Colaboração do engenheiro Luiz Lourenço
A partir de 2018, as Secretarias de Fazenda estaduais não enviarão os IPVAs aos endereços residenciais.
Para manter a prestação em dia e sem multas, o condutor deverá pagar as parcelas de acordo com a tabela abaixo.
Para verificar os valores das parcelas, acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.

