Por Fernando Abelha

A partir de 1º de maio, data base à adequação dos vencimentos dos ferroviários da extinta RFFSA – ativos, aposentados e pensionistas – a categoria entrará no terceiro ano sem qualquer reajustamento. A VALEC – Engenharia, empresa para onde foram transferidos os ferroviários em atividade, vem negando, sistematicamente, qualquer conciliação, ignorando as leis trabalhistas e a própria Constituição Federal.

Espera-se que as Federações dos Trabalhadores Ferroviários encontrem um caminho para salvaguardar os direitos da categoria que já se encontra em processo de empobrecimento, com mais de 10 níveis da Escala Básica de Cargos e Salários da RFFSA, abaixo do salário-mínimo nacional.

Neste momento vale lembrar o recente pronunciamento do advogado ferroviário Alcir Alves de Souza:

Apelo aos companheiros, dirigentes experientes e de luta, que não se deixem abater. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (coletiva) com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, do CPC), repito aqui, é o melhor remédio, nesse momento de tanta angústia e aflição, para nós ferroviários da extinta RFFSA, e para as pensionistas.

Com certeza, a VITÓRIA não tardará, porque, inevitavelmente, sobre as questões a serem expendidas, as leis e o direito estão a nosso favor…

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, em 31 de março de cada ano, entra com o pedido de Acordo Coletivo do Trabalho, junto a VALEC, que o ignora completamente. Hoje, após a nova legislação trabalhista os dissídios coletivos estão condicionados à concordância do empregador o que, também, não encontra eco na VALEC.

Tem repercutido de forma significativa junto à categoria a proposta do advogado ferroviário Adair Alves de Souza, no sentido de que a categoria procure seus direitos junto à Justiça o que, surpreendentemente, vem sendo ignorado através do silêncio das entidades representativas da categoria.