Pesquisa Luis Fernando Salles
Comentários de Fernando Abelha
Bravos ferroviários de Porto Velho conseguiram junto ao ministério Público Federal (MPF), a pedido da Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), pôr fim à construção de um atracadouro privado autorizado pela prefeitura de Porto Velho dentro do Complexo Ferroviário da Madeira Mamoré.
Por sua vez, por todo território nacional a degradação do patrimônio da extinta RFFSA é dilapidado sem que sejam tomadas quaisquer providências junto ao DNIT e a ANTT, órgãos do Ministério dos Transportes, para que as concessionárias das ferrovias deem fim a esse descalabro.
As obras, consideradas ilegais pela fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) haviam sido embargadas a pedido dos ferroviários e pela AMMA (Associação de Preservação do Estado de Rondônia e Amigos da Estrada de Ferro Madeira Mamoré). Porém, a superintendente do IPHAN e a secretária de Urbanismo e Regularização da Prefeitura, ignoravam as notificações.
Depois de muitas idas e vindas, a intervenção da Procuradora da República, Giselle Bleggi, foi fundamental para que o DER, SEMUR e IPHAN, “capitulassem diante de tamanho acinte à depredação do maior patrimônio ainda em pé pertencente aos porto-velhenses e ao Estado de Rondônia”, pontuou o Vice-Presidente da Associação dos Ferroviários, George Telles.
Por desrespeitar a Portaria 231/2017 e o Decreto Lei 25/1937, este subscrito pelo presidente Getúlio Vargas, a prefeitura e o Estado para não serem penalizados, em definitivo, “estão sendo obrigados a reparar os danos causados pelas obras do novo porto fluvial dentro do Complexo Ferroviário e entorno do Centro Antigo de Porto Velho” por conta e risco da gigantesca cratera que deixaram a céu aberto em grande parte dos espaços já tombados.
A construção do suposto porto fluvial, em área tombada pela União, segundo consta na decisão, “além de ferir o Art. 264, da Constituição do Estado, fez o MPF lavrar com base nos termos dos artigos 127 e 129, do Inciso III, da Constituição Federal, e artigo 8º, Parágrafo 1º, da Lei Federal número 7.347/85, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC”.
Fonte: Internet
Enquanto os ferroviários mendigam por aqui que nos é de direito eu só queria entender uma coisa:
Se você contrata um empregado para te representar, por um preço previamente acertado e descobre que este empregado está te roubando. O que você faz?
Demite por justa causa!
Acontece que este empregado, ao sair, te apresenta uma fatura maior do que o combinado e ainda usa a sua procuração, que vc ainda não sustou, para te roubar mais!
Qual a diferença com a situação atual, onde um Senado, com grande parte dos seus integrantes demitidos pelo nosso voto, na calada da noite, aplica um golpe de R$6 bilhões nos cidadãos que o contratou para cuidar dos seus interesses!
Não adianta: uma vez rato, sempre rato!!!😠
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