Por Fernando Abelha

No momento em que os ferroviários aposentados e pensionistas da extinta RFFSA são massacrados pela VALEC Engenharia, ao negar o sagrado direito à sobrevivência com dignidade, congelando há três anos os salários, desrespeitando a data base da categoria, 1º de maio, a Fundação REFER que se propõe a suplementar salários aos seus 27 mil participantes, continua em risco de governança, provocado por um confuso e dividido Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva incompleta, desconexa, sem Diretor de Investimentos há 18 meses e o Conselho Fiscal que não participa da trama ao reagir, denodadamente, denunciando em suas Atas os desmandos praticados na Fundação pela Diretoria Executiva, com a complacência do Conselho Deliberativo – CODEL e ada PREVIC, órgão do governo responsável pela fiscalização e orientação dos Fundos de Pensão.

No decorrer dos 42 anos de existência da Fundação REFER, pela primeira vez se vê uma Assessoria Jurídica contratada para dar assistência à Fundação, renunciar ao contrato após alguns meses

Diz a carta renúncia encaminhada a este blog, justificando a resilição contratual, assinada digitalmente pela advogada Aparecida Ribeiro Garcia Pagliarini, uma das diretoras da Assessoria contratada: “…para que minha imagem e reputação, constituídas ao longo de quase 50 anos de atividade profissional e mais de 40 anos atuando como assessora, dirigente e membro de conselhos deliberativo e fiscal de entidades fechadas de previdência complementar, empresas de grande porte e instituições financeiras, não seja comprometida”

Trata-se do Escritório Pagliarini e Morales Advogados Associados contratado em 03/11/2020 pela Diretoria Executiva da REFER, para assessorar as reuniões do Conselho Deliberativo – CODEL. Em detalhado documento de sete páginas, enviado ao CODEL em 01 de março de 2021, através de carta, possivelmente com cópia a PREVIC, o Escritório Pagliarini desenvolve várias considerações que o levou a proceder a resilição contratual. Assim, a partir do afastamento do Escritório Pagliarini o CODEL voltou a adotar práticas anteriores para o seu assessoramento, através da Auditoria Interna e da Gerência Jurídica da REFER, como sempre, historicamente, ocorria, sem a necessidade de proceder a contratos específicos.

A fim de esclarecer a contratação, diz a carta, em outro trecho: …tendo havido consenso o ajuste foi assinado pelo Nilton Vassimon da Silva, Diretor Presidente, representante legal da Entidade, conforme inciso III, do art. 34 do Estatuto, e da Presidente do Conselho, Sra. Neuza Maria Gonçalves Cotinhola, que, assim, dava o seu “de acordo”. 5. Passando a assessorar o Conselho, e para dar cumprimento ao objeto do Contrato, prestação de serviços de assessoria de conformidade de governança e assessoria jurídica de natureza consultiva ao Conselho Deliberativo da REFER, o Escritório desempenhava funções de secretaria de governança, ao tempo que se empenhava no desenvolvimento de boas práticas para aprimorar o processo decisório…”

Afirma ainda: …Havia, aparentemente, um tratamento cordial entre todos os membros do Colegiado… …Esse tratamento sofreu um rompimento a partir do que vou chamar de caso da GEJUR. Realmente, em 02/12/2020, o Conselho Fiscal fez constar da ata da 499ª Reunião Extraordinária denúncia de que o Gerente Jurídico da Entidade era alvo de inquérito policial, o que foi explanado ao Colegiado também pela própria Presidente do Conselho Fiscal. 9. Na oportunidade, atendendo mensagem recebida via WhatsApp da Presidente do Conselho Deliberativo, manifestei-me perante os Conselheiros no sentido de que não era hipótese para demissão da GEJUR em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e que o Gerente poderia vir à reunião para suas considerações ao Colegiado, o que foi feito de imediato uma vez que ele aguardava na antessala. 10. O Conselho, após ouvir a exposição emocionada da GEJUR, deliberou, então, pelo seu afastamento até que haja o pronunciamento do Ministério Público, devendo ser informado, mensalmente, por relatório, sobre o andamento do Inquérito Policial, e do processo, como sugeri. 11. Os dois diretores cumpriam a decisão do Conselho, afastando a GEJUR e nomeando como seu substituto advogado recém-contratado na Entidade que, posteriormente, o Conselho soube que atua como advogado do SINDEPPE-RJ… (-Sindicato dos trabalhadores em Fundos de Pensão do RJ em que os principais diretores, estão empregados na REFER- Obs. da editoria do blog )

