Por Fernando Abelha
A editoria do blog recebeu do advogado Alcir Alves de Souza, correspondências trocadas com a Associação dos Aposentados da RFFSA e esta com o Escritório de Advocacia Janot, (Brasília) sobre ação impetrada pela AARFFSA em 2007, que embora transitada em julgado, delonga 15 anos sem solução.
Eis a íntegra dos textos enviados para publicação:
– Aos editores do blog ferroviavezeoz.com.
Os textos abaixo, reproduzem, pela ordem, os conteúdos de uma carta de minha lavra, enviada, em 19/10/2022, via e-mail, ao engenheiro MANOEL GERALDO, presidente da AARFFSA, e o da resposta a ela, recebida, também via e-mail, da banca de advogados JANOT, com escritório em Brasília. O assunto enfocado, refere-se a uma Ação Coletiva (equivalente a uma ação civil pública), promovida em 2007, pela entidade, perante a Justiça do Trabalho (que é o foro competente), que tem, como partes, muitos interessados, companheiros aposentados (e pensionistas), entre os quais me incluso, ávidos por notícias. O feito, com sentença transitada em julgado (definitiva), em favor dos autores, representados pela interpelante (AARFFSA), está em fase final de execução, posto que já teve homologada a liquidação, mas dois embargos interpostos (União e INSS), julgados parcialmente procedentes, mais a PANDEMIA, culminaram em retardar, ainda mais, o desfecho final da demanda. Alcir Alves de Souza”.
Carta ao Presidente da Associação dos Aposentados da RFFSA
– RJ, 19/10/2022
Assunto: solicitação.
Caro presidente MANOEL GERALDO,
Sou parte numa ação coletiva (proc. no 0029200.00.2007.5.10.0001) que tramita, há mais de 15 anos, na Justiça do Trabalho, em Brasília. O procedimento foi promovido por essa Associação, na condição de estipulante, tendo a representá-la a banca de advogados JANOT, com escritório naquela Capital. O feito teve êxito, foi julgado procedente, conforme sentença transitada em julgado. Após a homologação dos cálculos, teve início a execução, com a fase de liquidação, creio, já concluída. Alguns anos atrás, entre 7 e 8 anos, atendendo a uma solicitação, depositei em uma conta dessa entidade, a quantia de R$ 150,00, para pagamento dos honorários do contador, ocasião em que fui informado que teria um crédito de, aproximadamente, 9 mil reais. O processo já esteve, respectivamente, na PRF, em 01/06/2018, e na PRU, em 13/08/2018, da 1ª Região. Em 19/02/2020, houve Embargos à Execução por parte do réu, julgados procedentes em parte. Há 2 anos, em 01/10/2020, o feito teve convertida a sua tramitação do meio físico para o eletrônico. Nesse interregno, esteve parado, sem movimentação alguma; nada foi feito por qualquer das partes. A banca JANOT, por sua vez, não se sabe o porquê, se por inércia ou incompetência, não cumpre com os encargos para os quais foi contratada. A Associação, também, por sua vez, não age, não cobra resultados, parecendo não estar interessada no andamento, ou no resultado final do processo. As partes, que são os principais interessados, ficam equidistantes, alheias a qualquer notícia. É indiferente, para quem não precisa, mas para os associados que integram a ação, representa muito, o pouco que têm a receber. Conclamo o digno presidente, a se interessar pelo assunto, a exigir da banca JANOT, as devidas explicações sobre o porquê da falta de interesse em levar a termo o processo. A depender da resposta, a AARFFSA pode, conforme autoriza o CPC, revogar o mandato, bem como rescindir o contrato de prestação de serviços, firmados com a contratada. Estou certo de que não faltarão, na área, profissionais competentes, interessados em dar seguimento ao feito.
Alcir Alves de Souza
Resposta do Escritório de Advocacia Janot
-Prezados, bom dia!
Informo que o referido processo está aguardando julgamento pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para julgamento de recurso contra decisão que deu provimento aos embargos à execução da UNIÃO e do INSS.
Ademais, importante salientar que o único período em que o processo ficou “parado” foi de março de 2020 à final de 2021, em razão da pandemia e por ser um processo físico, contando com mais de 22 volumes, a secretaria da 1ª Vara do Trabalho precisou dedicar muito tempo para conseguir digitalizar todo o processo.
