Medida valerá para residências e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais

O Projeto de Lei 6522/19 limita em três meses o prazo para que as distribuidoras de energia elétrica cobrem valores faturados para menos referentes às unidades consumidoras de baixa tensão – residências, propriedades rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais. A medida prevista não se aplicará aos casos em que ficar comprovado que o consumidor fraudou o medidor ou furtou energia elétrica.

A proposta, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a regra à Lei da Agência Nacional de Energia Elétrica (Lei 9.427/96).

Com o projeto, Carneiro espera evitar casos de distribuidoras que incluem nas faturas a cobrança de elevados valores retroativos, alegando medição de consumo a menor que teria ocorrido vários meses antes. “Trata-se de uma situação injusta e abusiva por parte das concessionárias. A grande retroatividade dificulta a contestação das alegações das distribuidoras, além de levar à acumulação de débitos capazes de desequilibrar as finanças familiares, especialmente dos mais pobres”, argumenta o deputado.

Ele diz ainda que “a realidade decorre da permissividade da legislação infralegal, que não define de forma clara as situações em que as distribuidoras podem realizar cobranças por erro de medição, além de conceder prazo de 36 meses para que sejam realizadas”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara Notícias

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Alexandre Pôrto