Por Alcir Alves de Souza
O NÓ FOI DESFEITO, MAS AS DIIFICULDADES TENDEM A CONTINUAR, SE, PARALELAMENTE A ISSO, NÃO SE BUSCAR A TUTELA JURISDICIOANAL, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS NOSSOS DIREITOS.
Surge uma “luz no fim do túnel” (parodiando citação feita em comentário do companheiro Wilson Kowalczuk). A decisão do TRT-10, da 1ª Região, enfim, desfez o entrave criado pela VALEC. O restabelecimento do direito representativo dos trabalhadores (diga-se ferroviários) da extinta RFFSA, transferidos para aquela empresa, conforme a Lei no 11.483/2007, é um fato, a meu ver, irreversível. Os sindicatos representantes da classe, estabelecidos no local da prestação de serviço, e não na região da sede da VALEC, são quem irá representá-los.
Art. 114, da CF/88 – Compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar:
“§ 2º – Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. (Redação dada pela EC no 45/2004)
Como se pode ver, no § 2º do art. 114, da CF/88, se qualquer das partes recusar-se à negociação coletiva, é facultado às mesmas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, mas, desde que DE COMUM ACORDO. O dispositivo constitucional foi introduzido na Lei no 13.467, de 13/07/2017 (Reforma Trabalhista).
O que se pode deduzir, então, daqui para a frente? Será que a empresa desidiosa, se mostrará acessível a negociações? Estará disposta a reajustar e a atualizar os nossos proventos e pensões defasados há quatro anos? É difícil de acreditar.
Se hipoteticamente, a pendência persistir, com a VALEC continuando a dar as cartas, estaríamos, no meu pensar, de pés e mãos amarrados. Desfez-se um entrave, no que foi muito bom, mas estaríamos diante de outro.
O presidente JAIR BOLSONARO, desejoso de se manter no cargo, sabe que corre risco de não ser reeleito nas próximas eleições, mas conta com o apoio político de seus ministros, dentre eles o da Infraestrutura (MINFRA), que insiste em manter-se equidistante com relação ao drama dos ferroviários aposentados e pensionistas. Os nossos votos, infelizmente, ainda que multiplicado por quatro, nada significam para o atual ocupante do Palácio do Planalto.
Alguns dirigentes de entidades, como os da FNTF e AENFER, embora não concorram a investidura em cargos eletivos, estranhamente, há quase dois meses das eleições, denotam alinhar-se mais a questões políticas do Governo, participando, em BRASÍLIA, de reunião do MINFRA, e de ato de assinatura de documento, que não tem a ver com os interesses das classes às quais representam. Afastados, cada vez mais, da luta pela resolução dos problemas dos ferroviários, a impressão que dão, à primeira vista, não é boa, eis que eivada de dúvidas.
As federações, os sindicatos e as associações continuam silentes, não se interagem com os seus representados. Uma promessa informal, anunciada recentemente, pela nova diretoria da AARFFSA, renovou-nos a esperança, encheu-nos de expectativa, e torcemos para que algo realmente aconteça. O que a classe não deseja é ver o findar de mais um ano, sem que se busque a proteção do Estado, a Tutela Jurisdicional, ante a lesão a um direito material, instalado faz tempo.
ALCIR ALVES DE SOUZA
Ferroviário/Advogado
Que bom Dr Alcir termos pessoas como o Senhor, que parece ter o dom de expressar tudo aquilo que pensamos, não no ponto de vista jurídico, pois talvez eu e a maioria dos colegas aposentados e pensionistas, não temos essa qualidade, mas o senhor disse tudo que eu, e com certeza vários colegas ferroviários gostaríamos de dizer sôbre inoperância de nossos representantes de Classes, e o desdém do governo e da Valec com os exs ferroviários.
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Para não melindrar quem assinou a Lei no 11.483/2007, que extinguiu a RFFSA, os ferroviários desprezam o filho de ferroviário já falecido que é candidato a vice presidente da Republica.
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AO COLEGA ALCIR, QUE TAL A GENTE FORMAR UM GRUPO DE FERROVIÁRIOS E ACIONAR A JUSTIÇA, COM AQUELA SUGESTÃO JÁ APRESENTADA PELO COLEGA ANTERIORMENTE DIVERSAS VEZES ? SE DEPENDERMOS DAS FEDERAÇÕES, SINDICATOS ,ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, VAMOS FICAR A VER NAVIOS.
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Para que os sindicatos possam entrar com ações eles precisam se financiarem para custeá-las. Para tal, o ferroviário assinaria autorização para desconto de mensalidade até o término da ação. Houve um tempo com relação a dissídio que o sindicato de empregados em empresas ferroviárias, da Leopoldina fez ações, individuais. No término do processo, o desconto da mensalidade era excluída.
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Já comentei, neste BLOG, em diferentes ocasiões, que existem bancas de advogados, sob o comando de profissionais idôneos , que se interessam por casos concretos, como o nosso, fundado em razões de fato e de direito (fundamento legal). Conforme previsto em contrato, é cobrada, inicialmente, apenas o valor das custas, em não sendo deferida gratuidade de justiça. Os honorários, firmados entre 15 e 30%, só são cobrados na hipótese de êxito na demanda. Comumente, são contratadas por entidades classistas (estipulantes), autorizadas, por lei, a promover esse tipo de feito (ação civil pública (ou coletiva) c/c pedido de tutela de urgência). A proposta do prezado colega JACKS, com todo o respeito que lhe devo, não me parece boa, principalmente em razão da idade avançada dos possíveis autores. Como advogado, não a recomendaria a companheiro algum, justo por se tratar de uma demanda sem previsão do tempo que absorverá; com tramitação por três ou quatro instâncias (se não for rejeitado eventual recurso extraordinário). O avançar do tempo é inexorável. Acho que devemos pensar nisso.
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