Por Alcir Alves de Souza, ferroviário e advogado 

Duas figuras bastante conhecidas, como pessoas e como políticos, que, em duas oportunidades seguidas, exerceram o cargo de Presidente da República. O antagonismo que demonstravam, como adversários, na verdade, era só aparente. Os ideais que defendiam, entretanto, eram somente partidários.

No fundo, as metas e as ambições políticas de cada um, no meu pensar, até que se pareciam. Ambos foram adeptos de privatizações, cada qual a seu modo. A avalanche que se abateu sobre os ferroviários da extinta RFFSA, pós privatização da estatal, pelo governo de FH, desencadeou, nos anos seguintes, sob a égide dos mandatários que lhe sucederam, o resultado que todos conhecemos, originário dos trabalhos da COMISSÃO mista, instituída no ano de 2014, pela famigerada VALEC(sucessora da empresa liquidada), algoz da categoria.

As desatualizações salariais, já naquele ano, alcançavam uma perda de um porcentual de 34,62%, e que atualmente ultrapassam de 50%. Os reflexos estão aí. Companheiros que já morreram em razão da absoluta falta de recursos, e milhares de outros, incluídas as pensionistas, na miséria, quase que absoluta.

As privatizações eram uma meta política ambiciosa, poder-se-ia dizer mais pessoal do que de governo. Os ferroviários que, à época, somavam mais de 100 mil (ativos e inativos), ficaram no meio da enxurrada, à mercê da própria sorte, inobstante as leis criadas para protegê-los. Hoje, segundo já se comentou aqui, ainda restam 48 mil de infortunados. Todos, indistintamente, sofrendo as mesmas agruras.

No ano de 2007, LULA, que, até às vésperas das eleições de 2006, se dizia contra as privatizações, assinou a Lei no 11.483/2007, que extinguiu, em definitivo, a RFFSA, prestigiando a decisão do governo anterior. Teve tempo para reverter a situação, mas nada fez. Ao longo dos seus dois governos acabou aderindo à mesma política. E mais, nunca procurou se informar se os direitos dos ferroviários, assegurados pelas Leis nos 8.186/1991 e 10.478/2002, estavam sendo respeitados.

A VALECcumpriu, até quando bem quis, a Lei no 11.483/2007, concedendo aos ativos e inativos da sua antecessora, reajustes ínfimos, sempre abaixo do índice oficial. Um descaso que vinha se sucedendo a olhos vistos, nos anos seguintes. Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei no 13.467/2017), aprovada no governo do senhor MICHEL TEMER, deixou-se a descoberto, em todo o país, não somente as duas classes de ferroviários, também as dos trabalhadores em geral. Escancarou-se, denotando, dentre as propostas aprovadas, com o pretexto de garantir empregos, que a meta era proteger, ou, melhor dizendo, fortalecer as classes empresariais, em detrimento das classes trabalhadoras (representadas por suas respectivas federações e sindicatos afiliados), dando às primeiras amplo direito de negociar, ou não, ACT, e de não comparecer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), para cumprimento de DISSÍDIOS.

Os reflexos dessa política covarde, no meu entender, é o que aí está. A questão social foi deixada de lado, tornada irrelevante, com indícios de favorecimento aos interesses econômicos do empresariado. Os trabalhadores, desde então, não mais discutem reajustes salariais, sob risco de perderem seus empregos, contentam-se com o que lhes oferecem os patrões. Os ferroviários, em particular os inativos, cuja situação em nada se difere, não tiveram reajustes nas datas bases nos anos de 20192020 e 2021, uma vez que dependem da VALEC. E assim continuarão, até que as federações, FENAFAP e FNTF, presididas, respectivamente, pelos companheiros ETEVALDO e HÉLIO REGATO, em consenso comum, ou separadamente, decidam, por meio de ação própria, confrontar a UNIÃO e VALEC (sucessora da RFFSA), recorrendo à tutela jurisdicional. É o que delas esperam essa tão sofrida e vilipendiada classe. 

ALCIR ALVES DE SOUZA 

Ferroviário/Advogado