Por Fernando Abelha
O advogado e ferroviário Marcelo Do Valle Pires, ex chefe do Jurídico da RFFSA e da Fundação REFER, por solicitação deste blog, produziu os esclarecimentos abaixo inseridos pelos quais elucida dúvidas sobre a complementação salarial dos ferroviários, inclusive daqueles transferidos às concessionárias de transportes de cargas. Marcelo Pires é advogado oriundo da extinta RFFSA.
“ O desconhecimento do Edital de Desestatização das Malhas da RFFSA e o Protocolo de Justificação da Cisão da CBTU tem trazido transtornos aos ferroviários que se aposentam.
A concessão de transporte ferroviário de carga, os respectivos Editais de Desestatização, a ANTT os que põem disponíveis em sua página na Internet. Nesses Editais, além da minuta do Contrato de Concessão, o Capítulo 4, subitem 4.1 prevê a obrigação de a concessionária assinar o Contrato Regulador para os procedimentos da transferência da Malha. No parágrafo segundo, da Clausula Nona – Recursos Humanos, do Contrato Regulador está a obrigação de a concessionária registrar na carteira de trabalho a transferência dos empregados da RFFSA, portanto, sucessão trabalhista.
A CBTU, considerando a transparência, poderia também disponibilizar em sua página da Internet, os Protocolos de Justificação e Cisão de seu patrimônio, instrumento que disciplina também a sucessão trabalhista de seus empregados para as empresas ferroviárias sucessoras estaduais (CPTM, FLUMITRENS/CENTRAL, METROFOR e CTB de Salvador).
Tanto os referidos Editais, quanto os aludidos Protocolos, caracterizam o terceiro requisito para o direito à complementação de aposentadoria: ser ferroviário na data anterior à aposentadoria concedida pelo INSS. Aliás, é na CLT (art. 236 e 237) que se cuida dos ferroviários, sem distinguir de qual empresa. Há decisões, tanto no campo administrativo, como no campo judicial, equivocadas ao entender que, para o direito à complementação, os empregados deveriam se aposentar na RFFSA, sucedida pela VALEC, ou na CBTU. Os ferroviários admitidos até 21/5/91, continuam sendo ferroviários nas sucessoras concessionárias de transporte ferroviário de carga (MRS, FCA, CFN, ALL, etc), portanto têm direito à complementação prevista no parágrafo 1o do artigo 118, da lei 10.233/2001. Perde o direito quem, antes de se aposentar, contribui como autônomo, ou empregado em outra empresa que não for ferroviária.
O Tribunal Regional Federal da 2a Região TRF2 (RJ e ES) entende a sucessão da CBTU pela CENTRAL e considera os valores do PCS da RFFSA como referência para a complementação, apenas o cargo efetivo e anuênio. O mesmo entende o TRF3 (SP e MS) com relação à CPTM. Embora o TRF5 (maioria dos estados da Região Nordeste) seja sensível aos aposentados da CBTU, considerando até valores incorporados, conforme PCS, não tem entendido a sucessão trabalhista com relação aos ferroviários da CFN, talvez por falta das informações aqui trazidas. É a mesma percepção do TRF-4 (RS,PR e SC) com relação à ALL. No TRF1(Região Norte, MT, TO, PI, MA, BA e MG) há poucas decisões também no mesmo sentido, com relação à sucessão dos empregados transferidos para a FCA”.
COMPLEMENTAÇÂO/CBTU.
Aqui em Recife existe dezenas de decisões favoraveis, aos ferroviários, oriundos da RFFSA,transferidos para CBTU, e nesta se aposentaram,a complementação destes, é feita com base no PES da CBTU, cuja tabela salarial, em muitos casos é o dobro da RFFSA.
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Por que não harmonizar todas as Tabelas Salariais de ferroviários da RFFSA com a mais coerente com os aumentos de custos de vida, principalmente aqueles não corrigidos no período do governo Fernando Henrique Cardoso? Creio que a CBTU conseguiu isto.
