Colaboração de João Callegari, presidente do Sindicato RS
BOLETIM INFORMATIVO – MARÇO DE 2.022
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – VALEC
A Diretoria da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF após o recebimento de vários telefonemas de ferroviários das extintas RFFSA, FEPASA e VIAÇÃO FÉRREA DO RIO GRANDE DO SUL, solicitando informações quanto à negociação do acordo coletivo de trabalho (reajustamento salarial) da VALEC faz o seguinte esclarecimento:
A Lei nº 11.772 autorizou a transferência de todos os empregados ATIVOS da extinta RFFSA – inclusive os ferroviários oriundos da FEPASA, para a VALEC.
§ 2o Os empregados transferidos na forma do disposto no inciso I do caput deste artigo terão seus valores remuneratórios inalterados no ato da sucessão e seu desenvolvimento na carreira observará o estabelecido nos respectivos planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o plano de cargos e salários da Valec.
Estes empregados ativos (RFFSA e FEPASA), FORAM ALOCADOS EM UM QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL, que não se comunica, com o plano de cargos e salários dos empregados contratados diretamente pela VALEC.
Por conta desta Lei, a VALEC passou a ter duas datas-bases e dois acordos coletivos de trabalho:
Um ACT e data-base em 1º de novembro, para os empregados contratados diretamente pela VALEC e um outro ACT, para os empregados ativos, oriundos da RFFSA e FEPASA, com data-base em 1º de maio.
A negociação em andamento diz respeito apenas aos empregados contratados diretamente pela VALEC, e não abrange os oriundos da RFFSA e FEPASA.
Nossa Federação e sindicatos filiados, não se manifestaram sobre a proposta e contraproposta apresentada a mesa de negociação porque não diz respeito aos ferroviários da RFFSA e FEPASA que tem data base em 01 de maio de cada ano.
A VALEC, aproveitando-se desta circunstância criada pela Lei 11.772, de forma discriminatória e injusta, não tem reajustado os salários dos ferroviários ativos da extinta RFFSA.
Deliberadamente, trata os ferroviários de forma diferenciada, tanto quanto ao reajustamento salarial, quanto a concessão de benefícios.
A nova Diretoria da FNTF está atenta a estas circunstâncias nefastas, e prepara Ação Judicial, para por fim aos atos discriminatórios e injustos, praticados contra os ferroviários ativos da RFFSA e FEPASA, incorporados através de sucessão trabalhista à VALEC.
Os aposentados e pensionistas, através da Lei 8.186/91, possuem direito à paridade – que é a garantia de igualdade de salário com os empregados ativos da extinta RFFSA – FEPASA – VIAÇÃO FÉRREA DO RIO GRANDE DO SUL, negociados com a VALEC, em 1º de maio de cada ano.
QUANTO AOS EMPREGADOS ATIVOS DA VALEC (RFFSA E FEPASA) QUE POSSUEM DATA-BASE NO MÊS DE MAIO, INFORMAMOS QUE AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, AINDA NÃO TIVERAM INÍCIO.
A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e os Sindicatos filiados encaminharam à VALEC, a pauta de reivindicações para a data-base de 1º de maio de 2022, (reajustamento salarial, e à recomposição salarial que consiste entre outras, veja abaixo à redação da cláusula) aprovada pela categoria, bem como, solicitou o agendamento de dia, local e horário para o inicio das negociações coletivas.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: A VALEC recomporá a partir de 1º de maio de 2.022, os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2021.
Estamos no aguardo.
Francisco Aparecido Felicio (França)
Diretor Presidente da FNTF
Veja cópia do documento original: