Esclarecimentos do advogado Joaquim Campelo
Aos ferroviários aposentados e pensionistas do regime estatutário, esta carta explica, de forma simples, o que aconteceu no julgamento do STJ sobre o reajuste de 28,86%, quem pode ser beneficiado e o que fazer neste momento.
- O que aconteceu no STJ
No dia 14 de outubro de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar o Tema Repetitivo n. 1.433. O tribunal vai decidir se a sentença da ação coletiva dos 28,86%, que tramitou em Mato Grosso do Sul, vale para servidores de todo o país.
- Depois das sustentações orais, o relator, Ministro Afrânio Vilela, pediu vista do processo, ou seja, pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há decisão e ainda não há data para a retomada do julgamento.
O Campello & Siqueira atua diretamente nesse julgamento: o REsp n. 2.251.538/PE, de produção jurídica do escritório, é um dos recursos escolhidos pelo STJ como representativos da controvérsia.
- Quem pode ser beneficiado
A tese em julgamento alcança apenas os ferroviários aposentados e pensionistas do regime estatutário, isto é, aqueles vinculados ao regime próprio dos servidores públicos federais. Quem não pertence ao regime estatutário não é alcançado por esta ação.
- Prazo para ingressar com a execução
O protesto interruptivo da prescrição, ajuizado pelo SINDFER/NE, sob o patrocínio do nosso escritório, assegura aos beneficiários o direito de ingressar com o cumprimento de sentença até dezembro de 2027. Nesse contexto, o SINDFER/NE ajuizou mais de 500 (quinhentas) execuções, cada uma contemplando 10 (dez) substituídos, todos aposentados e pensionistas estatutários da categoria ferroviária vinculados à Região Nordeste.
Além disso, nosso escritório ajuizou mais de 300 (trezentas) execuções individuais, representando diretamente os beneficiários, em sua Página 1 de 3 maioria vinculados à extinta RFFSA, além de servidores e beneficiários ligados a outros ministérios.
Assim, nossa banca é responsável pelo patrocínio de mais de 800 (oitocentos) processos de execução, demonstrando sua ampla atuação na defesa dos direitos dos ferroviários e demais beneficiários do reajuste de 28,86%.
- Por que não estamos ingressando com novas ações agora
Como o relator pediu vista, o STJ ainda vai definir se a sentença vale para todo o país. Por prudência, o escritório não está ingressando com novos cumprimentos de sentença até que o STJ julgue o Tema 1.433.
Essa cautela protege o cliente: ajuizar agora, antes da definição, pode expor a ação ao risco de ser extinta caso o entendimento do STJ seja desfavorável. Com o prazo garantido até dezembro de 2027, esperar a decisão é o caminho mais seguro.
- Atenção: lotados no Mato Grosso do Sul
Os aposentados e pensionistas ESTATUTÁRIOS que eram lotados no Mato Grosso do Sul NÃO precisam aguardar. Para quem era lotado naquele estado, não existe nenhuma discussão sobre o direito, porque a ação coletiva tramitou lá. Esses clientes já podem enviar a documentação, e o escritório dará entrada no cumprimento de sentença imediatamente.
Ressalva-se, contudo, a limitação subjetiva do título judicial: não poderão ingressar com o cumprimento de sentença aqueles que já tenham sido contemplados com o reajuste de 28,86%, seja por meio de acordo ou de ação judicial própria.
- O que fazer agora
• Lotados no Mato Grosso do Sul que NÃO tenham sido contemplados com o reajuste de 28,86%: enviem a documentação ao escritório para darmos entrada desde já.
• Lotados nos demais estados: aguardem o julgamento do STJ. Não é preciso fazer nada neste momento.
• Todos: mantenham seus dados de contato atualizados com o escritório e acompanhem nossas redes sociais e o Blog do Página 2 de 3 Abelha, pois assim que o STJ decidir, entraremos em contato e divulgaremos o resultado pelos referidos canais de comunicação.
3423-6896 (81)
Em caso de dúvidas, fale com a nossa equipe pelo telefone (81) / 9.99816-9537 atendimento@campelloesiqueira.com.br.
Atenciosamente, ou pelo CAMPELLO & SIQUEIRA ADVOCACIA CNPJ n. 328.623/0001-30 JOAQUIM PEDRO CARNEIRO CAMPELLO FILHO OAB/PE n. 36.681 OAB/PB n. 27.734–A e-mail Página 3 de 3
