Anistiados pela Lei n. 8.878/94 podem pleitear as diferenças dos últimos cinco anos e as parcelas
futuras até a inclusão do adicional em folha.
Ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A.
(RFFSA), anistiados pela Lei n. 8.878/94 e readmitidos nos quadros da União, vêm obtendo na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao pagamento dos anuênios, o adicional por tempo de serviço que integrava seus contratos de trabalho.
Essas ações vêm sendo conduzidas pela atuação do advogado João Victor Pires de Souza em conjunto com o escritório Campello & Siqueira Advocacia, que reúnem experiência na defesa dos direitos dos ex-ferroviários anistiados.
Entenda o caso
A Lei n. 8.878/94 concedeu anistia aos empregados públicos
dispensados irregularmente no início da década de 1990, permitindo o seu retorno ao serviço. Muitos ferroviários foram readmitidos e passaram a integrar os quadros da União.
Após a readmissão, contudo, a União deixou de pagar os
anuênios a esses trabalhadores, parcela que compõe a sua remuneração e que deve considerar o tempo de serviço prestado.
A Justiça do Trabalho tem entendido que essa supressão é
indevida: o trabalhador anistiado tem direito ao adicional, observado o tempo de serviço efetivamente prestado.
Para o advogado João Victor Pires de Souza, a supressão
contraria o próprio sentido da anistia: “A Lei n. 8.878/94 devolveu a esses ferroviários o lugar de onde foram afastados irregularmente, e essa reparação não pode vir pela metade. O tempo de serviço é deles, e o anuênio acompanha esse tempo. Retirar o adicional após a readmissão é impor ao
trabalhador justamente a perda que a lei quis reparar”, afirma.
O que pode ser pleiteado
O ex-ferroviário anistiado que não recebe os anuênios pode
buscar na Justiça do Trabalho:
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• As diferenças dos últimos 5 anos, contados da data do
ajuizamento da ação, conforme o prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Valores
anteriores a esse período, em regra, já estão prescritos;
• As parcelas vincendas, ou seja, os valores que vencerem
durante o processo, até a efetiva implementação do adicional
na folha de pagamento; e
• Os reflexos do adicional sobre outras verbas, como 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, quando cabíveis.
Atenção ao prazo
Como o direito é limitado aos últimos cinco anos, cada mês sem o ajuizamento da ação representa um mês de valores que se perde pela prescrição.
Para quem já teve o contrato de trabalho encerrado, há ainda o prazo de dois anos após o término do vínculo para propor a ação.
Quem pode ter direito
Podem ter direito os ex-empregados da RFFSA anistiados pela Lei n. 8.878/94 e readmitidos nos quadros da União que não recebem os anuênios em seu contracheque.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a data de readmissão, o histórico funcional e os documentos do trabalhador.
Documentos úteis para análise
• Documento de identidade e CPF;
• Contracheques dos últimos 5 anos; e
• Carteira de Trabalho e documentos do vínculo com a RFFSA.
Se você é ex-ferroviário anistiado ou conhece alguém nessa
situação, procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso.
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