Por João Gusteman

Fonte – Internet: A pensão por morte é um dos benefícios mais fundamentais do Regime Geral de Previdência Social. Neste artigo, detalhamos as regras após a reforma da previdência (EC 103/19).

O direito à pensão não é para qualquer familiar, mas para aqueles que a lei define como dependentes. Eles são divididos em três classes de prioridade:

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em uniões homoafetivas) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou filhos de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. Para esta classe, a dependência econômica é presumida.

Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou deficientes.

Regra de ouro: A existência de dependentes de uma classe superior exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se o segurado deixou filhos, os pais não terão direito à pensão.

Existe período de carência?

Diferente da aposentadoria, a pensão por morte não exige carência. Isso significa que, se o trabalhador falecer logo após sua primeira contribuição ou no primeiro dia de emprego, seus dependentes já estarão protegidos, desde que ele possuísse a qualidade de segurado no momento do óbito.

Qual os prazos para solicitar e receber desde o óbito

A DIB – data de início do benefício depende de quando o pedido é feito:

Até 180 dias após o óbito: Para filhos menores de 16 anos.

Até 90 dias após o óbito: Para os demais dependentes.

Após esses prazos: O benefício será pago apenas a partir da DER – data do requerimento.

Qual o valor do benefício?

Com a reforma da previdência de 2019, o cálculo mudou. Agora, a pensão é baseada em um sistema de cotas:

Começa com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.

Acrescentam-se 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exceção importante: Se houver algum dependente inválido ou com deficiência grave, o valor da pensão será de 100% (até o teto do RGPS).

Quanto tempo dura a pensão?

Para filhos, a cota cessa ao completarem 21 anos (salvo se inválidos ou deficientes).

Para cônjuges e companheiro.

Apenas 4 meses: Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos no momento da morte.

Para cônjuges e companheiro.

Duração variável: Se o segurado tinha mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união, a duração depende da idade do viúvo(a):

Menos de 22 anos: dura 3 anos.

Entre 22 e 27 anos: dura 6 anos.

Entre 28 e 30 anos: dura 10 anos.

Entre 31 e 41 anos: dura 15 anos.

Entre 42 e 44 anos: dura 20 anos.

Com 45 anos ou mais: Vitalícia.

Importante ainda destacar que pensão por morte para o filho não pode durar mais tempo pelo fato de ele estar na faculdade. O entendimento atual e pacificado pelo STJ e pela TNU – Turma Nacional de Uniformização estabelece que o benefício deve cessar obrigatoriamente quando o filho completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição como estudante universitário

Situações que impedem o recebimento do benefício

A lei prevê que o dependente perde o direito à pensão se for condenado criminalmente (com sentença definitiva) por homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o segurado instituidor. Além disso, fraudes ou simulações de casamento para obter o benefício, se comprovadas judicialmente, anulam o direito.

 João Gusteman

https://gusteman.adv.br/ Advogado Formado pela Universidade – Univel. Pós-graduanda pela EducaMinas em Direito Tributário. Pós-graduanda Faculdade Iguaçu em Direito Constitucional.

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