, ocasionou déficits nos planos das patrocinadoras Metrofor, CENTRAL- Logística, CPTM, CTB E CBTU.

Em 2019, a então diretoria, que foi irregularmente exonerada, após trama política, realizou várias e exaustivas reuniões em Brasília, na Procuradoria Geral da União-PGU, que resultaram na concordância daquela Procuradoria, quanto aos valores propostos pela REFER, fundamentados no excelente trabalho da lavra da empresa Ernest e Young, que beneficiava com o equilíbrio atuarial todos os planos envolvidos.

Tal concordância está formalizada no Ofício 035/2019, de 03/12/2019 (já publicado neste blog), enviado à então diretoria da REFER, pela PGU.

Resta indagar o porquê da demora de mais de um ano e sete meses, para concretizar o acordo que já se encontrava aprovado em 03/12/2019.

No êxito alcançado, merece destaque a participação dos técnicos da REFER: advogada Lucia Rangel, Gerente do Consultivo Jurídico; atuário Toni Cleter Palmeira, Gerente de Atuária (injustamente demitido pela diretoria atual), Almir Ferreira Gaspar, Chefe do Gabinete de Presidência e do Conselheiro Deliberativo Marcelo Onida, que como Presidente do CODEL assinou o termo de confidencialidade que proporcionou condições às insistentes demandas da REFER em Brasília, até o êxito.

Esses atores buscaram, incessantemente, junto aos órgãos afins, a remoção dos obstáculos que se avolumavam por muitos anos. São nomes, que juntamente com a então diretoria, os participantes devem ter como referência na defesa da quitação da referida dívida, garantidora do recebimento das suplementações de suas aposentadorias, agora com cotas atualizadas que proporcionarão valores atualizados a maior em seus benefícios.

É importante informar que o acordo da referida dívida, dificilmente chegaria ao bom termo, se dependesse, exclusivamente, da CBTU. Sua diretoria, em diversas reuniões com a REFER, insistia em um pagamento bastante inferior ao atual, em torno de 50 % do valor que comprovadamente através de estudos técnicos atuariais, traria déficits aos planos, situação descartada, veementemente, pela então diretoria da Fundação que defendia à premissa de garantir recursos que trouxessem, no mínimo, o equilíbrio atuarial em todos os planos envolvidos.

Finalizando, vale lembrar que nenhuma das patrocinadoras participou das negociações da dívida, mesmo quando a AGU exigiu a assinatura do termo de confidencialidade sobre as tratativas em andamento. Elas não assinaram os respectivos termos.