Por Fernando Abelha
Até o final do expediente de ontem ainda não havia definição pela VALEC Engenharia, sobre a data de assinatura dos Acordos Coletivos suscitados pela Federação Nacional dos Trabalhadores Ferroviários – FNTF. Após as assinaturas, em um primeiro momento, serão beneficiados os ferroviários em atividade, transferidos para VALEC por sucessão trabalhista. De imediato, os reajustes salariais serão estendidos aos aposentados e pensionistas, em cumprimento a legislação que regula a paridade com os ativos.
Pela mediação do Tribunal Superior do Trabalho – TST ficou entendido o consenso e condições de composição entre as partes, com reajuste salarial de 5% quanto a data base de 2015 e 6,4% quanto a de 2016, além da manutenção de cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico, com reajustes, respectivamente, pelos IPCAs cheios. Com referência ao AC de 2015 os ferroviários receberão retroativamente a partir de 1º de maio de 2015, enquanto que a correção de 6,4 % para 2016, ocorrerá a partir de 1º de maio deste ano, sobre os salários reajustados de 2015.
Para melhor análise da classe, transcrevemos abaixo a íntegra do despacho do ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho:
“ Suscitante: FEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIARIOS
Advogada :Dra. Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Suscitado :VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
Advogado :Dr. Cyro Mariquito Furtado
D E S P A C H O
Analisando os autos, verifico que após a reabertura do diálogo voltado à tentativa de busca da solução autocompositiva foram promovidos vários avanços pelas partes.
Tais avanços foram alcançados não apenas a partir da audiência realizada em 27/04/2016, mas também por meio das várias formas de interlocução, de maneira direta, bem como intermediada por esta Vice Presidência, através de reuniões e contatos telefônicos.
Neste sentido, verifico que as partes promoveram concessões recíprocas e demonstrações de disposição para solucionar o processo pela via conciliatória. E a partir das manifestações apresentadas, a leitura que faço é de que há consenso e condições de composição quanto aos seguintes aspectos:
– celebração de acordo para solucionar a data base objeto do presente processo, bem como a seguinte;
– manutenção de cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico, com reajuste das últimas pelo IPCA;
– reajuste salarial de 5% quanto à data base objeto do presente processo.
Porém, permanece a divergência quanto ao reajuste referente à data base de 2016, considerando o percentual que a suscitada está disposta a conceder e aquele que a categoria suscitante se dispõe a aceitar.
Raciocinando sobre o percentual já aceito, entendo o seguinte:
– quanto à data base objeto do presente dissídio, para a qual deveria ser considerado o período de 2014/2015, tendo as partes já chegado ao consenso do percentual de 5%, avaliando o INPC do período, índice considerado pela jurisprudência da SDC, constato que este ficou em 8,05%;
– já para o período seguinte, o mesmo índice ficou em 10,29%;
– fazendo raciocínio por meio de “regra de três”, se no primeiro período, quanto ao qual o índice de referência era de 8,05%, as partes firmaram consenso em 5%, para o segundo período, do ponto de vista lógico e matemático, o consenso deveria ser firmado em 6,4%.
Diante do presente cenário, ainda com fundamento nos arts. 764 da CLT e 36, IV do RITST, provoco as partes à reflexão quanto à possibilidade de acordo considerando os seguintes parâmetros:
– solução que abranja a data base de 2015 e 2016;
– manutenção de cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico, com reajuste das últimas pelo IPCA cheio;
– reajuste salarial de 5% quanto à data base de 2015 e 6,4% quanto à de 2016.
Fixo o prazo de 05 dias para manifestação, a começar pela parte suscitante.
Após a manifestação das partes, venham conclusos os autos.
À Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, para adoção de providências.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2016.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
EMMANOEL PEREIRA
Ministro Vice-Presidente do TST”

Ana Nilza
Sim. Os aposentados e pensionistas farão jús aos mesmos aumentos que o ativos terão.
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Prezado Fernando Abelha. Saudações. Parabéns pela atualização constante de assuntos de interesse dos ferroviários. Agora, dia 24, sexta-feira, 17:10 horas, e a VALEC se faz de morta, com total desrespeito a uma classe de trabalhadores que muito contribuiu para o desenvolvimento do país. Enquanto isso o Governo Federal ajuda os governadores, cobrindo seus altos rombos financeiros, ao deixarem de cumprir as Normad para o equilibrio financeiro das contas dos estados. O que os ferroviarios recebem: desprezo total por tornarem exequivel a privatização das ferrovias. É lamentável essa atitude da VALEC e dos órgãos federais que a, teoricamente, controlam. Nem respeitam a Justiça, tão vilipendiada há algum tempo por órgãos federais, estaduais e municipais. Abraços. Jorge Luiz Ribeiro da Costa. Juiz de Fora. MG.
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Caríssimo engenheiro Jorge Luiz
Em contato mantido hoje a tarde com o ministro Hélio Regato me foi informado que, tealmente, a VALEC ainda não se manfestou. Vamos aguardar a próxima semana antes de retormarmos ao TST. As suas palavras representam a expressão da verdade.
Abraços
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