…12. O IP concluiu pelo indiciamento da GEJUR, com encaminhamento ao Ministério Público. 13. A partir de então, segue uma cronologia confusa de fatos e atos adotados pelos dois diretores que compõem a Diretoria Executiva que não tem AETQ (- sigla adotada para diretor administrativo, financeiro e investimentos. Obs. da editoria do blog) desde o afastamento do AETQ anterior…

A seguir a advogada do escritório Pagliarini aduz:

…Houve, claramente, uma ruptura da Diretoria Executiva com o Conselho Deliberativo nestas duas situações implicando no confronto que compromete a gestão de uma entidade fechada de previdência complementar caracterizada como investidor institucional, com todas as implicações no que diz respeito à responsabilidade civil, administrativa e criminal dos seus agentes. 18. Da mesma forma, instalou-se outro conflito entre a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo em razão da dívida da patrocinadora CBTU e da insuficiência de recursos para pagamento dos benefícios, o que apontou a necessidade de aporte extraordinário, conforme trabalho elaborado pela PREVUE Consultoria Ltda, a pedido do Conselho Deliberativo, que, em 771ª Reunião Ordinária, aprovou o Plano de Equacionamento do Déficit, que não foi implantado por conta das informações da DIREX nas 768ª, 770ª, 771ª, 773ª e 774ª Reuniões do CODEL…

Na conclusão da carta renúncia ao contrato a advogada Pagliarini assim se posiciona:

… Por tudo isso (e por outras razões não menos importantes) constituiu-se um ambiente na Fundação altamente tóxico com relação aos critérios adotados para sua administração, contrariando os princípios da transparência, lealdade, ética, integridade e independência dos órgãos de administração e fiscalização. 21. Paralelamente, ou por conta da conclusão tirada acima, observei a falta de propósitos claros, valores, comprometimento com gestão baseada em risco, ambiente emocionalmente positivo, confiança nos relacionamentos, colaboração entre os órgãos e pessoas e liderança, como indica a melhor doutrina de governança corporativa que me pareceu não prosperar no ambiente da Entidade. Não há unidade de pensamento e ação coordenada com o mesmo propósito: saúde dos planos de benefícios e cumprimento do contrato previdenciário sem ferir ou ameaçar os direitos de participantes e assistidos. Prevalecem interesses pessoais e não institucionais. Os interesses das patrocinadoras devem ser considerados? Penso que sim, desde que se submetam à legislação e aos mesmos princípios gerais de governança. Afinal, a LC 108/2001 atribuiu às Patrocinadoras, também, a responsabilidade pela supervisão sistemática das suas respectivas atividades, bem como pela execução dos planos de custeio, como deve estar descrito detalhadamente nos convênios de adesão. O melhor processo decisório não exige consenso, mas requer convergência de posições. 22. Assim sendo, para que minha imagem e reputação, constituídas ao longo de quase 50 anos de atividade profissional e mais de 40 anos atuando como assessora, dirigente e membro de conselhos deliberativo e fiscal de entidades fechadas de previdência complementar, empresas de grande porte e instituições financeiras, não seja comprometida e, principalmente, para não trazer constrangimento ao Conselho Deliberativo pela decisão de contratar o meu Escritório com a “denúncia” formulada à PREVIC, encaminho essas poucas considerações para resilição do ajuste do contrato firmado em 03/11/2020…”