Por Fernando Abelha
Passados 15 meses em que a Procuradoria Geral da União – PGU, juntamente com a Advocacia Geral da União – AGU, comunicara a então diretoria da REFER, proposta de acordo para a dívida da CBTU, através do Ofício 035/2019, de 03 de dezembro de 2019, enfim a dívida da CBTU teve seu desfecho com a autorização do ministro da Economia Paulo Guedes, assinada no dia 04/03/2021.
Mais uma justa e grata vitória conquistada pelos 27 mil participantes da Fundação REFER, retrata uma longa história de muita luta, perseverança, competência de todos que tiveram participação, cada um à sua época e competência, mas com a relevância que o momento exigia.
Os processos das dívidas da União Federal com a RFFSA e da CBTU se iniciaram no final dos anos 1990 e início de 2000, com a assinaturas dos instrumentos de contratação das dívidas, o que ocorreu na Fundação REFER no decorrer da gestão de Aloysio Azevedo, Carlos Alberto Pinto da Silva e Almir Gaspar.
Mesmo com o aceite do Governo Federal pela contratação das dívidas os governos que se seguiram não honraram o compromisso ao longo dos anos, obrigando a REFER a mover ações judiciais para que pudesse vir a receber, defendendo, assim, os recursos de seus participantes, garantidores das aposentadorias e pensões.
Foram longos anos, duros debates, vários governos, diversos ministros e outras autoridades, bloqueadores da continuidade para dar seguimento ao assunto. As dívidas cresciam com valores significativos, o que cada vez mais se tornavam difíceis as negociações.
Órgãos federais envolvidos dificultavam o entendimento. AGU, PGU, SRF, Mistérios da Previdência, Fazenda, Economia, Planejamento, PGFN, TCU dentre tantos outros por onde o processo deveria seguir seu rumo na busca de uma solução administrativa.
Mesmo assim, a REFER através de seus técnicos, verdadeiros guardiões de toda a documentação e suas histórias, não esmoreciam. Vale lembrar os relevantes serviços da advogada Lúcia Rangel, do atuário Toni Cleter Palmeira e do assessor da presidência da REFER, Almir Gaspar, em constantes contatos em Brasília junto as áreas competentes e, gradativamente, os obstáculos foram vencidos. São nomes que os participantes da Fundação devem ter como referências na defesa do recebimento das dívidas garantidoras de suas complementações previdenciárias.
Injustamente Toni Cleter hoje não faz mais parte dos quadros da REFER. Foi demitido, após 30 anos dos relevantes serviços prestados.
Por sua vez, é importante não deixar de registrar o reconhecimento pelo eficiente e competente trabalho do presidente Marco André que, comprovadamente, muito se empenhou, para o recebimento da dívida da RFFSA, paga pela União em novembro de 2017. A partir desse momento registra-se a fronteira para a virada da REFER, quando já não havia mais recursos para pagar os aposentados e pensionistas da RFFSA. Com a entrada desses recursos, através de Notas dos Tesouro Nacional, com previsão de resgate até 2045, foi conseguido em 2019, superavit no plano RFFSA de R$ 900 milhões ampliando, significativamente, as reservas matemáticas garantidoras dos pagamentos de benefícios.
É de se ressaltar que para o recebimento da Dívida da CBTU foi importante, também, o envolvimento dos conselheiros deliberativos Flávio Rabello, Marcelo Onida e Renata Tetti, que atuaram nesse período como presidentes do CODEL. Em momento difícil reiniciaram as negociações para o pagamento da dívida, para o que contaram com o desempenho permanente de Manoel Geraldo Costa, na presidência da REFER, Carlos Alberto Pinto da Silva, na diretoria Administrativa Financeira e Fernando Abelha, na de Seguridade.
O processo para recebimento da dívida da CBTU, na verdade, foi praticamente concluído em dezembro de 2019, através do Ofício 035/2019 que informa a concordância da PGU/AGU, e o aval das áreas técnicas da Fazenda e Planejamento, na aceitação dos valores apresentados pela REFER, referendados por empresa internacional de auditoria atuarial a renomada Ernest Young.
Ofício 035/2019 – PGU/AGU

Certamente todos os citados merecem nossos agradecimentos. Apenas para esclarecimento, deixo uma questão que certamente deverá ser objeto de dúvidas por parte de vários aposentados que traballharam na CBTU. Pregunta-se > Esse pagamento de dívida, que no passado deixou de ser incluído em nossa Poupança,base para nossos cálculos de Benefício, implicará em atualização dos nossos Benefícios? Desde já agradeço.
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Sebastião
Aos que vierem a ser aposentar terão a cota corrigida pelos novos valores. Assim a aposentadoria será bem melhor. Para os que já se aposentaram a revisão dependerá da REFER conceder administrativamente. Caso não conceda a revisão caberá a justiça decidir.
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Boa tarde.
Qual será o próximo passo para finalização do pagamento?
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Bom dia!
Graças a Deus cada vez mais perto a liquidação da dívida.
Gostaria de perguntar, caso seja do seu conhecimento, quais os próximos passos daqui prá frente?
Grato
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