Por Fernando Abelha

A nova Estatal Infra S.A, empresa constituída pelo Ministério da Infraestrutura e que absorveu a Valec Engenharia e a Empresa de Planejamento e Logística – EPL, segundo informações colhidas junto a um diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, acaba de destituir todos os diretores da Valec e seus gerentes.

Acredita-se que a partir de agora abre-se um novo momento para que FNTF dê sequência ao Acordo Coletivo do Trabalho, impetrado em maio deste ano e, até o momento, sem qualquer solução. Sabe-se que a Valec vinha ignorando, totalmente, a sua obrigatoriedade de liberar a Ata da última reunião de conciliação com a FNTF, sob alegação de que sua contraproposta permanecia em 5% de reajuste da inflação, a partir da data de assinatura do ACT, ou zero.

Em maio a correção pelo INPC superou os 10 % o que representa aos ferroviários da extinta RFFSA perda salarial superior aos 60% se considerarmos os últimos oito anos.

Sem a Ata da reunião, documento legal para obter junto ao Tribunal Superior do Trabalho uma audiência de conciliação, o ACT permanecerá paralisado, de vez que para o Dissidio Coletivo é necessário a concordância da empresa, conforme dispõe a reforma trabalhista do governo Michel Temer, mudança que representou verdadeira covardia contra a classe trabalhadora.

Por sua vez todos os processos em andamento na VALEC estão incorporados pela Infra S.A. o que poderá proporcionar uma nova linha de negociação com a FNTF.

Alcir Alves de Souza

Sobre o assunto destacamos do advogado Alcir Alves de Souza, oportuno comentário que vem ao encontro do novo momento para categoria:

Interessante a abordagem do senhor JOSÉ DE SOUZA, sobre a questão do DISSÍDIO. Um comentário eficaz e muito oportuno. A revogação da Lei 13.467, de 13/07/2022, (Reforma Trabalhista) não trará proveito imediato algum aos trabalhadores, dentre os quais os ferroviários ativos e inativos da extinta RFFSA. eis que, como disse o nosso comentarista, temos na LEI MAIOR, o parágrafo segundo do art. 114, originário da EC 45, de 30/12/2004, em plena vigência. E é disso que se prevalece a VALEC (empresa sucessora). É como cortar os dedos de uma mão e deixar livre os da outra (parafraseando).

O autor do projeto de lei, que tratou da Reforma Trabalhista, estava muito seguro quando o apresentou e teve-o aprovado na Câmara.
O que resta a fazer, então? O ideal, penso, seria uma PEC que suprimisse o indigitado parágrafo, que, não obstante a sua constitucionalidade, só beneficia a classe empresarial, ou seja, os patrões. Mas, cabe uma pergunta: Por que, de 2004 até 2017, o empresariado não invocou esse dispositivo? As partes se reuniam, discutiam o ACT, negociavam, formavam consenso e firmavam acordo. E, na hipótese de um impasse, bastava a qualquer delas requerer o DISSÍDIO.

A impressão que se tem é que, não obstante a prevalência da Lei, teria a VALEC recebido orientação de órgãos superiores, no sentido de tergiversar nas negociações, dificultando, não acordando ou transigindo com os pleitos de reajustes apresentado pela classe.”