O site do Sindicado dos Trabalhadores Ferroviários de Belo Horizonte publica notícia sobre proposta de ação judicial para repor a integridade do pagamento das pensões dos dependentes de ferroviários, em 100% do que recebiam, quando em atividade ou mesmo aposentados que conquistaram a complementação salarial. Na nota do STEFBH não está claro tratar-se apenas de uma consulta à categoria ou início de adesão dos interessados.

Sabe-se, no entanto, que a Associação dos Aposentados da RFFSA está em tratativas junto o INSS, com o objetivo de pacificar o assunto, em sua abusiva irregularidade.

A seguir a nota do STEFBH:

  – Objetivo Ação ordinária de cobrança de diferença de pensão (elevação da cota de pensão para 100% do salário do falecido, como se na ativa estivesse). Quem pode participar da ação: pensionistas de ferroviários que recebem 60%, 70% 80% e 90% da pensão inferior ao salário do falecido (se na ativa estivesse) que é 100%. Exemplos para identificação do direito para participar da ação: pensão adquirida até o ano de 1994; O número do benefício da pensão geralmente começa com o número 0 (zero). exemplo: 099.999.999-9; e se a pensão atual, foi adquirida de uma outra pensionista falecida, o benefício anterior da pensão começava com o número 0 (zero) e o atual começa com o número 1 (um), existe a probabilidade que a pensão atual esteja entre 60% a 90%.”