Por Fernando Abelha
O presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, Hélio Regato, em documento enviado, no último dia 13, ao presidente do INSS requereu que seja incluído na folha de novembro, para pagamento em dezembro, a correção dos salários dos ferroviários aposentados e pensionistas em igualdade de condições com os ativos, na mesma proporção do que dispõe a cláusula 3ª, parágrafo 1º do referido acordo.
Eis a íntegra do ofício da FNTF:

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2016.
Ilmo. Sr Leonardo de Melo Gadelha
Presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Senhor Presidente
Respeitosas saudações
A Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários e os 10 Sindicatos a ela filiados, conjuntamente com as Associações de Classe dos ferroviários, vêm à presença de V.S.ª para expor e em seguida requerer:
Como é do conhecimento de todos, o Tribunal Superior do Trabalho em seção realizada no dia 11 de outubro, homologou o acordo coletivo de trabalho envolvendo a categoria dos ferroviários ainda em atividade na empresa VALEC-Engenharia para onde foram transferidos por sucessão trabalhista após a extinção da RFFSA.
Esta decisão, em decorrência das Leis 8.186 e 10.478, aplica-se também aos inativos razões pelas quais estamos nos dirigindo a V.S.ª. para solicitar que esse órgão inclua na folha de novembro, para pagamento em dezembro, a correção dos salários dos ferroviários aposentados em igualdade de condições com os ativos na mesma proporção do que dispõe a cláusula 3ª, parágrafo 1º do referido acordo.
Por oportuno, levamos ao conhecimento de V.Sa. que os ferroviários aposentados e pensionistas, há dois anos e meio, sobrevivem com seus salários congelados, em face da indecisão da VALEC, empresa empregadora, ao analisar os ACTs, somente agora homologados no TST. Este fato, conforme informações que constantemente chegam a esta FNTF, tem levado um grande número de trabalhadores, na maioria com idade superior aos 70 anos, a uma situação de penúria que já provocou, inclusive, a ocorrência de óbitos, pela impossibilidade da compra de medicamentos. São as questões que levam esta entidade e os sindicatos a ela filiados, fazer tal solicitação a V.S.ª.
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Rio de Janeiro;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Rio Grande do Sul;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Mogiana;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Araraquarense;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias no Estado do Ceará;
– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana.
Encerramos desejando permanente sucesso em sua gestão e certos de contarmos com a atenção ao nosso pleito, deixamos registrados, antecipadamente, os nossos agradecimentos.
Hélio de Souza Regato de Andrade
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários.

Bom dia!
Sr João Abelha, sabe informar se os atrasados também serão pagos em dezembro? Ou se serão pagos depois de forma única ou parcelada?
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Jandira
A FNTF está trabalhando neste sentido. Para que tudo seja pago em dezembro junto com os ferroviários que estão em atividade. Depende da boa vontade dos responsáveis por nossa folha de pagamento. Sabe-se que recursos existem.
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Boa tarde senhor fernando Abelha. Gostaria de saber se minha mãe que é pensionista e recebe seu beneficio pelo ministério do planejamento também terá os mesmos direitos? Boa tarde e parabéns por tudo que faz e representa por e pelos ferroviários.
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Prezado Paulo
Se o seu pai era empregado da RFFSA ela terá direito ao reajuste. No caso dos ferroviários, servidores públicos que não optaram pela CLT e pelo FGTS permanecem recebendo pela União Federal. Assim entendo. No entanto, não sou especialistas neste assunto. Seria bom consultar o sindicato dos ferroviários da sua região.
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Só recebe esse reajuste o servidor ou pensionista que tem seu beneficio pela paridade de salarios da extinta RFFSA Lei 8186/91.quem ecebe pelos Ministério dos Transportes é regido por outra lei de benefiíios… Tarcisio de Souz a Ex – Delegado Sindical do Sindicato dos Trabalhadores eme Empresas Ferroviárias de belo Horizonte MG
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Tarcísio
Obrigado pelo esclarecimento que atende, plenamente, ao Paulo Júnior.
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Meus agradecimentos. Ele era anistiado. Rffsa
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Paulo
OK
Ainda bem…
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Juiz de Fora, 25.10.2016 – 12:37 horas
Prezado Jornalista João Abelha.
Cordiais saudações.
Aproxima-se a data de pagamento das diferenças salariais relativas aos ACT RFFSA/VALEC 2015/2016/2017.
Há alguém da Federação (FNTF) acompanhando o memorial de cálculos dos respectivos pagamentos dos atrasados?
Caso ocorra erro em algum pagamento a que Órgão deve recorrer o ferroviário para a devida correção? O INSS já recebe as folhas prontas. Apenas paga.
Considerando os precedentes da VALEC postergando continuamente a assinatura dos citados Acordos é muito conveniente essas providências para evitarmos surpresas inconvenientes.
Atenciosamente.
Jorge Luiz Ribeiro da Costa
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Com quem devemos tratar no caso de erro no pagamento?
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Prezado Jorge Luiz
Acredito que diretamente com a inventariança. Não tenho certeza…
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Estimado Jorge Luiz
A FNTF, FAEF, AARFFSA, outras Associações de classe e sindicatos da nossa base, certamente,estão atentos a tudo, de acordo com as suas dúvidas. No entanto, somos sabedores que estes cálculos são desenvolvidos pela Inventariança em nossa tabela de cargos e salários e encaminhados ao DEPEX. Historicamente, desconhecemos erros na construção dos cálculos. Mas, nada melhor do que cada um de nós ficarmos atentos na conferência do que nos vão pagar, aplicando, 5% quanto ao AC de 2015 e em cima deste os 6,4 % a partir de 1º de maio de 2016. No caso de constatarmos erro entendo, que deveremos nos dirigir à Inventariança.
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