Por Alcir Alves de Souza

O NÓ FOI DESFEITO, MAS AS DIIFICULDADES TENDEM A CONTINUAR, SE, PARALELAMENTE A ISSO, NÃO SE BUSCAR A TUTELA JURISDICIOANAL, PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DOS NOSSOS DIREITOS.  

Surge uma “luz no fim do túnel” (parodiando citação feita em comentário do companheiro Wilson Kowalczuk). A decisão do TRT-10, da 1ª Região, enfim, desfez o entrave criado pela VALEC. O restabelecimento do direito representativo dos trabalhadores (diga-se ferroviários) da extinta RFFSA, transferidos para aquela empresa, conforme a Lei no 11.483/2007, é um fato, a meu ver, irreversível. Os sindicatos representantes da classe, estabelecidos no local da prestação de serviço, e não na região da sede da VALEC, são quem irá representá-los. 

Art. 114, da CF/88 – Compete à Justiça do Trabalho, processar e julgar: 

“§ 2º – Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. (Redação dada pela EC no 45/2004

Como se pode ver, no § 2º do art. 114, da CF/88, se qualquer das partes recusar-se à negociação coletiva, é facultado às mesmas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, mas, desde que DE COMUM ACORDO. O dispositivo constitucional foi introduzido na Lei no 13.467, de 13/07/2017 (Reforma Trabalhista).  

O que se pode deduzir, então, daqui para a frente? Será que a empresa desidiosa, se mostrará acessível a negociações? Estará disposta a reajustar e a atualizar os nossos proventos e pensões defasados há quatro anos? É difícil de acreditar. 

Se hipoteticamente, a pendência persistir, com a VALEC continuando a dar as cartas, estaríamos, no meu pensar, de pés e mãos amarrados. Desfez-se um entrave, no que foi muito bom, mas estaríamos diante de outro. 

O presidente JAIR BOLSONARO, desejoso de se manter no cargo, sabe que corre risco de não ser reeleito nas próximas eleições, mas conta com o apoio político de seus ministros, dentre eles o da Infraestrutura (MINFRA), que insiste em manter-se equidistante com relação ao drama dos ferroviários aposentados e pensionistas. Os nossos votos, infelizmente, ainda que multiplicado por quatro, nada significam para o atual ocupante do Palácio do Planalto.                 

Alguns dirigentes de entidades, como os da FNTF e AENFER, embora não concorram a investidura em cargos eletivos, estranhamente, há quase dois meses das eleições, denotam alinhar-se mais a questões políticas do Governo, participando, em BRASÍLIA, de reunião do MINFRA, e de ato de assinatura de documento, que não tem a ver com os interesses das classes às quais representam. Afastados, cada vez mais, da luta pela resolução dos problemas dos ferroviários, a impressão que dão, à primeira vista, não é boa, eis que eivada de dúvidas.      

As federações, os sindicatos e as associações continuam silentes, não se interagem com os seus representados. Uma promessa informal, anunciada recentemente, pela nova diretoria da AARFFSA, renovou-nos a esperança, encheu-nos de expectativa, e torcemos para que algo realmente aconteça. O que a classe não deseja é ver o findar de mais um ano, sem que se busque a proteção do Estado, a Tutela Jurisdicional, ante a lesão a um direito material, instalado faz tempo. 

ALCIR ALVES DE SOUZA 

Ferroviário/Advogado