Colaboração de João Callegari, presidente do Sindicato RS

BOLETIM INFORMATIVO – MARÇO DE 2.022

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – VALEC

A Diretoria da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF após o recebimento de vários telefonemas de ferroviários das extintas RFFSA, FEPASA e VIAÇÃO FÉRREA DO RIO GRANDE DO SUL, solicitando informações quanto à negociação do acordo coletivo de trabalho (reajustamento salarial) da VALEC faz o seguinte esclarecimento:

A Lei nº 11.772 autorizou a transferência de todos os empregados ATIVOS da extinta RFFSA – inclusive os ferroviários oriundos da FEPASA, para a VALEC. 

§ 2o  Os empregados transferidos na forma do disposto no inciso I do caput deste artigo terão seus valores remuneratórios inalterados no ato da sucessão e seu desenvolvimento na carreira observará o estabelecido nos respectivos planos de cargos e salários, não se comunicando, em qualquer hipótese, com o plano de cargos e salários da Valec.

Estes empregados ativos (RFFSA e FEPASA),  FORAM ALOCADOS EM UM QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL, que não se comunica, com o plano de cargos e salários  dos empregados  contratados diretamente pela VALEC.

Por conta desta Lei, a VALEC passou a ter duas  datas-bases e dois  acordos coletivos de trabalho

Um ACT e data-base em 1º de novembro, para os empregados contratados diretamente pela VALEC  e um outro ACT,  para os empregados ativos,  oriundos da RFFSA e FEPASA,  com  data-base em  1º de maio.

A negociação em andamento diz respeito apenas aos empregados contratados diretamente pela VALEC, e não abrange os oriundos da RFFSA e FEPASA.

Nossa Federação e sindicatos filiados, não se manifestaram sobre a proposta e contraproposta apresentada a mesa de negociação porque não diz respeito aos ferroviários da RFFSA e FEPASA que tem data base em 01 de maio de cada ano.

A VALEC, aproveitando-se desta circunstância criada pela Lei 11.772, de forma discriminatória e injusta, não tem reajustado os salários dos ferroviários ativos da extinta RFFSA.

Deliberadamente, trata os ferroviários de forma diferenciada, tanto quanto ao reajustamento salarial, quanto a concessão de benefícios.

A nova Diretoria da FNTF está atenta a estas circunstâncias nefastas, e prepara Ação Judicial, para por fim aos atos discriminatórios e injustos,  praticados contra os ferroviários ativos da RFFSA e FEPASA, incorporados através de sucessão trabalhista à VALEC.

Os aposentados e pensionistas, através da Lei 8.186/91, possuem direito à  paridade –  que é a garantia  de  igualdade de salário com os empregados ativos da extinta RFFSA – FEPASA – VIAÇÃO FÉRREA DO RIO GRANDE DO SUL,  negociados com a VALEC, em 1º de maio de cada ano.

QUANTO AOS  EMPREGADOS ATIVOS DA VALEC  (RFFSA E FEPASA) QUE POSSUEM DATA-BASE NO MÊS DE MAIO,  INFORMAMOS QUE AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS, AINDA NÃO TIVERAM INÍCIO.

A  Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e os Sindicatos filiados encaminharam à VALEC, a pauta de reivindicações para a data-base de 1º de maio de 2022, (reajustamento salarial, e à recomposição salarial que consiste entre outras, veja abaixo à redação da cláusula)  aprovada pela categoria, bem como, solicitou o agendamento de dia, local e horário para o inicio das negociações coletivas. 

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL:  A VALEC recomporá a partir de 1º de maio de 2.022, os salários dos ferroviários, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA, de acordo com a legislação vigente, aplicando aos mesmos, a conclusão dos trabalhos efetuados pela Comissão Paritária especialmente criada pela Empresa através da Portaria VALEC nº 283/2014 de 06/maio/2014, acrescido das diferenças relativas aos anos de 2015 a 2021.

Estamos no aguardo.

Francisco Aparecido Felicio (França)

Diretor Presidente da FNTF

Veja cópia do documento original: