Por Fernando Abelha

Importantes comentários analisam os transtornos causados aos participantes da REFER, a partir de janeiro de 2020, perdurando por quase dois anos, até que o Conselho Deliberativo – CODEL acordasse de sono profundo e atendesse aos clamores do Conselho Fiscal, que clamava a exoneração imediata da diretoria dos trapalhões.

Assim, após a publicação, ontem, do comentário do Conselheiro Paulo Guilherme, recebemos novos esclarecimentos do engenheiro Almir Gaspar, presidente da Associação dos Engenheiros da Estrada de Ferro Leopoldina – AEEFL, quanto as dúvidas da aplicabilidade do pagamento da dívida da CBTU.

– Meu caro Conselheiro, Paulo Guilherme.

Seu texto parece contestar o comunicado da REFER divulgado neste blog.

Entendo que tal comunicado demonstra que a nova gestão da REFER está preocupada com o andamento dos fatos ocorridos, devido as decisões equivocadas adotadas a partir de janeiro de 2020.

Desde então estamos estarrecidos com tais decisões dos órgãos gestores CODEL/DIREX.

O COFIS, desde então, adotou postura de um órgão de fiscalização e controle, recomendando sérias e emergentes decisões para que se interrompesse tantos desmandos e descontroles nas contas da REFER.

Sua patrocinadora – CBTU – teve responsabilidade direta em tais decisões, pois sempre foi voto contrário às recomendações do COFIS, até mesmo para exoneração dos diretores e seu gerente jurídico, o qual foi agora demitido por “justa causa”, a pedido da atual gerente do jurídico.

Sobre tal comunicado, repito, entendo que a direção da REFER, demonstra preocupação e respeito das questões de conhecimento dos participantes a partir do recebimento da dívida da CBTU, cujos recursos sairão dos cofres públicos e que por decisões dos órgãos de gestão estará levando a REFER a enfrentar talvez milhares de ações judiciais.

Quem será responsabilizado pelos prejuízos causados, que com toda certeza afetarão aos seus participantes?

Deixo apenas uma pergunta ao nobre ex – conselheiro: qual o motivo, em seu comentário, da exclusão dos pobres participantes e pensionistas da patrocinadora Central, cujos benefícios são em média em torno de 1.000,00???

Valores esses anteriores a abril de 2021, quando do recebimento da citada dívida da CBTU/UNIÃO.

Almir Gaspar

Em tempo:

Para lembrança do ex – conselheiro, a Patrocinadora CPTM ainda mantém seu plano “BD” e, por conseguinte, seu plano não sofre variação por cotas.

Tal informação é muito relevante para que os participantes da CPTM não sintam que estão sendo prejudicados.

Almir Gaspar”