Colaboração de Alexandre Julio Lopes de Almeida, vice-presidente da AENFER

FAEF – Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários

CARTA 009 FAEF/2026

Rio de Janeiro, 23 de março de 2026

Excelentíssimo Senhor JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Ministro de Estado dos Transportes Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, sala 600, Brasília – DF CEP 70.044-902 e-mail: ministro@transportes.gov.br e ouvidoria@transportes.gov.br Telefone: (61) 2029-8090

Com Cópias para os Ilustríssimos Senhores

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário Executivo do Ministério dos Transportes Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 5º andar, sala 501, Brasília – DF CEP 70.040-902 e-mail: ministro@transportes.gov.br e ouvidoria@transportes.gov.br

LEONARDO CEZAR RIBEIRO Secretário Nacional de Transportes Ferroviário Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, Ala Leste, 4º andar, Brasília – DF CEP 70.044-902 ministro@transportes.gov.br e ouvidoria@transportes.gov.br

JORGE LUIZ MACEDO BASTOS Diretor-Presidente da INFRA S.A. SCS, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre C, 8º andar, Brasília – DF CEP 70.308-200 presidencia@infrasa.gov.br

GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral da ANTT dg@antt.gov.br

Instituição Remetente: Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários – FAEF CNPJ: 68.789.890/0001-04 Endereço: Avenida Presidente Vargas 583, 6º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.210-030 E-mail: clariceaquinos@gmail.com Telefone: (21) 998992333 (WhatsApp)


Objeto: Congratulamos a emissão da MP 1343/2026 de 19 de março de 2026

Excelentíssimo Senhor,

A Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários (FAEF) congrega 12 (doze) Associações com abrangência Nacional, oriundos do quadro de pessoal da extinta Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA. Hoje, são associados não apenas engenheiros, mas também ferroviários de outras classes

Vimos respeitosamente cumprimentar o Ministro dos Transportes e a ANTT pela emissão da MP 1343/2026. Os Senhores demonstraram a eficiência de Gestão e recebam nossos cumprimentos por uma ação tão importante neste momento para o nosso país, que é o fato de respeitar os Pisos dos fretes rodoviários, evitando nociva prática à nossa economia dos fretes abaixo deles …

… Ministro, sua afirmação no evento do dia 19 de março de 2026 foi perfeita: “Não é mais razoável que empresas paguem abaixo do piso mínimo. Assim como o salário mínimo protege o trabalhador, o piso do frete protege o transportador. E isso precisa ser cumprido”.

Observamos a justa e oportuna correlação da proteção do trabalhador rodoviário, ao ter os pisos dos fretes respeitados, proteção que o salário mínimo também deve propiciar aos trabalhadores em geral.

Neste diapasão, no âmbito do MT, tem-se uma categoria, a dos ferroviários oriundos da RFFSA, submetidos a uma tabela salarial totalmente defasada, aviltada e ilegal, onde os seus 22 primeiros níveis estão abaixo do Salário Mínimo Nacional, num flagrante desrespeito à Constituição Federal.

O nível inicial da Tabela (201) é de R$ 948,74, se estendendo esse absurdo até o nível 222, cujo valor é R$ 1.596,44. Todos aquém do Salário Mínimo Nacional.

Também são descumpridas determinações legais e decisões do STF sobre o Piso Profissional, cujo valor inicial de R$ 10.302,00 deve ser estabelecido no nível 306 conforme determinado pelo STF em março/2022, enquanto a Tabela vigente aponta para esse nível o valor de R$ 1.998,30. A situação é tão crítica que o topo da Tabela, para todas as carreiras, é de R$ 5.813,12. Valor desrespeitoso com a qualificação dos profissionais que atingiram esses níveis após jornada de longos anos de trabalho.

Esse assunto já foi demonstrado em inúmeras oportunidades ao Ministério (Gestor Legal) e à própria INFRA (Supervisora Legal), infelizmente não conseguimos, mesmo com inúmeras tentativas, sensibilizar os partícipes envolvidos na solução dessa ignomínia.

As palavras de Vossa Excelência nos soaram como uma esperança, de quem reconhece importância e necessidade de respeitar a legislação, e desta forma vimos trazer uma vez mais ao âmbito do MT, com o intuito de solucionar definitivamente a triste situação dos ferroviários brasileiros.

