Por Fernando Abelha
Colaboração de João Calegari
A Rumo Malha Paulista, antiga ALL (América Latina Logística Malha Paulista), entrou para a Lista Suja do Trabalho Escravo divulgada na noite de terça-feira (10). De acordo com o documento, a empresa foi autuada em 2010 em um caso envolvendo 51 trabalhadores que estavam em condições análogas à escravidão.
A assessoria de imprensa da companhia afirmou que a Rumo contesta a inclusão da empresa na lista do Ministério do Trabalho e informa que irá recorrer da decisão, solicitando sua exclusão com o argumento de que foi uma empresa terceirizada da ALL responsável pelo ocorrido. “Os autos em questão foram lavrados em 2010, cinco anos antes da troca de gestão em virtude da fusão da antiga ALL com a Rumo, e ainda estão sendo debatidos no Poder Judiciário e no Ministério do Trabalho e Emprego”, explica o sócio-diretor. “A justiça penal já considerou inexistentes no caso concreto os requisitos para a configuração do ilícito de trabalho escravo”, acrescenta.
Fonte: Weruska Goeking – InfoMoney

Devem agradecer ao Lula que assinou a Lei acabando com a RFFSA. Até isso fiscalização quando assinavam contratos de prestação de serviços.
Lamentável retroagir.
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Desculpe sr. Jorge Luiz, o assunto que foi que foi objeto da noticia é ¨trabalho escravo¨ cuja regulamentação foi aprimorada nos dois governos anteriores ao atual, complementado nos citados governos com fiscalização rigorosa pelas Delegacias Regionais de Trabalho e Ministério Publico do Trabalho .
Recorde-se a bem da verdade e para caracterizar quem é quem quando se trata de condições dignas de trabalho, que o atual governo chegou a emitir portaria restringindo o conceito de trabalho escravo, retroagindo isto sim á tempos obscuros nas relações de trabalho. Quanto á ¨Lei acabando com a RFFSA¨ o processo teve inicio nos Governos do sr. Presidente Fernando Henrique Cardoso.
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FHC?
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Superior Tribunal do Trabalho
DC VALEC X FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIARIOS Consulta processual realizada de acordo com a Resolução nº 121/2010 do CNJ.
16/04/2018
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO
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