Por Fernando Abelha
Sabe-se que os seis membros do Conselho Deliberativo da Fundação REFER- CODEL, três nomeados pelas Patrocinadoras e que representam maioria por deterem o voto de qualidade, e outros três eleitos pelos ferroviários e metroviários para representar os interesses da categoria, desde ontem, encontram-se em reunião para tratar de robusta pauta de assuntos variados. Os mesmos Conselheiros estarão presentes, também, hoje, em reunião ordinária para dar continuidade a análise da longa pauta com mais de 20 itens. Entre eles os seguintes:
1.1 Ata 507 COFIS – denúncia do Sr. Fernando Silva, ex-empregado da REFER
2.1 Processo Eleitoral 2021 – Acompanhamento
2.2 Ata DIREX 1478 – Contratação Parecerista – Acordo CBTU
2.3 Relatório Técnico nº 001-2021-GERIC – Riscos de Investimento
2.4 E-mail do ex-empregado Arthur Simões, de 20/04/2021
2.5 Relatório DRCI – Atualização
2.6 Ata 1473 DIREX, de 08/03/2021 – Fundo Vinci Gás Valor SMLL FIC FIA
2.7 Relatórios: AUDIN nº 011-2021 – Saldos Contábeis – dez/2020; Ativos Imobiliários – janeiro/2021; Gestão dos Investimentos – dezembro/2020.
2.8 Atas DIREX 1479 e 1480, ambas de 20/04/2021
2.9 E-mail Sr. Avelar Augusto – CTB – Solicita informações.
Para os participantes da REFER, que necessitam, desesperadamente, da solidez do seu Fundo de Pensão, está nas mãos do CODEL essa estabilidade pretendida e tão desejada por todos. É, portanto, basilar que além da pauta ordinária, sejam examinadas e corrigidas decisões anteriores voltadas à nomeação de uma diretoria política, sob influência de membros do governo do RJ, da qual o governador titular, Wilson Wetzel, está afastado em processo de impedimento, além de grupos de influências, também políticas, ligados em Brasília à Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU.
Por sua vez, a REFER, por mais de 16 meses, está sem diretor Administrativo, Financeiro e Investimentos, em total desrespeito ao seu Estatuto Social, à legislação que rege a Previdência Complementar e as normas internas. Portanto, está à deriva no mais importante segmento. O de investimentos …
Assim, cabe a esse mesmo CODEL, proceder inúmeras correções de contrassensos, nunca registradas nestes 42 anos de existência da REFER. Pelo menos, dos seus três membros eleitos e por isso têm a obrigação de representar os interesses dos ferroviários e metroviários participantes da REFER, o que se espera é que tentem mudar este estado de coisa e se não obtiverem êxito por representarem minoria, em alguns momentos, façam constar o seu voto em Ata e que na divulgação pelo site da Fundação do extrato dessa Ata, exijam que estejam registrados os seus votos, para amplo conhecimento dos participantes, patrocinadoras e da PREVIC, órgão governamental fiscalizador.
Estatutariamente cabe, unicamente, ao CODEL o poder legal de nomear e exonerar diretores e ou diretorias. Além da diretoria arbitrariamente destituída em janeiro de 2020, no primeiro ano de um mandato de quatro e que na justiça busca o seu retorno por uma questão de dignidade, existem nomes de ferroviários participantes, aprovados na seleção de 2018, que poderão, também por meritocracia e sem influências políticas, assumir a gestão Administrativa, Financeira e de Seguridade da Fundação. Esperar o que?
Ainda mais. Pasmem … esse mesmo CODEL nomeou para Gerente Jurídico um cidadão responsabilizado criminalmente, por mais de uma centena de notícias falsas, mentirosas, operadas através do waltzapp por telefones roubados ou de pessoas falecidas. Os chips adquiridos no camelódromo da Central do Brasil e ou nas feiras do município de Duque de Caxias, serviam para difundir notícias apócrifas através de zaps, sem identificação de origem. Uma verdadeira quadrilha com interesses políticos, nada republicanos.
Acionada por diretores atingidos pelas mensagens criminosas, a Delegacia de Crimes pela Internet, apurou a origem criminosa das mensagens apócrifas. Concluído o inquérito, o parecer do Ministério Público, detalhado e conclusivo, deu origem à ação judicial impetrada por ex-diretores contra este gerente jurídico da REFER,.
Pergunta-se: CODEL por que manter a Gerência Jurídica sob a gestão de uma pessoa que responde a processo criminal? Foram vocês que o nomearam. O que impede a sua destituição também por ato do CODEL, que detém esta legitimidade?
Por sua vez, a semelhança do que foi realizado nos 100 anos de existência da Associação Mutua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina, através da edição de livro que marcou um século de gloriosa história, está em andamento nova criação literária documental, que registra os importantes e decadentes momentos da história da RFFSA. Inclui sua objetada concessão à iniciativa privada; capítulos voltados ao Serviço Social das Estradas de Ferro – SESEF e o Plano de Saúde dos ferroviários ( PLANSFER), vítimas de triste, covarde e criminosa memória. Da mesma forma, certamente, registrará a importância social da Fundação REFER, conquista dos ferroviários, hoje 27 mil, entre ativos, assistidos e beneficiários, dos 47 mil remanescentes do quadro da RFFSA.
Para que a implacável história faça justiça aos atuais conselheiros da Fundação REFER, é importante aproveitar a reunião ordinária de hoje. Conselheiros: nomeiem uma diretoria de verdade, completa. Destituam um gerente jurídico envolvido em ação criminosa. Corrijam os rumos e entrem na história, como atores que souberam cumprir com dignidade o seu papel na defesa da categoria.
É o que se espera…