Por Fernando Abelha

São muitas as trapalhadas que agora surgem materializadas no decorrer de um ano e poucos meses de gestão da diretoria que assumiu em janeiro de 2020, em substituição da então diretoria empossada e reconduzida por duas vezes para mandato de quatro anos, pela unanimidade dos membros do Conselho Deliberativo. Inexplicavelmente a diretoria empossada no final de 2018, após submeter-se a rigorosa seleção, vinha conduzindo a Fundação REFER garantindo e ampliando as suas reservas matemáticas, em proteção aos participantes para que recebam mensalmente as suas aposentadorias complementadas.

O texto abaixo, cópia parcial da Ata 806 de reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, deixa claro as intenções da diretoria que a partir de 10 de janeiro de 2020 encontrava-se a frente da REFER após ser exonerada em meados deste ano pelo atual Conselho Deliberativo. Na apuração das responsabilidades dos prejuízos causados à Fundação, o Conselho Deliberativo que à época, janeiro de 2020, destituiu a então diretoria através de um golpe sem precedentes na historia da REFER, para nomear diretores e gerentes indicados pelo ex-governador do RJ, Wilson Witzel, expurgado do comando do Estado. Este mesmo Conselho deveria ter, também, a sua responsabilidade sob apuração.

Eis parte da Ata 806 relacionada ás reuniões de 30/11, 1 e 2 /12 de 2021:

FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL – REFER
806a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Dias 30/11/2021, das 9 horas às 19:30 horas; 01/12/2021, das 9 horas às 18:00 horas;
02/12/2021, das 9 horas às 20:00 horas; e 03/12/2021, das 9 horas às 21 :00 horas

Foi recepcionado o Relatório encaminhado pela atual GEJUR sobre a análise do Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia n º 30/REFER/2020, firmado entre DORINI Sociedade Individual de Advocacia e REFER, assim como a relação encaminhada pelo referido escritório de 1.353 processos sob a responsabilidade do respectivo escritório. A citada relação acompanhou a nota fiscal n º 23, emitida em 04/10/2021, no valor de R$ 105.534,00, referente a competência setembro/2021, e limitou-se a descrever ao lado de cada processo a informação “EM CURSO”, não detalhando os andamentos de cada ação. Diante da situação apresentada, a atual GEJUR determinou a suspensão do pagamento da nota fiscal n º 23 enquanto não fosse enviado pelo escritório DORINI o Relatório Analítico e pormenorizado de todos os processos constantes na relação. Obrigação do contratado, conforme Cláusula Primeira (1.2) e Cláusula Terceira (3.1.5). O Contratado foi notificado em 05/10/2021 e 27/10/2021, através de e-mails da GEJUR para enviar um novo Relatório com as informações atuais de cada processo, porém quedou-se inerte, não enviando o Relatório Analítico. Diante da inércia do escritório contratado em fornecer o Relatório Analítico das ações, a GEJUR iniciou as pesquisas dos andamentos dos 1.353 processos diretamente nos sites dos Tribunais de SC, PR e RS. Consta no Relatório da GEJUR que dos 1.353 processos pesquisados, foi verificado que apenas 106 processos estão ativos e 1.247 estão arquivados, baixados, eliminados e duplicados, representando 7,83% de processos ativos e 92, 17% de processos inativos (arquivados, baixados, eliminados e duplicados), no universo pesquisado (1.353). Foi apontado que no mês de fevereiro de 2021 o antigo escritório que prestava serviços na região Sul (SC, PR e RS), Bothomé Advogados Associados, enviou as últimas notas fiscais (nº 2021/125 e 126, de 04/02/2021) indicando o quantitativo de 147 processos que estavam em andamento nos respectivos Tribunais, correspondendo o valor de honorários de R$ 11.760,00, e que após o escritório DORINI ter assumido a carteira ocorreu um salto de 147 para 1.531 processos, conforme comprova a primeira nota fiscal emitida (nº 4, de 02/02/2021), no valor de R$ 119.418,00 (cento e dezenove mil, quatrocentos e dezoito reais), representando no mesmo mês uma majoração de 1.015,46% em relação ao escritório anterior. Registra, ainda, que não passou desapercebido que após consulta na listagem dos valores pagos entre 10/02/2001 a 10/09/2021 e validados pela antiga gestão, a título de honorários advocatícios ao escritório DORINI, foram pagos o valor de R$ 997.620,00 (novecentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte reais), ou seja, quase um milhão de reais. O elevado salto no número de processos (de 147 para 1.531) ocorrido na transição do antigo escritório (BOTHOMÉ) para o escritório DORINI deixa evidente que foram incluídos processos arquivados, baixados, eliminados e duplicados na relação enviada pelo escritório DORINI. Por um simples cálculo aritmético, considerando que existem 106 (cento e seis) processos em andamento e que o item 3.1.1 da Cláusula Terceira prevê o pagamento de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por processo em andamento, ficou entendido que o escritório deveria auferir a quantia mensal de R$ 8.268,00 (oito mil duzentos e sessenta e oito reais). Foi observado o Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia anexado ao processo de cotação n º 023/2020 e verificou-se que o endereço residencial do advogado RODRIGO DORINI é o mesmo onde a sociedade individual declara a sua sede, além do fato que a constituição da sociedade individual de advocacia ocorreu próxima a contratação do escritório.”