Alcir Alves de Souza
Cabe a tais entidades, juntas ou independentemente, oferecer à classe à qual representam benefícios vários: a) Proteção dos Direitos Trabalhistas; b) Negociação de Salários e Reajustes; c) Negociação de condições de trabalho; d) Negociação de benefícios, como vale-refeição e plano de saúde; e) Voz coletiva no local de trabalho; f) Promoção de igualdade; g) Defesa dos Direitos Trabalhistas; h) ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
Durante quase cinco anos, dezenas de trabalhos nossos, em forma de apelo, foram publicados nesse BLOG (veículo de comunicação de largo alcance territorial, no País e além de suas fronteiras), direcionados ao mandatário da FNTF. Os comentários, as sugestões e pareceres jurídicos jamais foram acolhidos, não lhe sensibilizaram. Ainda restam vivos dezenas de milhares de ferroviários ativos e inativos, inclusive pensionistas, da extinta RFFSA, a implorar, a pedir socorro. Éramos, então, em 1998, mais de cem mil. A maioria, aniquilada pela falta de recursos, de acesso a serviços básicos, já morreu.
E o que se assistiu, no decorrer desse tempo, foi uma situação nunca vista, no que concerne à reajustes e atualizações de salários dos ferroviários (ativos e inativos) do quadro de pessoal da extinta RFFSA. Entregues à própria sorte, além de subjugados e humilhados, a classe se sente discriminada, em condição de vulnerabilidade, de absoluta pobreza, sem ter mais a quem recorrer, porque depende, exclusivamente, da vontade de quem preside a FNTF, que não se digna a enfrentar a INFRA S/A (substituta da VALEC S/A), a SEST (Secretaria de Controle de Empresas Estatais), do MGISP, ou, diretamente, a própria UNIÃO (sucessora da extinta estatal).
INFRA S/A RESPONDE À CONSULTA DE FERROVIÁRIO E POUCO ESCLARECE SOBRE O FECHAMENTO DO ACT 2024/2025 (BLOG, título da matéria publicada em 12/02/2025).
Eis adiante, transcrição, ipsis litteris, da parte final da mensagem da SUGEP (Subsecretaria de Gestão de Pessoas), enviada ao ferroviário JACKS ROIZMAN, em resposta a uma consulta à INFRA S/A: “Quanto ao ACT 2024/2025, informamos que as negociações foram realizadas, e os sindicatos da categoria convocaram assembleias as quais manifestaram concordância com os termos propostos. Atualmente o ACT está em trâmite para finalização do respectivo processo”. A Infra S.A. agradece seu contato e coloca-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas. Atenciosamente. Equipe de atendimento Ouvidoria Infra S.A.
As negociações sobre o ACT 2024/2025, já foram encerradas, com a aprovação de um reajuste de 2,58%, a partir de 01/05/2024, tendo a FNTF, em 05/12/2024, solicitado à INFRA S.A., o envio do documento (TERMO) à sede da Federação, para a assinatura das partes (entidade e sindicatos da base), mas, inexplicavelmente, algo incomum estaria acontecendo, suscitando dúvida quanto à lisura da estatal, que ainda não se dignou a atender o solicitado.
São pressupostos, que constituem crime (CF/88, art. 7, inc. X, CLT, art. 611-B, inciso VII): desvio, manipulação ou retenção dolosa de verba, destinada à proteção salarial dos trabalhadores e, consequentemente, melhoria de condição social.
Sugere-se à parte prejudicada, em qualquer das hipóteses, buscar Assistência Judiciária, com vista a prevenir direito legítimo, ou cumprimento de obrigações, requerendo, ou demandando procedimentos, tais como: interpelação, notificação, mandado de segurança (em caso de negação incontroversa) e obrigação de fazer.
ALCIR ALVES DE SOUZA

A semana passada minha mãe recebeu um Boletim Informativo do Sindiferro Bahia/Sergipe e nele consta uma publicação esclarecendo aos aposentados e pensionistas que a assinatura do ACordo 2024/2025 depende da aprovação da LDO cuja votação está travada porque o congresso quer que o STF libere as Emendas Parlamentares e suas verbas e que a votação da LDO só deve acontecer após o Carnaval. Não sei até onde isso é verídico, mas acredito que deve ter um fundo de embasamento nisso tudo. Esperemos em Deus que essa LDO seja aprovada e que com isso o Acordo seja assinado e os valores sejam pagos.
Realmente, não sei o porquê de, ainda, não termos entrado com uma ação, como se propõe há mais de 10 anos.
Se formos esperar a iniciativa dos orgãos que “deveriam” nos representar, estamos perdidos.
Recebendo da união, as suas verbas sindicais, pouco interesse têm nas demandas dos seus representados.
Cada vez mais triste!
Retirando do texto de hoje de autoria de Alcir Alvez de Souza : “Sugere-se à parte prejudicada, em qualquer das hipóteses, buscar Assistência Judiciária, com vista a prevenir direito legítimo, ou cumprimento de obrigações, requerendo, ou demandando procedimentos, tais como: interpelação, notificação, mandado de segurança (em caso de negação incontroversa) e obrigação de fazer. ” Só resta, então, a judicialização do processo. Como já debatemos anteriormente, muitos aqui já se predisporam a fazer parte de uma ação conjunta. O que falta para que essa ação seja iniciada e efetuada?
Da parte das entidades, apenas uma iniciativa, cumprir um dever legal. Da parte daqueles que se predispõem a demandar individualmente, ou em grupo (hipótese que exige interação entre os interessados), a regra é a mesma. Sugiro que leia a publicação de amanhã, “Comentários”. Nela, creio que encontrará melhor resposta.
Obrigada por orientar.
ACREDITO QUE OS DIRIGENTES, DAS FEDERAÇÕES ( SAÕ DUAS ) NEM LEEM AS MATÉRIAS POSTADAS AQUI, OU SEJA REALMENTE ELES NÃO LIGAM PARA APOSENTADOS, PORQUE A MAIORIA DELES, APESAR DE STAREM APOSENTADOS, CONTINUAM PENDURADOS VIA ESTABILIDADE SINDICAL NAS EMPRESAS QUE RESTAM, OU CEDIDOS A ÓRGÃOS FEDERAIS, PORTANTO, RECEBENDO DOIS SALARIOS, VALE TRANSPORTES, PLANO DE SAÚDE, TICKTE REIFEIÇÃO, ETC.. ENTÃO PRA ELES ESTÁ TUDO CERTO. INFELIZMENTE A VERDADE VERDADEIRA, É QUE NENHUMA ENTIDADE ESTÁ AGINDO EM FAVOR DA CLASSE APOSENTADA.
O QUE ESTES SINDICATOS, FEDERAÇÕES OU ASSOCIAÇÕES DE CLASSE COM LEGITIMIDADE EM TODO O BRASIL, ESTÂO ESPERANDO PARA ENTRAR COM UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A INFRA E UNIÃO, PLEITEANDO A CORREÇÃO DA TABELA SALARIAL DA EX RFFSA COMPLETAMENTE DEFASADA HÁ MUITOS ANOS ?