A FAEF estará sempre à disposição para esclarecer e defender a necessidade de LEGALIZAR a Tabela Salarial dos Ferroviários e que seja cumprida a CONSTITUIÇÃO. No aguardo que os ferroviários tenham o mesmo olhar para resolução do grave problema.

Saudações Ferroviárias,

Clarice Maria de Aquino Soraggi

Presidente da FAEF


Entidades Filiadas a FAEF:

  • Associação de Engenheiros Ferroviários – AENFER
  • Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil – AEEFNOB
  • Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Santos à Jundiaí – AEEFSJ
  • Associação de Engenheiros da Rede Viação Cearense – AERVC
  • Associação de Engenheiros Ferroviários do Nordeste – AEFN
  • Associação de Engenheiros da Rede Viação Paraná – Santa Catarina – AERVPSC
  • Sociedade dos Engenheiros da Viação Férrea do Rio Grande do Sul – SERVRGS
  • Associação dos Engenheiros da Centro-Oeste – AENCO
  • Associação dos Engenheiros e Técnicos Ferroviários da Bahia e Sergipe – AELB
  • Associação de Engenheiros da Estrada de Ferro Leopoldina – AEEFL
  • Associação de Empregados Ferroviários Ativos de São Paulo – AEFEASP
  • Associação dos Ferroviários Aposentados do Estado do Rio Grande do Sul – AFARGS

Nota da Redação

Por Fernando Abelha

Finalmente, é despertado um organismo da classe dos engenheiros ferroviários, que rompe o silêncio sepulcral a que foram submetidos os desamparados ferroviários da extinta RFFSA.

Enfim, uma voz ecoa forte junto aos algozes que, de há muito, deixam ao desamparo milhares de famílias de trabalhadores ferroviários com aviltados salários, que pela avançada idade se veem abortados do mercado de trabalho, submetidos que estão à caridade doméstica.

Espera-se que este ressoar dos engenheiros ferroviários, não volte a esmorecer e de novo, se perca a esperança da volta à dignidade dos que dedicaram suas vidas em servir à Nação.

Aproxima-se a data base da categoria, 1º de maio de cada ano, espera-se que a Federação Nacional dos Trabalhares Ferroviários – FNTF e seus sindicados da base, façam cumprir a promessa de ter garantida a revisão salarial pelo INPC pleno, à semelhança de 2025, o que não é favor mas decisão constitucional.

Mesmo assim, agora sob a liderança dos engenheiros ferroviários, que se consiga fazer valer o que fora decidido em 2014, pela Comissão Paritária, composta de representantes da FNTF e da VALEC, no reconhecimento da reposição salarial dos ferroviários da extinta RFFSA, de cerca de 34%, fruto das perdas ao longo dos anos.

A seguir é publicada a aviltante tabela de vencimentos dos trabalhadores da extinta RFFSA e FEPASA


VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ANEXO I TABELA SALARIAL GRUPOS PA, PO E PS, DO PCS EXTINTA RFFSA (reajuste maio/2025-5,32%)

NÍVELSALÁRIO(R$)PASSIVOFator Passivo Sobre Vantagens
201948,7460,696,3969054
202968,8964,256,6312997
203982,2466,526,7722756
2041.002,4669,616,9439180
2051.022,7072,727,1105896
2061.042,8475,817,2695716
2071.069,8079,977,4752290
2081.096,6184,017,6608822
2091.124,7588,337,8533007
2101.158,4093,318,0550760
2111.159,6899,418,5721923
2121.204,14105,988,8013022
2131.225,00109,068,9028571
2141.264,43114,779,0768172
2151.304,12120,599,2468484
2161.354,25127,709,4295736
2171.395,23133,629,5769156
2181.413,20136,219,6384093
2191.435,48139,489,7166105
2201.483,04146,279,8628493
2211.539,14154,1910,0179321
2221.596,44162,2910,1657438
2231.668,98172,4710,3338566
2241.721,61182,9010,6237766
2251.814,68194,3010,7071219
2261.918,21206,9710,7897467
2272.007,20217,7310,8474492
2282.132,71232,6110,9067806
2292.265,60248,3410,9613347
2302.431,99268,0911,0234828
2312.610,23289,2111,0798665
2322.798,14297,7110,6395677
2332.932,77330,4411,2671638
2343.075,38349,6711,3699770
2353.226,47370,0511,4691908

