Comentários por Fernando Abelha

Novo pedido de clemência foi encaminhado no último dia 4 de abril à Secretária de Coordenação e Governança de Empresas Estatais – SEST, na pessoa da dirigente Elisa Vieira Leonel, conduzido pela Federação Nacional dos Ferroviários Aposentados e Pensionistas – FENAFAP.

É de se estranhar que o ofício de nº 008/FENAFAP chegou às nossas mãos, aleatoriamente, sem qualquer pedido de publicação, quando o blog é hoje, sem dúvidas, o mais completo veículo de comunicação com a categoria, ao atingir a abrangência 50 mil visualizações mensais. Está aberto a todos para inserção de comentários e matérias completas. Cruel é o fato de alguns órgãos de classe se omitirem na divulgação de suas ações do interesse da categoria.

O Ofício 008/FENAFAP entre outras considerações, fala de sua representatividade a nível nacional e afirma: …“não conseguimos entender que após todas as tratativas com os sindicatos das bases, até o presente esta Secretaria não autorizou o respectivo pagamento do reajuste de 3,45% retroativo a maio de 2023, e seus respectivos atrasados, quando já estamos dentro do período de início das negociações para o ACT – Acordo Coletivo do Trabalho referente a 2024. Este procedimento já se tornou corriqueiro. Um ano de atraso para quitar um reajuste salarial de uma classe de trabalhadores que muito contribuiu para o desenvolvimento do Brasil…

 Em outro trecho afirma… a classe ferroviária, em especial os aposentados e suas pensionistas são relegados à sarjeta. Muitos após 30 ou 35 anos de trabalho honesto e com responsabilidade, hoje dentro da faixa  de 70 a 104 anos de idade…

O documento ressalta ainda: …diante deste abominável quatro assistencial, a classe ferroviária, quer deixar bem claro que não estamos reivindicando nenhum benesse, mas somente aquilo que nos é de fato e de direito, exigimos respeito e atenção, a classe ferroviária fez história e o mínimo, que os governantes mesmo contra suas vontades, nos respeitem e reconheçam  nosso passado, sobretudo em memória daqueles  que na execução das suas tarefas  cotidianas deram sua vida em prol do Brasil… Afirma também: solicitamos a Vossa Senhoria que dentro das suas limitações, autorize que o pagamento desta ESMOLA, seja efetuado urgente, antes que tenhamos de assinalar na relação de óbitos  mais alguns por  falta de socorro financeiro…

Nota da redação:

O que falta para que uma das as três Federações ou todas em ação conjunta, FNTF, FAEF e FENAFAP, por terem legitimidade em representação nacional, entrem na justiça.

Vale recordar:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM TUTELA DE URGÊNCIA, PODERIA SER UM PRESENTE DE ANO NOVO  

” É coerente com a vontade, senão de todos, mas de uma significativa quantidade de aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, aviltados em sua honra. Insto aos senhores dirigentes das entidades representativas da classe (federações, sindicatos e associações), a pensar e decidir, urgentemente, sobre o assunto. 

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei no 7347/1985) vale dizer, não é da alçada exclusiva do Ministério Público, pode ser proposta por entidades e organizações corporativas. É um procedimento diferenciado, porque trata de interesses comuns de uma classe ou coletividade, geralmente de um grupo de pessoas. A natureza jurídica da causa, no caso dos aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, é legítima. A demanda, na hipótese de vir a ser proposta contra a UNIÃO FEDERAL e a INFRA S/A, abordará, por certo, matérias de fato e de direito (com fundamentos jurídicos e jurisprudenciais), discorrendo sobre abusos e violações de direitos, a idade dos autores, verba alimentar, estado de penúria, periculum in mora e fumus boni iuris, justificando, assim, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA. É um feito que pode ser sobrestado, a pedido das partes, para que estas negociem um possível acordo. 

A competência territorial em sede de ação civil pública, se a extensão do dano causado ou a ser reparado for de âmbito supra regional ou nacional, é do Distrito Federal, convindo observar, no entanto, a Orientação Jurisprudencial no 130, da SBDI-2/TST. “

ALCIR ALVES DE SOUZA 

Ferroviário e Advogado