Por Fernando Abelha
A nova Estatal Infra S.A, empresa constituída pelo Ministério da Infraestrutura e que absorveu a Valec Engenharia e a Empresa de Planejamento e Logística – EPL, segundo informações colhidas junto a um diretor da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF, acaba de destituir todos os diretores da Valec e seus gerentes.
Acredita-se que a partir de agora abre-se um novo momento para que FNTF dê sequência ao Acordo Coletivo do Trabalho, impetrado em maio deste ano e, até o momento, sem qualquer solução. Sabe-se que a Valec vinha ignorando, totalmente, a sua obrigatoriedade de liberar a Ata da última reunião de conciliação com a FNTF, sob alegação de que sua contraproposta permanecia em 5% de reajuste da inflação, a partir da data de assinatura do ACT, ou zero.
Em maio a correção pelo INPC superou os 10 % o que representa aos ferroviários da extinta RFFSA perda salarial superior aos 60% se considerarmos os últimos oito anos.
Sem a Ata da reunião, documento legal para obter junto ao Tribunal Superior do Trabalho uma audiência de conciliação, o ACT permanecerá paralisado, de vez que para o Dissidio Coletivo é necessário a concordância da empresa, conforme dispõe a reforma trabalhista do governo Michel Temer, mudança que representou verdadeira covardia contra a classe trabalhadora.
Por sua vez todos os processos em andamento na VALEC estão incorporados pela Infra S.A. o que poderá proporcionar uma nova linha de negociação com a FNTF.
Alcir Alves de Souza
Sobre o assunto destacamos do advogado Alcir Alves de Souza, oportuno comentário que vem ao encontro do novo momento para categoria:
– Interessante a abordagem do senhor JOSÉ DE SOUZA, sobre a questão do DISSÍDIO. Um comentário eficaz e muito oportuno. A revogação da Lei 13.467, de 13/07/2022, (Reforma Trabalhista) não trará proveito imediato algum aos trabalhadores, dentre os quais os ferroviários ativos e inativos da extinta RFFSA. eis que, como disse o nosso comentarista, temos na LEI MAIOR, o parágrafo segundo do art. 114, originário da EC 45, de 30/12/2004, em plena vigência. E é disso que se prevalece a VALEC (empresa sucessora). É como cortar os dedos de uma mão e deixar livre os da outra (parafraseando).
O autor do projeto de lei, que tratou da Reforma Trabalhista, estava muito seguro quando o apresentou e teve-o aprovado na Câmara.
O que resta a fazer, então? O ideal, penso, seria uma PEC que suprimisse o indigitado parágrafo, que, não obstante a sua constitucionalidade, só beneficia a classe empresarial, ou seja, os patrões. Mas, cabe uma pergunta: Por que, de 2004 até 2017, o empresariado não invocou esse dispositivo? As partes se reuniam, discutiam o ACT, negociavam, formavam consenso e firmavam acordo. E, na hipótese de um impasse, bastava a qualquer delas requerer o DISSÍDIO.
A impressão que se tem é que, não obstante a prevalência da Lei, teria a VALEC recebido orientação de órgãos superiores, no sentido de tergiversar nas negociações, dificultando, não acordando ou transigindo com os pleitos de reajustes apresentado pela classe.”
Infelizmente esse ato chegou tarde demais. Estamos em Transição para um novo governo. Logo toda Diretoria dessa nova Estatal Infra S/A será destituída. Será que novo governo, vai manter essa Estatal?
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Bom dia!
Alvissareira notícia!
Fim a uma empresa que nunca deu lucros e sim cabides de empregos oportunos ao governo!Graças agora podemos banir do nosso cotidiano esse nome!
A meu pensar ,todos os ferroviários deverão ser absorvidos pelo INSS (vi essa alternativa há muitos anos atrás )e não me lembro a fonte! E o que também não vai ser idéia boa,Uma vez que o INSS também faz vista grossa e não concorda com os benefícios vigentes! Então fica meio que complicado!
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A classe ferroviária que vem sofrendo perdas salariais, injustamente, há muito tempo, espera que a partir de agora nossos pleitos justos sejam considerados, e, todos, sem exceção, concedidos.
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Nós estamos sem aumento de salário desde maio de 2020
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