Por Fernando Abelha

É de fato estarrecedor os desequilíbrios que pessoas mal preparadas ou totalmente desinformadas provocam aos ferroviários. Como se não bastasse os anos se sucederam sem que a categoria perceba na data base de 1º de maio, os seus vencimentos reajustados pela inflação, agora a Fundação REFER, sem consultar aos participantes, o que deveria ser feito através de uma pesquisa de opinião, e sem se deter na total leitura da Resolução CGPC nº 32, dá de presente de Ano Novo aos ferroviários e metroviários, através do site, essa informação:

“A Fundação REFER divulga os calendários com as datas de pagamento de benefícios e de empréstimos para o ano de 2021. Com a priorização dos canais digitais para difusão das informações, reforçada pela Resolução CGPC nº 32, a partir desse ano a Fundação passa a adotar exclusivamente o meio eletrônico para sua divulgação. Salve a imagem abaixo em seu celular ou imprima para acompanhar as datas e se programar financeiramente”

Os desatentos gestores da Fundação, certamente, sem conhecimento do perfil heterogêneo do público ferroviário, decidiram aplicar literalmente a Resolução CNPC- 32 sem, no entanto, atentar às aberturas reveladas na mesma Resolução. Faltou a leitura completa até o Capítulo IV das Disposições Finais.

Apenas com a intensão de iluminar aos que têm na REFER a obrigatoriedade de decidir como facilitadores dos participantes, seguem algumas observações: Assim, se pressupões o fato de que grande número de gerentes, recém admitidos na Fundação, não possuam, ainda, qualquer inteiração com o ambiente social dos ferroviários e metroviários. Única forma de se explicar o contrassenso e a precipitação da atitude tomada:

Com o intuito de colaborar narramos a seguir algumas orientações:

Aqueles que de fato trabalharam e ou trabalham em nossas ferrovias, sabem, perfeitamente, que a maioria dos trabalhadores ferroviários reside ao longo da via permanente, próximo aos depósitos, oficinas, entroncamentos e estações pelos milhares de quilômetros de linhas que formam a antiga e atual malha ferroviária. Nessas regiões pelo Brasil afora, adquiriram ou construíram suas singelas habitações. São alguns milhares dos 27 mil participantes da REFER, principalmente, aposentados e pensionistas, em avançada idade que se encontram nessa situação.

É possível que grande número deles não possua internet ou telefone celular. Ficarão, portanto, ausentes das importantes decisões que são tomadas na Fundação, tais como data do pagamento do benefício, empréstimos, eleições de conselheiros, Balanço Anual, e outras notícias impressas que até dezembro 2019, eram enviadas às residências de todos os participantes, via Correios, além de serem editadas no site da REFER.

O jornal Expresso REFER e o Calendário de Pagamentos, tradicionalmente postados pela REFER nesses quase 42 anos de sua criação, são esperados com ansiedade pela categoria. De posse do Calendário, no dia em que as suas aposentadorias chegam ao Banco, eles se deslocam às cidades mais próximas para recebê-las. É assim que funciona.

É, ainda, tempo de consultar à categoria através de uma pesquisa de opinião, os que acatarão a consulta pela internet e os que preferem receber o Calendário 2021, além de outras informações impressas, via Correios. O tradicional eficiente Sistema de Tecnologia da Informação da Fundação, excluirá da remessa a ser expedida via Correios, os endereços dos que optaram pela internet, atendendo assim, em parte, à precipitada decisão da Fundação REFER. É possível até que uma grande maioria dos participantes que residem pelo interior do Brasil já possuam internet e outros meios de comunicação eletrônicos. Se assim for, tudo ficará facilitado. É necessário, no entanto, que se proceda uma pesquisa de opinião. Pelo que me lembro, nunca foi feita pela REFER, com esse foco. É importante ressaltar, também, que este ano teremos eleições para conselheiros deliberativos e fiscais. A publicidade dos candidatos, no que for de responsabilidade da Fundação, sempre foi enviada através do jornal Expresso REFER, às residências dos participantes eleitores. E agora, como será?

Resolução CNPC Nº 32 DE 04/12/2019


 Publicado no DOU em 22 janeiro de 2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na divulgação de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram. (Processo nº 10134.100088/2018-34).

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

§ 2º A EFPC, excepcionalmente, deve encaminhar informações de que trata esta Resolução por meio impresso em caso de impossibilidade de acesso digital por parte do participante ou assistido, quando solicitado.