Pesquisa e edição por Luis Fernando Salles

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu revogar a RN 433, norma que previa coparticipação de até 40% dos clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em convênios médicos.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 30, em reunião da diretoria colegiada do órgão.
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à resolução, publicada no fim de junho. A comoção já havia feito o Supremo Tribunal Federal (STF) acolher, há 15 dias, pedido de liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedia a suspensão da regra.

Após a decisão da ANS, o Conselho Federal da OAB publicou nota, classificando a revogação como “vitória da sociedade”.

Fontes: AssPreviSite; Internet; Agência Estado