Por Fernando Abelha

Transcrevemos abaixo as principais cláusulas da pauta única do acordo coletivo de Trabalho, notadamente, ao que possa se relacionar aos aposentados da RFFSA e da FEPASA.

Por questão de redução de espaço no blog, os ferroviários ainda em atividade, cerca de 100, para conhecer, integralmente, os direitos reivindicados pela FNTF, deverão consultar o site da FNTF.

Eis abaixo parte do Acordo Coletivo de Trabalho do interesse de aposentados e pensionistas da RFFSA:

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS

Rio de Janeiro, 29 de março de 2023.

Ilustríssimo Senhor Dr. Jorge Luiz Macedo Bastos Diretor-Presidente INFRA S.A. SAUS, Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5. Asa Sul. Brasília – DF. CEP 70.070-010

 Ref. – FNTF/2023/096/01

Assunto: Pauta-única de Reivindicação – referente à data-base de 1º de maio de 2023 – Acordo Coletivo de Trabalho – 2023/2024

A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários (FNTF), neste ato representando os Sindicatos Federados abaixo relacionados, após a realização das regulares assembleias gerais extraordinárias em suas respectivas bases territoriais, pelo presente, formaliza a entrega da Pauta-Única de Reivindicações, que foi elaborada, discutida e deliberada pela categoria por nós representadas, que norteará as negociações coletivas, para a formalização do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.

Para tanto, requer desta Ilustríssima Presidência da INFRA S.A., determine o agendamento de dia, local e horário para inicio das negociações.

 No aguardo de breve manifestação a respeito, apresentamos elevados votos de estima e consideração.

Francisco Aparecido Felicio

Diretor Presidente Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários

PAUTA ÚNICA DE REIVINDICAÇÕES:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA: O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da Empresa Acordante, e abrangerá a categoria ferroviária, composta pelos empregados ativos, pertencentes ao quadro de pessoal especial da extinta RFFSA, na forma do artigo 17, I da Lei 11.483/07, com abrangência territorial, nas bases de atuação das entidades signatárias e ora representadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários.

 CLÁUSULA SEGUNDA – GARANTIA DA DATA-BASE: A INFRA S.A. garantirá a data base de 1° de maio de 2023, para revisão e/ou celebração do Acordo Coletivo de trabalho.

 CLÁUSULA TERCEIRA – MANUTENÇÃO DO ACORDO VIGENTE: A INFRA S.A. manterá vigente todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho/2022-2023, até que um novo acordo coletivo seja firmado pelas Partes.

 CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO SALARIAL: A INFRA S.A. atualizará sua tabela de salários pelo maior índice oficial de inflação aferida no período de 01.05.2021 até 30.04.2023.

Parágrafo Único: Considerando que não houve reposição salarial nos anos de 2020 e 2021 a INFRA S.A. aplicará a inflação apurado pelo INPC/IBGE no período, sobre o salário dos empregados representados, sobre o qual incidirá o reajuste da data-base de 2023

CLÁUSULA QUINTA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: A INFRA S.A. recomporá a partir de 1º de maio de 2.023, os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2022…

…CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DIREITOS ASSEGURADOS EXCLUSIVAMENTEAOS EMPREGADOS DA EXTINTA FEPASA: A INFRA S.A. obriga-se a resguardar aos empregados integrantes do Quadro de Pessoal agregado oriundo da Ferrovia Paulista – FEPASA, os direitos decorrentes do Contrato Coletivo de Trabalho 1997/1998, celebrado entre a FNTF, os Sindicatos representantes da antiga FEPASA e a FEPASA, até que seja aprovada pelos órgãos competentes a respectiva atualização, a qual foi procedida por Comissão instaurada a partir do disposto no Parágrafo Único da Cláusula Quadragésima Primeira do ACT 2009/2010, firmado entre as entidades sindicais representantes dos ferroviários e a INFRA S.A.. Aprovado o relatório da comissão pelos órgãos competentes, o referido relatório passará a integrar o presente ACT. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – FERROVIÁRIOS EGRESSOS DA ANTIGAVIAÇÃO FERREA DO RIO GRANDE DO SUL: Assegura- se, no que couber, aos ferroviários abrangidos pelo presente acordo, o disposto na lei Estadual nº 2061 de 13 de abril de 1953.

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO DE JANEIRO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE SÃO PAULO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO RIO GRANDE DO SUL SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA MOGIANA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DA ZONA SOROCABANA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS PAULISTAS SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NO ESTADO DO CEARÁ SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA