Colaboração de Silvio Ferreira
“VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A
PORTARIA Nº 645, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019
O Diretor-Presidente da VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES e FERROVIAS S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 52 do Estatuto Social vigente, considerando a Portaria nº 603, de 14 de outubro de 2019, que institui e regulamenta o Plano de Desligamento Voluntário – PDV aos empregados ativos oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA, da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT e VALEC PCS 2007, e em atendimento ao Regulamento do PDV, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as Adesões DEFERIDAS e HOMOLOGADAS dos
empregados abaixo relacionados, ao Plano de Desligamento Voluntário – PDV 2019, no 3º LOTE, com Desligamento a contar de 12 de novembro de 2019.
CRISTINA MARIA GUIMARAES ALVES VENTURA, matrícula SIAPE nº 1673127, quadro RFFSA;
ELIANE DE LIMA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 1677534, quadro RFFSA;
HAROLD DE LIMA PESSOA FILHO, matrícula SIAPE nº 1672877, quadro RFFSA;
JORGE FEIJO FILHO, matrícula SIAPE nº 1585672, quadro RFFSA;
JORGE LUIZ TELES DE MENEZES, matrícula SIAPE nº 1505689, quadro RFSSA;
PAULO FERREIRA DE CARVALHO, matrícula SIAPE nº 1623059, quadro RFFSA;
RAFAEL JAIME FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1263272, quadro GEIPOT;
RONALDO CONCEICAO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 257182, quadro VALEC 2007;
VERA LUCIA FERREIRA DE FIGUEIREDO, matrícula SIAPE nº 1677864, quadro RFFSA.
Art. 2º Os empregados constantes na presente lista deverão entrar em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, para entregar, obrigatoriamente, o Exame Demissional e a Carteira de Trabalho para baixa, pois sem os documentos citados o processo não será concluído.
Art. 3º As rescisões dos empregados citados serão encaminhadas por e-mail, cadastrado na VALEC, e deverão ser assinadas e encaminhadas à empresa com a máxima urgência para seu efetivo pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO CANCELA CAMPOLINA DE OLIVEIRA
Substituto”
Os aposentados estão sendo prejudicados por esse imbróglio de “ativos” que não são ativos e sim, hora hoje, empregados da Valec que pode manter, demitir, esses é qualquer outro empregado de seu quadro. Sendo assim mantido, nunca passaremos para o RGPS e ficaremos a mercê das arbitrariedades desta Valec.
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