Por Fernando Abelha

Agravam-se, cada vez mais, o descontrole e desarranjo, quase que intestinal, do processo de gestão hoje instituído na Fundação REFER, através de diretores ligados a políticos do Rio de Janeiro, além do que, parte dos conselheiros deliberativos, desde 2019, comprometida, também, com parlamentares federais.

Ao acessarmos a Ata 509 do Conselho Fiscal (COFIS), de 27/05 a 31/05 e de 02/06 a 04/06/2021, publicada no site da REFER, que todos os participantes podem acessar,  através do ESPAÇO DO PARTICIPANTE, verificam-se vários registros,  que contemplam continuadas irregularidades cometidas pela Diretoria Executiva (DIREX), possivelmente com a complacência de alguns conselheiros deliberativos.

Vejamos:

Sobre o Acordo da Dívida da CBTU com a REFER, o COFIS registra que na leitura das atas do CODEL não identificou autorização previa para a assinatura do referido acordo, mas somente autorização às tratativas para o fechamento do mesmo. Por essa razão, o COFIS considera que antes da assinatura, a DIREX teria que submeter o Termo de Acordo à deliberação do CODEL.

Vale lembrar que a Diretoria anterior, selecionada através de processo seletivo, realizado por empresa de mercado, portanto, uma gestão por meritocracia, foi eleita, empossada e reconduzida por duas vezes, por unanimidade do CODEL. Estranhamente, no final de 2019, foi afastada e exonerada em janeiro de 2020, sob a argumentação de ter descumprido o contido na Ata 295 do CODEL, de 16 anos atrás, que dispõe da obrigatoriedade de qualquer acordo acima de R$ 100 mil, ser submetido à deliberação do CODEL, decisão que não fora regulamentada, portanto, desconhecida pelos gestores que se sucedessem.

P A S M E M:

No entanto, a diretoria atual assinou acordo judicial com a CBTU, em abril do corrente ano, em valor aproximado de R$3 bilhões, descumprindo a alçada delimitada pelo CODEL na mesma Ata que motivou o afastamento da diretoria anterior.

E AGORA CODEL??? DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?

Depreende-se pela leitura da recente Ata 509, que o COFIS continua com imensa dificuldade de realizar seu trabalho fiscalizador, devido à falta de informações, que chegam intempestivamente e, várias vezes. incompletas, sem assinaturas, etc.

Vale registrar ainda nas ressalvas do Conselho Fiscal, a substituição de uma prestadora de serviço BNY MELLON por outra RJI CTVM, hoje questionada pelo mercado por sua idoneidade.

De igual importância apontamos o registro da contratação de um  Escritório Especializado, sem licitação, para dar conformidade ao acordo judicial da CBTU com a REFER. Pois  bem, descobriu-se que não se trata nem de escritório e nem especializado, mas, sim, uma instituição de ensino, indicada por um gerente que fez mestrado na referida instituição.

O COFIS entende tal contratação como inócua, pois “o trabalho desenvolvido pela Ernest & Yong, empresa de renome internacional, contratada pela diretoria anterior por R$65.000,00, levou vários meses para sua finalização. O seu escopo já definia o valor que dava equilíbrio aos planos de benefícios das Patrocinadoras pertencentes a chamada família CBTU”. Pois bem, por incrível que pareça, o tal instituto de ensino foi contratado por R$125.000,00, para dar um parecer inócuo, já existente, conforme entendimento do próprio COFIS.

Causa estranheza, ainda, ao Conselho Fiscal – COFIS, a permanência nos quadros da  empresa do advogado Deivis Antunes Marcom, considerando que, independentemente,  do desfecho do inquérito em  que está indiciado pela Delegacia de Crimes pela Internet,  restou comprovado que as mensagens apócrifas que atingiram  conselheiros, diretores, gerentes, foram disparadas de sua residência.

O COFIS faz referência, também, à carta com pedido de demissão da assessora contratada pelo CODEL em 2019, drª Aparecida Pagliarini, titular do Escritório de mesmo nome, de competência e expertise reconhecida no ambiente previdenciário,  cujo conteúdo revela enorme preocupação com o “AMBIENTE TÓXICO”  reinante na Fundação, pela reconhecida ruptura da Diretoria Executiva com o Conselho Deliberativo em diversas situações, como o descumprimento pela Diretoria Executiva de uma decisão do Conselho Deliberativo que havia  deliberado pelo afastamento do advogado DEIVIS ANTUNES MARCOM  e o referido órgão executivo, em uma decisão unilateral, reconduziu o  referido advogado às suas funções, inclusive, a de Gerente Jurídico, à revelia  do órgão máximo da Fundação, o Conselho Deliberativo.

A assessora em questão afirma, textualmente, que prevalece na Fundação, “OS INTERESSES PESSOAIS SOBRE OS INSTITUCIONAIS”. O COFIS destaca, ainda que “enviará a carta renúncia da assessora para a PREVIC” e enfatiza que as informações contidas na mesma, estão alinhadas com as conclusões e recomendações do COFIS, registradas em suas diversas atas.

Outro questionamento importante e preocupante, registrada na Ata 509 do  Conselho Fiscal ( COFIS), de 27/05 a 31/05 e de 02/06  a 04/06/2021, diz respeito às  alterações da Política de Investimentos e do Manual de Alçadas, destacando  a extensão do limite de alçada do CODEL de 2,5% (dois e meio por cento) para 5%(cinco por cento) do RGRT ( Recursos Garantidores das Reservas Técnicas) e a inclusão da Gerência de Investimentos, para aplicação do limite de até 1% (um por cento) para compra, venda de ações e movimentação de Fundos de investimentos. Estas movimentações de 5% e 1% representam limites de R$ 60 milhões e R$ 300 milhões, respectivamente.

Finalizando, o COFIS, QUE TEM MOSTRADO SER UM VERDADEIRO BASTIÃO DAS RESERVAS MATEMÁTICAS DA FUNDAÇÃO.  REPRESENTA O ÚLTIMO BASTÃO NA DEFESA DOS PARTICIPANTES – uma vez que a PREVIC,  órgão governamental fiscalizador e as Patrocinadoras da REFER vêm se  omitindo – registra com estranheza a diferença de valores encontrados na  contratação da empresa de auditoria para acompanhar e auditar o processo  eleitoral para escolha dos conselheiros da REFER pelos participantes,  registrando que na eleição de 2019, a então diretoria contratou uma empresa, através de tomada de preços regulamentar, por R$34.400 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais) e a diretoria atual contratou outra empresa com o mesmo objeto por R$180.000,00, quase cinco vezes mais, fato que, entendem deverá ser, também, objeto de rigorosa investigação.