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boa noite. meu pai é aposentado da cbtu aqui no rj ele se aposentou em 1999. e faz parte da refer gostaria de saber se esse reajuste é valido para ele. e como deve recorrer? ou a refer mesmo ira repassar o dinheiro diretamente para conta ou ele precisa ir no INSS ou na REFER. resolver isso. desculpe sou leigo no assunto.
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Thiago
O artigo do advogado Marcelo Pires refere-se ao direito da complementação que todos teriam direito, mas o Ministério do Planejamento vem desrespeitando as Leis que disciplinam o assunto. A REFER nada tem a ver com o seu pleito. Para maiores esclarecimentos procure contato com algum sindicato dos ferroviários e associações de classe dos aposentados ou de en genheiros aqui do RJ.
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Por que será que não se fala mais sobre o ACT?
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Carlos
Como tem sido divilgado o ACT encontra-se ajuizado. Temos de aguardar que o TST, tribunal competente convoque as pates para mediação. Esta mesma informação já foi divulgada em momentos anteriores. Somente nos resta aguardar. Não cabe recurso para outro Tribunal.
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REPETINDO/COMPLEMENTAÇÂO
Caros companheiros, aposentados e pensionistas em todo Brasil, se você se aposentou quando estava trabalhando na CBTU, mesmo tendo sido transferido da RFFSA, vá ao judiciário, pleitear sua complementação para o PES/CBTU ( Plano de empregos e salários) a tabela vingente na CBTU atualmente é 80% a 100% maior que a praticada pela VALEC, para os coitados da RFFSA, aqui em Recife, todos que recorram ganharam.
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João Batista
Esta informação é muito importante. Você tem em outras ocasiões fornecido detalhes do que vem ocorrendo no Recife. Mas, infelizmente, em outras comarcas o resultado não tem sido o mesmo.
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Não sei se teria direito porque me parece que todo o pessoal da CBTU aqui no Rio de Janeiro foram transferidos para a Flumitrens.
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Gilberto
Entre em contato com o seu sindicato e procure saber mais detalhes.
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Bom dia .minha sogra e pensionista da antiga RFFSA .SENDO QUE NÃO RECEBE A COMPLEMENTACAO.SEU FALECIDO TRABALHOU NO ANO DE 1934 E SE Aposentou em 1972 por tempo de serviço na função agente administrativo nível 221.como proceder .e qual salário desse cargo .no inss não consta que ela recebe pela ferrovia
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Fabio
Entre em contato com a inventariança da RFFSA ou procure o sindicato e ou associação de classe dos ferroviários para obter maiores detalhes de como proceder.
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Obrigado.em 2011 fiz isso .fui no sindicato aonde foi dito para minha sogra que em seis meses ela estaria recebendo normal .mais se passaram sete anos e nada .
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Fabio
Não sei qual a sua cidade. Se for Rio de Janeiro estarei a sua disposição para manter contato com a Inventariança. Em caso contrário procure resolver através do telefone com a Inventariança ou mesmo através de e-mail ou carta.
É o que posso lhe ajudar.
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Sim .sou do Rio de Janeiro .como faço para pedir essa complementação que ela não recebe .meu email :fabiocavalcanteinacio@gmail.com
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Fabio
Em breve entrarei em contato com você através do e-mail.
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Fabio
O seu e-mail está incorreto. A mensagem voltou.
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Como fasso para entrar com o pedido de complemento meu
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Ivania
Procure entrar em contato com o Sindicato e ou Associação de ferroviários mais próximo de sua residência para conhecer os seus direitos quanto a complementação.
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Presado João abelha, fui transferdo da Rffsa para CBTU depois de um certo tempo aposentei. Coloquei na justiça depois de quase 2 anos foi indeferido alegando que eu era funcionario da RFFSA portanto não fazia jus a essa complementaçao do PÉS acho um absurdo! Pois com certeza tenho esse direito. Sou de João pessoa e meu nome é Martinho de almeida e Albuquerque o email é martinhodeaa@gemail.com.br desde já um forte abraço e fico aguardando seus esclarecimentos obg.
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Martinho
Não sei coo lhe esclarecer de vez que nunca ouvi falar nessa ” complementação do PÉS”. No entanto, entendo que você tem direito a complementação da RFFSA. Procure o seu sindicato para melhor se informar.
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