Diário Oficial da União

Publicado em: 09/12/2020 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 257

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 183, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de aperfeiçoar o instituto da Reserva Técnica ferroviária e de realizar estudos para a destinação adequada dos imóveis ferroviários considerados prioritários pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT.

O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 8º da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e art. 3º do Decreto nº 7.929, de 18 de fevereiro de 2013, e o que consta no Processo nº 50000.045736/2019-01, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Infraestrutura e entidades vinculadas, com a finalidade de aperfeiçoar o instituto da Reserva Técnica ferroviária e de realizar estudos para a destinação adequada dos imóveis ferroviários considerados prioritários pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT, face à importância do planejamento, do alinhamento e da integração das iniciativas estratégicas relacionadas a parcerias com o setor privado para investimento em ferrovias.

Parágrafo único. Caberá ao Grupo de Trabalho a recomendação pela exclusão de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA do rol de imóveis que compõem a reserva técnica ferroviária, bem como pela inclusão de outros imóveis considerados prioritários pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT, nos termos do art. 3º do Decreto nº 7.929, de 2013.

Art. 2º O Grupo de Trabalho contará com a participação de 1 (um) membro Titular e 1 (um) membro Suplente, representantes das seguintes unidades e entidades vinculadas:

I – Gabinete do Ministro – GM/Minfra;

II – Secretaria Executiva – SE/Minfra;

III – Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT/Minfra;

IV – Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

V – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; e

VI – Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A.

Art. 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT do Ministério da Infraestrutura. Na sua ausência, será substituído por representante do Gabinete do Ministro – GM/Minfra.

Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá editar os atos necessários para a regulamentação administrativa dos trabalhos, inclusive no sentido de designar novos membros e substitutos para os membros do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das respectivas reuniões, representantes de outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, bem como entidades e especialistas em assuntos afetos ao tema.

Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo seu Coordenador ou, na sua impossibilidade, por representante do Gabinete do Ministro, por meio de mensagem eletrônica.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de no mínimo metade mais um dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Quando necessário ou requerido, as reuniões do Grupo de Trabalho serão por meio de videoconferência a ser organizada pela SNTT, podendo ser delegada a outro órgão efetivo.

§ 3º O Coordenador submeterá à votação dos membros os temas que dependam de deliberação ou da aprovação do Grupo de Trabalho.

§ 4º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 7º O Ministério da Infraestrutura será encarregado de dar apoio administrativo aos trabalhos.

Art. 8º As situações afetas ao Grupo de Trabalho não especificadas ou previstas nesta Portaria serão tratadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho e na sua impossibilidade por representante do Gabinete do Ministro.

Art. 9º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas prestação de serviço público de relevante interesse público.

Art. 10. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar o resultado dos estudos e atividades realizadas.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 4.442, de 14 de outubro e 2019, da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARCISIO GOMES DE FREITAS