Por Alcir Alves de Souza

“Prezado professor João Abelha 

Historicamente, Minas Gerais sempre trabalhou em silêncio. a Comissão Paritária Especial segue o exemplo. inegavelmente, estamos sendo vítimas de ardil político. é uma batalha difícil, mas não fomos e nem seremos derrotados. vamos ter fé e esperança.    

Sobre a questão colocada pelo senhor EDILSON FERNANDES, a propósito do texto “Federações, Sindicatos e Associações de Classe”, da lavra do amigo, de se separar os ferroviários aposentados dos ativos, parece-me bastante plausível. Não por meio de ação, que, no meu entender, não é viável. Entanto, para que tal venha a acontecer, depende de um apoio político, a ser “costurado” junto a parlamentares da ala do Governo.

Um projeto de lei, nesse sentido, seria necessário. Sobre a questão da verba para atender ao nosso pleito – uma situação não prevista na dotação orçamentária do ano em exercício -, não será possível, por não se tratar de verba suplementar, ou seja, aquela gerada em função de insuficiência de recursos, em situações já previstas em orçamento anual, aprovado pelo Congresso Nacional. O Poder Executivo, entretanto, com base na Lei Orçamentária Anual (LOA)), pode, em circunstâncias como essa, por decreto, e dentro de certos limites, suplementar dotações. Em casos imprevistos, como o nosso, por exemplo, o Poder Executivo pode incluir autorizações no orçamento, mas, somente por meio de MEDIDA PROVISÓRIA, que seria submetida, imediatamente, ao Congresso Nacional.

Estamos próximos do ano eleitoral. A FENAFAP e os membros da Comissão Paritária Especial, com base em Belo Horizonte, um dos berços da política nacional, poderão usar da influência que têm, junto a autoridades próximas, e, especialmente, a políticos alinhados ao Governo, no sentido de tornar real essa ideia.

Reitero, aqui, entretanto, a minha posição manifestada em publicações anteriores, que é a de se recorrer à JUSTIÇA, por meio de Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência (art. 300, do CPC). É um “remédio” jurídico, que poderá alcançar um efeito rápido, se bem administrado. E, além do mais, ainda que em se tratando de uma demanda, nada impede que, por vontade das partes, o processo seja suspenso, durante o seu curso, se houver uma chance concreta de uma negociação efetiva e irreversível. 

Cordialmente,  

ALCIR ALVES DE SOUZA 

Ferroviário/Advogado”