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ANEXO II TABELA SALARIAL/GRUPO UNIVERSITÁRIO DO PCS (reajuste maio/2025 – 5,32%)

NÍVELSALÁRIO(R$)PASSIVOFator Passivo Sobre Vantagens
3011.611,33164,3910,2021312
3021.669,29172,4810,3325366
3031.721,90182,9310,6237296
3041.803,11192,9010,6981826
3051.900,10204,7510,7757486
3061.998,30216,7010,8442176
3072.065,45224,7010,8789852
3082.178,15237,9910,9262447
3092.294,58251,7710,9723784
3102.408,36265,2111,0120580
3112.499,33276,0111,0433596
3122.625,92291,0511,0837345
3132.724,98302,7511,1101733
3142.867,91321,6811,2165305
3152.988,09337,8311,3058844
3163.123,82356,2211,4033459
3173.249,99373,2111,4834199
3183.385,08391,4811,5648670
3193.569,27416,3011,6634494
3203.781,29445,0211,7689995
3214.084,20485,9711,8987807
3224.482,96539,8012,0411514
3234.929,12600,0412,1733697
3245.241,13642,1112,2513656
3255.518,80679,6912,3159020
3265.813,12719,5412,3778625

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ANEXO III TABELA SALARIAL/QUADRO ESPECIAL EXTINTA FEPASA (reajuste maio/2025 – 5,32%)

PLANO 6 CARGOS OPERACIONAIS

NÍVELSALÁRIO (R$)
6031.176,32
6041.322,46
6051.490,51
6061.683,18
6071.902,08
6082.148,36
6092.407,33

PLANO 7 – CARGOS ADMINISTRATIVOS/SUPERVISÃO

NÍVELSALÁRIO (R$)
7021.165,63
7031.277,28
7041.422,37
7051.584,22
7061.767,96
7071.969,71
7082.202,50
7092.423,42
7102.727,82
7113.073,61
7123.464,17
7133.946,48
7144.401,71
7155.001,97

PLANO 8 – CARGOS TÉCNICOS/PROFISSIONAIS

NÍVELSALÁRIO (R$)
8012.727,82
8023.073,61
8033.464,17
8043.946,48
8054.401,71
8065.001,97
8075.680,08
8086.298,87
8097.204,53
8108.329,00
8119.357,01
81210.568,11
81311.858,66
81413.311,57

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ANEXO IV TABELA DE GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS EXTINTA RFFSA (reajuste maio/2025 – 5,32%)

NívelFUNÇÃOGRATIFICAÇÃO
591CHEFE DE AUDITORIA DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO3.341,32
591COORDENADOR DE LIQUIDAÇÃO “A”3.341,32
592COORDENADOR DE LIQUIDAÇÃO “B”2.975,30
593COORDENADOR DE LIQUIDAÇÃO “C”2.707,98

VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ANEXO V TABELA BÁSICA DE CARGOS DE CONFIANÇA EXTINTA RFFSA (reajuste maio/2025 – 5,32%)

CÓDNívelTITULO DO CARGOSALÁRIO(R$)PASSIVOFator Passivo Sobre Vantagens
01.12501ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO A13.608,691.330,979,7802948
01.13501CHEFE DE AUDITORIA13.608,691.330,979,7802948
02.13502ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO B12.144,231.187,709,7799531
03.17503ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO C11.040,351.079,869,7810305
03.18503AUDITOR DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO11.040,351.079,869,7810305
04.20504ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO D10.118,66989,669,7805441
05.15505ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO E9.564,25935,389,7799618
06.10506ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO F7.676,95750,779,7795348
07.07507ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO G6.554,40640,999,7795374
08.10508ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO H5.828,32569,989,7794905
09.05509ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO I2.483,38242,829,7778028
10.03510ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO J2.277,82222,609,7725018
11.04511ASSISTENTE DE LIQUIDAÇÃO L2.088,72204,119,7720135
21.01521ASSISTENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO I4.724,05461,879,7769922
22.01522ASSISTENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO II3.313,33323,939,7765692
23.01523ASSISTENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO III1.683,52164,519,7717877
24.01524ASSISTENTE DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO IV1.229,71120,159,7705963

Observação: tabela aplicável aos detentores da vantagem prevista no ítem 4.5, do PCS e ferroviários aposentados abrangidos pela Lei 8.186/91 e Lei 10.478/02.


