Por Fernando Abelha

A editoria do blog recebeu do advogado Alcir Alves de Souza, correspondências trocadas com a Associação dos Aposentados da RFFSA e esta com o Escritório de Advocacia Janot, (Brasília) sobre ação impetrada pela AARFFSA em 2007, que embora transitada em julgado, delonga 15 anos sem solução.  

Eis a íntegra dos textos enviados para publicação:

– Aos editores do blog ferroviavezeoz.com.

Os textos abaixo, reproduzem, pela ordem, os conteúdos de uma carta de minha lavra, enviada, em 19/10/2022, via e-mail, ao engenheiro MANOEL GERALDO, presidente da AARFFSA, e o da resposta a ela, recebida, também via e-mail, da banca de advogados JANOT, com escritório em Brasília. O assunto enfocado, refere-se a uma Ação Coletiva (equivalente a uma ação civil pública), promovida em 2007, pela entidade, perante a Justiça do Trabalho (que é o foro competente), que tem, como partes, muitos interessados, companheiros aposentados (e pensionistas), entre os quais me incluso, ávidos por notícias. O feito, com sentença transitada em julgado (definitiva), em favor dos autores, representados pela interpelante (AARFFSA), está em fase final de execução, posto que já teve homologada a liquidação, mas dois embargos interpostos (União e INSS), julgados parcialmente procedentes, mais a PANDEMIA, culminaram em retardar, ainda mais, o desfecho final da demanda. Alcir Alves de Souza”.

Carta ao Presidente da Associação dos Aposentados da RFFSA

– RJ, 19/10/2022 

Assunto: solicitação. 

Caro presidente MANOEL GERALDO, 

Sou parte numa ação coletiva (proc. no 0029200.00.2007.5.10.0001) que tramita, há mais de 15 anos, na Justiça do Trabalho, em Brasília. O procedimento foi promovido por essa Associação, na condição de estipulante, tendo a representá-la a banca de advogados JANOT, com escritório naquela Capital. O feito teve êxito, foi julgado procedente, conforme sentença transitada em julgado. Após a homologação dos cálculos, teve início a execução, com a fase de liquidação, creio, já concluída. Alguns anos atrás, entre 7 e 8 anos, atendendo a uma solicitação, depositei em uma conta dessa entidade, a quantia de R$ 150,00, para pagamento dos honorários do contador, ocasião em que fui informado que teria um crédito de, aproximadamente, 9 mil reais. O processo já esteve, respectivamente, na PRF, em 01/06/2018, e na PRU, em 13/08/2018, da 1ª Região. Em 19/02/2020, houve Embargos à Execução por parte do réu, julgados procedentes em parte. Há 2 anos, em 01/10/2020, o feito teve convertida a sua tramitação do meio físico para o eletrônico. Nesse interregno, esteve parado, sem movimentação alguma; nada foi feito por qualquer das partes. A banca JANOT, por sua vez, não se sabe o porquê, se por inércia ou incompetência, não cumpre com os encargos para os quais foi contratada. A Associação, também, por sua vez, não age, não cobra resultados, parecendo não estar interessada no andamento, ou no resultado final do processo. As partes, que são os principais interessados, ficam equidistantes, alheias a qualquer notícia. É indiferente, para quem não precisa, mas para os associados que integram a ação, representa muito, o pouco que têm a receber. Conclamo o digno presidente, a se interessar pelo assunto, a exigir da banca JANOT, as devidas explicações sobre o porquê da falta de interesse em levar a termo o processo. A depender da resposta, a AARFFSA pode, conforme autoriza o CPC, revogar o mandato, bem como rescindir o contrato de prestação de serviços, firmados com a contratada. Estou certo de que não faltarão, na área, profissionais competentes, interessados em dar seguimento ao feito.  

Alcir Alves de Souza 

Resposta do Escritório de Advocacia Janot

-Prezados, bom dia! 

Informo que o referido processo está aguardando julgamento pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para julgamento de recurso contra decisão que deu provimento aos embargos à execução da UNIÃO e do INSS.

Ademais, importante salientar que o único período em que o processo ficou “parado” foi de março de 2020 à final de 2021, em razão da pandemia e por ser um processo físico, contando com mais de 22 volumes, a secretaria da 1ª Vara do Trabalho precisou dedicar muito tempo para conseguir digitalizar todo o processo.

Por fim, saliento que durante o período da digitalização e até mesmo agora, em que o processo está aguardando julgamento, este escritório tem se empenhado e faz constantes diligências junto ao TRT10 para que agilize a tramitação do feito, contudo, importante observa que a UNIÃO e o INSS tem prazo em dobro, de forma que a tramitação sempre é mais demorada, em razão dos longos prazos que lhes são deferidos.

Ficamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

DANIELLE VILARINS

ADVOGADA”