Pesquisa de Luis Fernando Salles – estagiário
A Justiça Federal garantiu o pedido de isenção do imposto de renda sobre a remuneração de um servidor público aposentado, em razão de ser portador de doença grave (neoplasia maligna), bem como a devolução dos valores pagos.
O servidor foi acometido de neoplasia maligna (câncer de próstata) e obteve a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termos da Lei 7.713/1988. Entretanto, o benefício foi suspenso a partir de setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não existia, naquele momento, sinais evidentes da doença.
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação contra sentença da 8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou improcedente. Ele pediu a reforma do julgado para conceder a isenção do imposto, “independentemente de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou a comprovação de recidiva da enfermidade”.
O relator, desembargador Novély Vilanova, sustentou que é desnecessária a demonstração de reincidência da doença, sendo suficiente o laudo pericial comprovando a doença, o que foi feito em 2004. Por esse motivo, o magistrado determinou a devolução do imposto indevidamente recolhido, acrescido de juros moratórios.
Fonte: TRF

Incrivel um paciente com NEOPLASIA ter que recorrer a Justiça para garantir seu direito de ISENCAO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE.
O proprio INSS tem negado .
Governo brasileiro é DESONESTO e nao cumpre seus deveres mas cobra impostos escorchantes do trabalhador, sem piedade.
Tambem na correcao dos indices do IRPF , o governo escancara toda sua DESONESTIDADE…
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Amigo Geraldo Castro
A sua narrativa é a expressão da verdade. infelizmente é o que recebemos dos nossos governantes dos poderes constituídos, que somente pensam no próprio umbigo.
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