Por João Gusteman
Fonte – Internet: A pensão por morte é um dos benefícios mais fundamentais do Regime Geral de Previdência Social. Neste artigo, detalhamos as regras após a reforma da previdência (EC 103/19).
O direito à pensão não é para qualquer familiar, mas para aqueles que a lei define como dependentes. Eles são divididos em três classes de prioridade:
Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em uniões homoafetivas) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. Para esta classe, a dependência econômica é presumida.
Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou deficientes.
Regra de ouro: A existência de dependentes de uma classe superior exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado deixou filhos, os pais não terão direito à pensão.
Existe período de carência?
Diferente da aposentadoria, a pensão por morte não exige carência. Isso significa que, se o trabalhador falecer logo após sua primeira contribuição ou no primeiro dia de emprego, seus dependentes já estarão protegidos, desde que ele possuísse a qualidade de segurado no momento do óbito.
Qual os prazos para solicitar e receber desde o óbito
A DIB – data de início do benefício depende de quando o pedido é feito:
Até 180 dias após o óbito: Para filhos menores de 16 anos.
Até 90 dias após o óbito: Para os demais dependentes.
Após esses prazos: O benefício será pago apenas a partir da DER – data do requerimento.
Qual o valor do benefício?
Com a reforma da previdência de 2019, o cálculo mudou. Agora, a pensão é baseada em um sistema de cotas:
Começa com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
Acrescentam-se 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exceção importante: Se houver algum dependente inválido ou com deficiência grave, o valor da pensão será de 100% (até o teto do RGPS).
Quanto tempo dura a pensão?
Para filhos, a cota cessa ao completarem 21 anos (salvo se inválidos ou deficientes).
Para cônjuges e companheiro.
Apenas 4 meses: Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos no momento da morte.
Para cônjuges e companheiro.
Duração variável: Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união, a duração depende da idade do viúvo(a):
Menos de 22 anos: dura 3 anos.
Entre 22 e 27 anos: dura 6 anos.
Entre 28 e 30 anos: dura 10 anos.
Entre 31 e 41 anos: dura 15 anos.
Entre 42 e 44 anos: dura 20 anos.
Com 45 anos ou mais: Vitalícia.
Importante ainda destacar que pensão por morte para o filho não pode durar mais tempo pelo fato de ele estar na faculdade. O entendimento atual e pacificado pelo STJ e pela TNU – Turma Nacional de Uniformização estabelece que o benefício deve cessar obrigatoriamente quando o filho completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição como estudante universitário
Situações que impedem o recebimento do benefício
A lei prevê que o dependente perde o direito à pensão se for condenado criminalmente (com sentença definitiva) por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o segurado instituidor. Além disso, fraudes ou simulações de casamento para obter o benefício, se comprovadas judicialmente, anulam o direito.
João Gusteman
https://gusteman.adv.br/ Advogado Formado pela Universidade – Univel. Pós-graduanda pela EducaMinas em Direito Tributário. Pós-graduanda Faculdade Iguaçu em Direito Constitucional.
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/449125/inss–pensao-por-morte-apos-a-reforma-da-previdencia-ec-103-19

Como ficou a pensão por morte, quando o falecido recebia aposentadoria especial? A viúva tem direito a receber a pensão sobre a aposentadoria especial do falecido marido?
Márcia
Acredito que sim.
Para melhor orientação entre em contato com a Associação dos Aposentados e pensionistas da Rede Ferroviária Federal- AARFFSA. Você será atendida pelo advogado Celso Paulo, diretor Jurídico da AARFFSA.
Em 2015 faleceu meu pai (ferroviário complementado) lembro que minha mãe ficou com um salário de 788,00 (mínimo da época) mas meu pai recebia 1.050,00. Fui no Sindifer aqui no Paraná e ela passou a receber 1.050,00. Mas em 2019 houve essa reforma acima , acredito que agora a viúva não receba mais 100% do salário de seu marido.
Antonio Carlos
A AARFFSA está agindo para restabelecer esre direito que nos foi tirado ilegalmente. Entre em contado com a Associação que examinará o caso de sua mãe.
Desculpe mestre acho que não me expressei bem , citei o caso de minha mãe para puro exemplo , em 2018 ela faleceu infelizmente , obrigado pelo retorno.