TABELA PROPOSTA FAEF MAIO 2025 (Arts. 7º, Incisos IV e V, da Constituição Federal, 7º, Alinea “g”, da Lei nº 3.115/1957 e Art. 5º da Lei nº 4.950-A/1966). RFFSA- Tabela Salarial

GrupoNívelInterstícios AtuaisTabela Atual da RFFSA maio/2022Proposta maio/2024Interstícios Ajustados
201848,871.817,79
2022,12%866,901.856,402,12%
2031,38%878,841.881,961,38%
2042,06%896,941.920,732,06%
2052,02%915,051.959,512,02%
2061,97%933,071.998,101,97%
2072,59%957,192.049,742,58%
2082,51%981,182.101,122,51%
2092,57%1.006,362.155,042,57%
2102,99%1.036,472.219,502,99%
2110,11%1.037,612.221,960,11%
2123,83%1.077,392.307,153,83%
2131,73%1.096,062.347,131,73%
2143,22%1.131,332.422,663,22%
ADMINISTRATIVO2153,14%1.166,852.498,723,14%
2163,84%1.211,702.594,753,84%
2173,03%1.248,362.673,253,03%
2181,29%1.264,452.707,721,29%
2191,58%1.284,382.770,632,32%
2203,31%1.326,932.841,502,56%
2213,78%1.377,122.948,983,78%
2223,72%1.428,403.058,803,72%
2234,54%1.493,303.197,784,54%
2243,15%1.540,403.298,643,15%
2255,41%1.623,663.476,935,40%
2265,71%1.716,303.675,315,71%
2274,64%1.795,923.845,814,64%
2286,25%1.908,224.086,296,25%
2296,23%2.027,124.340,916,23%
2307,34%2.175,994.659,707,34%
2317,33%2.335,485.001,247,33%
2327,20%2.503,615.361,277,20%
2334,81%2.624,065.619,204,81%
2344,86%2.751,665.892,454,86%
2354,91%2.886,846.181,934,91%

GrupoNívelInterstícios AtuaisTabela Atual da RFFSA maio/2022Proposta maio/2024Intersticios Ajustados
3011.441,728.307,01
3023,60%1.493,588.605,823,60%
3033,15%1.540,658.877,033,15%
3044,72%1.613,319.295,694,72%
3055,38%1.700,099.795,705,38%
3065.17%1.787,9610.302,00SMP
UNIVERSITÁRIO3073,36%1.848,0410.648,173,37%
3085,46%1.948,8711.007,293,37%
3095,35%2.053,0411.378,523.37%
3104,96%2.154,8611.762,283,37%
3113,78%2.236,2412.158,973,37%
3125,07%2.349,5112.569,043,37%
3133,77%2.438,1412.992,953,37%
3145,24%2.566,0213.431,153,37%
3154,19%2.673,5513.884,123,37%
3164,54%2.795,0014.352,383.37%
3174,04%2.907,8914.836,433,37%
3184,16%3.028,7615.336,803,37%
3195,44%3.193,5615.854,053,37%
3205,94%3.383,2716.388,743,37%
3218,01%3.654,3016.941,473,37%
3229,76%4.011,0717.512,833,37%
3239,95%4.410,2818.103,473,37%
3246,33%4.689,4418.714,033,37%
3255,30%4.937,8819.345,173,37%
3265,33%5.201,2219.997,613,37%
50112,06%12.176,2223.700,0018,50%
50210,00%10.865,9123.200,0016%
5039,11%9.878,2222.800,0014%
5045,80%9.053,5522.400,0012%
50524,58%8.557,5022.000,0010%
50617,13%6.868,8615.726,7817,13%
PCS50712,46%5.864,4813.427,1812,46%
508134,69%5.214,8311.939,75134,69%
5099,02%2.221,985.087,399,02%
5109,05%2.038,054.666,279,05%
5111.868,854.278,98
52142,58%4.226,809.368,6042,58%
52296,81%2.964,566.570,8896,81%
52336,90%1.506,313.338,7036,90%
5241.100,26