Por Fernando Abelha
A partir da predominância do PT na gestão econômica e política do País, iniciada com o presidente Lula da Silva, o Ministério do Planejamento vem, através do órgão que supervisiona os direitos dos empregados aposentados e pensionistas das estatais liquidadas pelo governo (DEPEX) descumprindo, sistematicamente, o que dispõem as leis 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.748, de 28 de junho de 2002, sobre a complementação salarial dos ferroviários e pensionistas.
Esta atitude desrespeitosa ao que determina a legislação, causa imensuráveis e perversos prejuízos aos aposentados e pensionistas que são obrigados a aguardar por longo período para receber os seus direitos, sempre através de ações trabalhistas o que agrava, significativamente, o número de demandas desnecessárias na Justiça, para que seja determinado o cumprimento da legislação e procedido o pagamento do direito adquirido.
É importante lembrar que a RFFSA foi criada por meio da fusão de diversas ferrovias estaduais e federais que circulavam por mais de 20 mil quilômetros de linhas, do Sul ao Nordeste incluindo-se, ainda, ao Norte o estado do Maranhão. Foram mantidos os vínculos com empregados das ferrovias extintas. Por este motivo, a situação funcional da nova empresa ( RFFSA) não era uniforme quanto aos recursos humanos com mais de 100 mil trabalhadores, sendo parte, formada por celetistas e, outra parte, por funcionários públicos ou autárquicos federais. Diante dessa realidade, foi dada aos empregados estatutários a faculdade de optarem pelo regime celetista, a fim de comporem o quadro de empregados da RFFSA.
Assim, os servidores estatutários que optaram pela CLT passaram a ser submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, deixando de perceber suas remunerações, em paridade com os empregados ativos, conforme lhes era garantido quando funcionários públicos. Para continuarem a receber proventos de aposentadoria e pensões com paridade, esses ferroviários conquistaram o direito de, ao se aposentar, terem suas aposentadorias e pensões do INSS complementadas pela União, de forma a receberem o mesmo salário que auferiam em atividade. Tal paridade, preliminarmente concedida aos empregados da Estrada de Ferro Leopoldina, foi, formalmente, ratificada pelas Leis nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e 10.748, de 28 de junho de 2002.
Assim, passou a ser responsabilidade da União complementar a aposentadoria e a pensão concedidas pelo INSS aos ferroviários inativos e pensionistas, de forma a garantir a paridade com os salários dos seus colegas em atividade. Inicialmente, estes benefícios previdenciários procuravam acompanhar o custo de vida.
No entanto, se não bastasse a insegurança que atinge os ferroviários quando têm que requerer a aposentadoria, a partir do início do processo de privatização da RFFSA, no Governo Fernando Henrique Cardoso, a situação mudou completamente. Com o passar dos anos, o número de empregados ativos da extinta RFFSA, transferido para a VALEC Engenharia, foi reduzido sensivelmente e seus salários passaram a ser aviltados, anualmente, ao lhes serem negados os índices da inflação reconhecida pelo governo. Recentemente a Federação Nacional de Trabalhadores Ferroviários – FNTF impetrou Dissidio Coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho o que foi extinto intempestivamente pelo então vice-presidente, o que motivou recurso de Agravo Regimental ao mesmo TST, que ainda aguarda julgamento pela Turma de Dissídios Coletivos.

Sou engenheiro eletricista bem como técnico em eletrotécnica , ex-funcionário da extinta RFFSA . Quero demonstrar meu repúdio e indignação pelo descaso que vem demonstrando os governantes brasileiros no que concerne a nossos direitos referentes a URP . enderecei à câmara dos deputados especialmente ao deputado Júlio delgado e não obtive sequer uma resposta . Isto é um desrespeito a quem trabalhou durante toda uma vida .
ELI DA SILVA VILELA.
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Engº Eli Vilela
Obrigado pelo comentário. Vamos à luta por nossos direitos. Divulque o blog para outros colegas.
Fernando Abelha
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FERNANDO ABELLHA. Sou filho do saudoso Dr. YVan da época em que mlitares tinham culhões! Podiam até errar, mas procuravam acertar e buscavam com moral o acerto e o que era correto! Está na hora talvez dos ferroviários ganharem as ruas!!! Alguns politicos como Arnaldo Faria de Sá costumam se interessar pelo assunto. Mas antes de batermos às portas do Legislativo temos que fazer uma grande passeata com milhares de ferroviários pois a classe ferroviária merece respeito!!!
ESTA CHEGANDO A HORA DE MOSTRARMOS QUE QUANDO OS DOIS PONTEIROS MARCAREM MEIA NOITE, OS TRENS PODEM PARAR!!!
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Sou aposentado da ex-RFFSA desde 31/12/1991. Acompanhei a desastrada privatização da RFFSA pelo Governo FHC, bem como a Extinção pelo governo Lula. Agora acompanho a Liquidação (literal) dos ferroviários aposentados. Vejo a quantidade de Sindicatos e Associações e mesmo movimento junto a politicos tentando reverter a situação de penúria atual dos velho aposentados. O que eu preciso saber é QUEM É O RESPONSABEL no governo petista que trabalha contra nossa categoria. Desde 2003 (quando o PT assumiu) temos tido reajuste da aposentadoria com atrasos de 8 meses, 1 anos e até 5 anos (dissidio de 2003). É questão econômica? é questão sindical? (CUTXFNTF) ou a liquidação dos ferroviários faz parte de algum plano que desconhecemos.
Amauri Bassani
Aposentado ex-RFFSA
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Prezado Amauri
Entendo que é ” a liquidação dos ferroviários”
João Abelha
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Drº. João Abelha, meus respeitos! A questão do não pagamento da “paridade” e do valor previsto no subitem 4.5 do PCS é uma afronta a lei, está claro! O DEPEX, comandado pelo Drº. Cazella tem orientação “punitiva” de não conceder e bate o pé neste ponto, calcado principalmente num parecer “encomendado” da AGU. O DEPEX conseguiu criar dentro da extinta RFFSA três situações distintas: 1) QUEM RECEBE A PARIDADE INTEGRAL COM SUBITEM 4.5 DO PCS; 2) QUEM RECEBE APENAS A PARIDADE SEM O SUBITEM 4.5 DO PCS e 3) QUEM NÃO RECEBE A PARIDADE.
Torcemos para que o novo Ministro do Planejamento, preencha os quadros com pessoas de sua confiança ate que o atual chefe do DEPEX seja substituído, colocando em seu lugar um servidor comprometido com a LEGALIDADE e com a JUSTIÇA!
É importante ressaltar que no tocante ao subitem 4.5 do PCS, uma conquista da época que a RFFSA era uma Sociedade de Economia Mista, conquista protegida por duas das cláusulas pétreas da Constituição Federal, ou seja, O ATO JURÍDICO PERFEITO e o DIREITO ADQUIRIDO, nada tem a ver com “CARGO DE CONFIANÇA” strictu senso do atual direito administrativo. Em suma, nenhum colaborador da extinta RFFSA que cumpriu tempestivamente os requisitos do PCS de 1998, tem hoje em seu patrimônio financeiro verba relativa a CARGO DE CONFIANÇA, mas somente verba relativa ao subitem 4.5 do PCS. A expressão CARGO DE CONFIANÇA deve ser BANIDA dos contracheques, a bem de expressão da verdade!
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Hellen
Obrigadopor seus comentários. Oportunamente irei aproveitá-lo em matéria específica.
João Abelha
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