Por Fernando Abelha
Segundo informações colhidas, ontem, junto a Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, encerrou-se na última sexta-feira o prazo de cinco dias abertos pelo despacho do ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho – TST, para que a FNTF, como suscitante, se pronunciasse sobre a proposta de acordo, mediada por aquela egrégia Corte de Justiça, quanto aos reajustes salariais de 5% referentes ao Acordo Coletivo de 2015 e 6,4% para o de 2016.
Embora a FNTF tenha respondido com a sua concordância no dia imediato ao despacho do ministro Emmanoel Pereira, de 20 de junho de 2016, por questão de um atual entendimento, a partir de ontem, está aberto novo prazo de 5 dias, para que a empresa VALEC – Engenharia, também se pronuncie quanto a concordância ou não da mediação judicial. Portanto, a classe, possivelmente, terá de aguardar até a próxima sexta-feira, para obter uma resposta sobre esta arrastada pendência, mesmo sendo de pleno direito à correção de seus salários a cada ano, como acontece com as demais categorias de trabalhadores, inclusive dos empregados da VALEC – Engenharia.
Voltamos a reproduzir abaixo parte do despacho do ministro Emmanoel Pereira, exarado no último dia 20 e publicado em sua íntegra neste blog, apenas para recordar a orientação judicial do TST sobre o assunto:
“Analisando os autos, verifico que após a reabertura do diálogo voltado à tentativa de busca da solução autocompositiva foram promovidos vários avanços pelas partes. Tais avanços foram alcançados não apenas a partir da audiência realizada em 27/04/2016, mas também por meio das várias formas de interlocução, de maneira direta, bem como intermediada por esta Vice Presidência, através de reuniões e contatos telefônicos.
Neste sentido, verifico que as partes promoveram concessões recíprocas e demonstrações de disposição para solucionar o processo pela via conciliatória. E a partir das manifestações apresentadas, a leitura que faço é de que há consenso e condições de composição quanto aos seguintes aspectos:
– celebração de acordo para solucionar a data base objeto do presente processo, bem como a seguinte;
– manutenção de cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico, com reajuste das últimas pelo IPCA;
– reajuste salarial de 5% quanto à data base objeto do presente processo.
Porém, permanece a divergência quanto ao reajuste referente à data base de 2016, considerando o percentual que a suscitada está disposta a conceder e aquele que a categoria suscitante se dispõe a aceitar.
Raciocinando sobre o percentual já aceito, entendo o seguinte:
– Quanto à data base objeto do presente dissídio, para a qual deveria ser considerado o período de 2014/2015, tendo as partes já chegado ao consenso do percentual de 5%, avaliando o INPC do período, índice considerado pela jurisprudência da SDC, constato que este ficou em 8,05%;
– já para o período seguinte, o mesmo índice ficou em 10,29%;
– fazendo raciocínio por meio de “regra de três”, se no primeiro período, quanto ao qual o índice de referência era de 8,05%, as partes firmaram consenso em 5%, para o segundo período, do ponto de vista lógico e matemático, o consenso deveria ser firmado em 6,4%.
Diante do presente cenário, ainda com fundamento nos arts. 764 da CLT e 36, IV do RITST, provoco as partes à reflexão quanto à possibilidade de acordo considerando os seguintes parâmetros:
– solução que abranja a data base de 2015 e 2016;
– manutenção de cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico, com reajuste das últimas pelo IPCA cheio;
– reajuste salarial de 5% quanto à data base de 2015 e 6,4% quanto à de 2016.
Fixo o prazo de 05 dias para manifestação, a começar pela parte suscitante. Após a manifestação das partes, venham conclusos os autos.”

Como já disse anteriormente a Valec continua “enrolando” os Ferroviários Aposentados e também o Tribunal Superior do Trabalho. De prorrogação em prorrogação vamos chegar a 2017.
É muita esperteza ou descaso.
CurtirCurtir
E A EMBROMAÇÃO CONTINUA.
Ainda bem, que em boa hora, o professor Fernando Abelha, criou este blog, que tem cumprido o papel que deveria ser das entidades sindicais, ao menos as informações passaram a ser socializadas com a categoria,agora volta a repetir, em parte, nós os aposentados também temos culpa, por esse desrespeito a que estamos sendo submetidos, faltou mobilização da categoria, há muito tempo que deveríamos , ter acampando na sede da VALEC, se a gente não falar alto, ninguém vai nos ouvir.
CurtirCurtir
Prezado Professor Fernando Abelha.
Receba os nossos sinceros cumprimentos.
Sinceramente, é lamentável saber que a VALEC está desrespeitando uma decisão judicial e consequentemente ” massacrando ” a desprezada classe ferroviária. Alguém deveria pagar judicialmente por isso. Não sei se ao certo se o TST tem poderes para tomar essa decisão sob o rigor da lei. A falta do cumprimento do dever já extrapolou o limite, por parte da referida empresa, que está deixando milhares de famílias insatisfeitas e apreensivas. Além de negar o índice da inflação faz uma coisa dessa, que é por demais deprimente para uma classe ( aposentados )que tanto fez em prol do progresso do Brasil. Não poderia deixar de registrar minha indignação. São 2 anos sem um mesquinho reajuste em nossos salários. Estamos praticamente no mês de julho. O dirigente da VALEC já deveria ter autorizado o pagamento desse atrasado, que não é um favor e sim uma obrigação. A empresa em tela está demonstrando evidentemente, que não tem condição de continuar com o pessoal da antiga RFFSA. Não podemos passar o resto da vida recorrendo ao TST. A FNTF deveria procurar os senadores e deputados que recebem votos da família ferroviária, no objetivo de pressionar o Governo Federal para criar uma lei e colocar os aposentados da antiga REDE FERROVIÁRIA no INSS. Como já tem muitos aposentados da referida ferrovia recebendo p/ aquele INSTITUTO. na minha concepção depende de interesse e vontade política. Esperamos contar com a movimentação da FNTF neste sentido.
Aposentado. Maceió – AL.
CurtirCurtir
A questão que nos preocupa é se a FNTF já se manifestou, mesmo que repetida, diante da abertura do prazo de 5 dias para se manisfestar, a começar pela suscitante. Não podemos cochilar e dar o que a VALEC almeja, o encerramento do processo sem a resolução do mérito! No sítio do TST, na data de 24/06/2016 tem o protocolo de uma petição, foi a VALEC ou a FNTF quem “atravessou” esta petição? Cenas dos próximos capítulos…..
CurtirCurtir