Por Fernando Abelha

É uma total excrescência esta atitude dos responsáveis pelos recursos humanos da empresa VALEC – Engenharia, ao transferir a responsabilidade da obtenção de recursos para pagar a folha dos empregados da extinta RFFSA, aos próprios ferroviários para ela transferidos por sucessão trabalhista.

É de se indagar: O quê o trabalhador tem a ver com a previsão orçamentária da empresa para receber os seus vencimentos? A VALEC descumpriu a sua obrigação no segundo semestre de 2015, ao deixar de incluir junto ao Ministério dos Transportes, para o orçamento de 2016 os recursos necessários a honrar os seus compromissos com os ferroviários da eliminada RFFSA, fato que caracteriza uma ação de improbidade administrativa, argumento usado pela oposição apear a presidente Dilma Rousseff do poder.

Por maldade ou incompetência, os responsáveis pelos recursos humanos da VALEC, não consignaram em sua previsão orçamentária para 2016, os valores necessários para honrar os compromissos do Acordo Coletivo do Trabalho daquele ano, que se encontrava em seu poder desde maio, para os empregados da extinta RFFSA, para ela transferidos por sucessão trabalhista.

Agora, como em um passo de mágica, se recusam a assinar os ACTs, sobre a alegação de insuficiência de recursos. Em nova minuta apresentada à Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, afirmam que os ferroviários terão de conseguir junto ao Governo Federal um decreto que garanta a transferência da verba para VALEC. Isto nos parece mais como uma piada de mau gosto do que uma decisão administrativa competente… Realmente não dá para entender!

Com este tumor latente que vai corroendo as economias de 380 ferroviários em atividade, esta malfadada empresa atinge mais de 70 mil aposentados e pensionistas, há 28 meses sem qualquer reajuste em seus proventos, ao reter os percentuais de aumento para dois anos, (5% em 2015 e 6,4%  para 2016) conseguidos à duras penas pela FNTF com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho.

Em nosso entendimento, somente nos restas agora, irmos às ruas em cada Estado da Federação, nas cidades que concentrem núcleos de ferroviários, em passeatas contra o governo de Michel Temer, com faixas alusivas a este abuso da VALEC e gritarmos por nossos direitos. Cabe aos sindicatos e demais órgãos de classe organizar estes movimentos e também impetrarem ações na justiça trabalhista e cível, pedindo danos morais pela retenção de benefícios de natureza alimentar, além de desrespeitarem o Estatuto do Idoso. Acreditamos que somente assim sairemos do marasmo que nos encontramos. A VALEC, se acionada por nossas demandas, deverá pagar caro por esta ignominia desastrosa.

Infelizmente, os aposentados que por mais de um século serviram aos transportes sobre trilhos, não dominam mais as operações ferroviárias e, portanto, não têm como fazer greves.

Como exemplo para nossas atitudes a serem desenvolvidas transcrevemos, abaixo, pronunciamento de importante representante do governo, publicado pelo jornal O Globo, Coluna do Moreno, no último domingo, pelo qual, o ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República afirma ao se referir às manifestações de rua que “as de cunho reivindicatório, estas, sim, são da responsabilidade do governo tratar de atender demandas e negociar soluções.”

Eis a notícia do jornalista Moreno:

Governo subestimou protestos

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, faz a autocrítica por ter o governo subestimado a ação dos movimentos populares no país:

— Erramos quando dissemos que as manifestações populares eram insignificantes porque reuniam meia dúzia de pessoas. Não importa que sejam dez, 40 ou cem mil pessoas. Deveríamos ter tido a humildade de respeitá-las e refletir sobre elas. E não fizemos isso”.

Padilha faz uma distinção entre dois tipos de movimento que estão nas ruas neste momento:

— Existem dois tipos de manifestações: uma eminentemente política e outra de caráter reivindicatório. A manifestação política não é assunto de governo, mas dos partidos. O “Fora, Temer” e as “Eleições gerais já” devem ser respondidos, no mesmo tom, pelos partidos da base do governo. Já os de cunho reivindicatório, estes, sim, são da responsabilidade do governo tratar de atender demandas e negociar soluções”.

Desabafo

Estamos inserindo abaixo apenas um das centenas de desabafos que este blog recebe e que muitas vezes deixamos de publicá-los por falta de  espaço:

Paulo Ertl

8 de setembro de 2016 às 22:29 Editar

Sr João Abelha
Meu nome é Paulo Ertl nascido em Franco da Rocha S.P. onde resido , sou aposentado da RFFSA -CBTU desde 1993 quando recebia CRZ 33.793,24 equivalente a 6,10 salários mínimos , hoje estou recebendo 2.916,97 equivalente a 3,31 salários mínimos , quase a metade do que recebia quando aposentei , não sei o que eu faço já que não temos mais representação junto a justiça , nesta semana que passou escrevi um E-MAIL contando o que eu estou passando ( dificuldades diversas , como comprar remédios para mim e minha esposa , compras de alimentos , pagamento do IPTU , conserto do carro que esta encostado já fazem dez meses , enfim estou sendo muito humilhado e estou passando por muito sacrifícios ) para quase todos senadores , mas por enquanto só dois me responderam ( Ronaldo Caiado e o secretario do Paulo Paim)mas não me deram muita esperança não , Nesta semana que vai entrar vou começara amandar E-MAIL para os deputados , vou cobrar cada vez mais , é o que os aposentados devem fazer temos de cobrar deles com bastante insistência , pois nos não temos culpa se a previdência está falida nos fizemos a nossa parte pagando todos os meses o INSS (antigo INPS E IAPEFEST ) outra coisa eles estão infrigindo o estatuto do idoso , no que diz
CAPÍTULO VII
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e
pensão do Regime Geral da Previdência Social
observarão, na sua concessão, critérios de cálculo
que preservem o valor real dos salários sobre
os quais incidiram contribuição, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios
em manutenção serão reajustados na mesma data
de reajuste do salário-mínimo, pro rata, de acordo
com suas respectivas datas de início ou do seu
último reajustamento, com base em percentual
definido em regulamento, observados os critérios
estabelecidos pela Lei n.° 8.213, de 24 de julho
de 1991.
entre outros artigos do estatuto .
Sem mais , um abraço
Meu E-MAIL é pauloertl@yahoo.com.br para qualquer esclarecimento .
Paulo Ertl