Por fim, saliento que durante o período da digitalização e até mesmo agora, em que o processo está aguardando julgamento, este escritório tem se empenhado e faz constantes diligências junto ao TRT10 para que agilize a tramitação do feito, contudo, importante observa que a UNIÃO e o INSS tem prazo em dobro, de forma que a tramitação sempre é mais demorada, em razão dos longos prazos que lhes são deferidos.
Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
DANIELLE VILARINS
ADVOGADA”
Bom dia. Não sou advogado porém sei que Embargos após Trânsito em Julgado
e’ Litigância de Má Fé. Aliás não e’ novidade a má fé de todos, repetindo, todos os governos desde Fernando Collor até o atual. Incluo também o Poder Judiciário, dando como exemplo o julgamento do Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2003. Um horror e um deboche para nós ferroviários.
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AS FEDERAÇÕES E SINDICATOS TODOS MUDOS, NAO ACEITARAM OS 5%, TUDO BEM , E DAI, COMO FICA OU NÃO FICA, ACHO QUE A GENTE MERECE PELO MENOS UMA EXPLICAÇÃO.
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Considerando que a FNTF não se manifesta quanto a entrada de uma Ação Judicial na área trabalhista, representando os 10 NÃO APOSENTADOS oriundos da RFFSA, que ainda se encontram lotados no quadro especial da VALEC, para pleitear a correção da tabela salarial da RFFSA completamente defasada, sugiro que a AARFFSA tome esta iniciativa, pois beneficiaria a todos os ferroviários aposentados e pensionistas.
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Ainda acho que deveríamos ter aceitado aquele 5% , é melhor que nada, tenho filho que trabalha no Estado que recebeu 3% (depois de 4 anos sem reajuste) já que na esfera Judicial tudo é demorado.
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Prazo, em dobro, não compromete tanto o andamento de um processo. A PANDEMIA retardou, em muito, o curso dessa ação. Em 19/02/2020, houve Embargos à Execução (UNIÃO e INSS), comum nesse tipo de procedimento, que foram julgados procedentes, em parte. A conversão do processo físico para eletrônico, foi concluída em 01/10/2020, conforme lançado pela Secretaria. A Execução, que já teve a fase da liquidação homologada, aguarda a decisão da Primeira Turma sobre os recursos interpostos pelos autores (diga-se AARFFSA). A partir daí, torcendo para que não demore tanto. Quanto a questões referentes a reajustes salariais (por extensão proventos e pensões) dos ferroviários da extinta RFFSA, como já disse, se discutem no âmbito da Justiça do Trabalho, enquanto as questões
referentes à equiparação (complementação), por força da Leis 8.186/91 e 10.478/2002, no âmbito da Justiça Federal (inclusive do Juizado Especial Federal). É o meu entendimento. Mas, reina uma dúvida. Será que, para a aplicação das leis, a empresa VALEC tem em seus quadros funções com os valores
previstos no PCS da extinta estatal?
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As federações em quem depositamos a nossa confiança, já que são nossas representantes, nas questões dos reajustes, infelizmente, não se manifestam, ainda apostam e insistem em negociações ou tratativas, inclusive em contatos com políticos (alguns, quiçá, derrotados nas urnas, outros, já com suas ambições pessoais resolvidas). A revogação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13/07/2017), do senhor Michel Temer, já preconizada pelo Governo, que tomará posse a partir de primeiro de janeiro, é a nossa esperança. Acredito e confio, pessoalmente, nessa possibilidade, porque conceituo o novo presidente como uma pessoa de boa índole, altamente esclarecida, que se interessa pelo noticiário, além de bem assessorada e orientada juridicamente.
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Dr. Alcir Alves de Souza, eu sou aposentado complemtado da RFFSA de Fortaleza-CE, o devemos procurar para que possamos pleitear nossos, uma vez que somos os mais desinformados , pois esses assuntos nunca chega na íntegra para Nós, Aguardo notícias.
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A quem devemos procurar*
Pleitear nossos direitos*
Correção do anúncio anterior*
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Senhor Antônio Narcélio sugiro que leia, com atenção, os meus comentários acima. A matéria publicada em 17/09/2022, sob o título “Vitória ou Derrota”, irá lhe ajudar a entender a situação que vimos suportando nesse momento difícil. A revogação da lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que se faz extremamente necessária, é a nossa esperança. Aguardemos o próximo Governo, pois.
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Retificando a informação, a data correta da Sessão Virtual do STF é “22/09/2020”.
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