Comentários por Fernando Abelha
Novo pedido de clemência foi encaminhado no último dia 4 de abril à Secretária de Coordenação e Governança de Empresas Estatais – SEST, na pessoa da dirigente Elisa Vieira Leonel, conduzido pela Federação Nacional dos Ferroviários Aposentados e Pensionistas – FENAFAP.
É de se estranhar que o ofício de nº 008/FENAFAP chegou às nossas mãos, aleatoriamente, sem qualquer pedido de publicação, quando o blog é hoje, sem dúvidas, o mais completo veículo de comunicação com a categoria, ao atingir a abrangência 50 mil visualizações mensais. Está aberto a todos para inserção de comentários e matérias completas. Cruel é o fato de alguns órgãos de classe se omitirem na divulgação de suas ações do interesse da categoria.
O Ofício 008/FENAFAP entre outras considerações, fala de sua representatividade a nível nacional e afirma: …“não conseguimos entender que após todas as tratativas com os sindicatos das bases, até o presente esta Secretaria não autorizou o respectivo pagamento do reajuste de 3,45% retroativo a maio de 2023, e seus respectivos atrasados, quando já estamos dentro do período de início das negociações para o ACT – Acordo Coletivo do Trabalho referente a 2024. Este procedimento já se tornou corriqueiro. Um ano de atraso para quitar um reajuste salarial de uma classe de trabalhadores que muito contribuiu para o desenvolvimento do Brasil…
Em outro trecho afirma… a classe ferroviária, em especial os aposentados e suas pensionistas são relegados à sarjeta. Muitos após 30 ou 35 anos de trabalho honesto e com responsabilidade, hoje dentro da faixa de 70 a 104 anos de idade…
O documento ressalta ainda: …diante deste abominável quatro assistencial, a classe ferroviária, quer deixar bem claro que não estamos reivindicando nenhum benesse, mas somente aquilo que nos é de fato e de direito, exigimos respeito e atenção, a classe ferroviária fez história e o mínimo, que os governantes mesmo contra suas vontades, nos respeitem e reconheçam nosso passado, sobretudo em memória daqueles que na execução das suas tarefas cotidianas deram sua vida em prol do Brasil… Afirma também: solicitamos a Vossa Senhoria que dentro das suas limitações, autorize que o pagamento desta ESMOLA, seja efetuado urgente, antes que tenhamos de assinalar na relação de óbitos mais alguns por falta de socorro financeiro…
Nota da redação:
O que falta para que uma das as três Federações ou todas em ação conjunta, FNTF, FAEF e FENAFAP, por terem legitimidade em representação nacional, entrem na justiça.
Vale recordar:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM TUTELA DE URGÊNCIA, PODERIA SER UM PRESENTE DE ANO NOVO
” É coerente com a vontade, senão de todos, mas de uma significativa quantidade de aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, aviltados em sua honra. Insto aos senhores dirigentes das entidades representativas da classe (federações, sindicatos e associações), a pensar e decidir, urgentemente, sobre o assunto.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei no 7347/1985) vale dizer, não é da alçada exclusiva do Ministério Público, pode ser proposta por entidades e organizações corporativas. É um procedimento diferenciado, porque trata de interesses comuns de uma classe ou coletividade, geralmente de um grupo de pessoas. A natureza jurídica da causa, no caso dos aposentados e pensionistas da extinta RFFSA, é legítima. A demanda, na hipótese de vir a ser proposta contra a UNIÃO FEDERAL e a INFRA S/A, abordará, por certo, matérias de fato e de direito (com fundamentos jurídicos e jurisprudenciais), discorrendo sobre abusos e violações de direitos, a idade dos autores, verba alimentar, estado de penúria, periculum in mora e fumus boni iuris, justificando, assim, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA. É um feito que pode ser sobrestado, a pedido das partes, para que estas negociem um possível acordo.
A competência territorial em sede de ação civil pública, se a extensão do dano causado ou a ser reparado for de âmbito supra regional ou nacional, é do Distrito Federal, convindo observar, no entanto, a Orientação Jurisprudencial no 130, da SBDI-2/TST. “
ALCIR ALVES DE SOUZA
Ferroviário e Advogado
Há uma máxima que diz: “barco perdido, bem carregado”.As Federações que nos representam, bem que poderiam, como de há muito, fala o Advogado Alcir, entrarem na Justiça pleiteando nossas correções. Haja vista, que os ACT/2023 e 2024,estão se atropelando, sem nenhuma solução. A maioria de nós é 80 +, carentes de uma alimentação diferenciada, medicação contumaz, da maneira que vamos, com nossos parcos rendimentos sem nenhuma correção, vamos ter cada vez mais mirrados nossos recursos de sobrevivência, isto é fato !
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Se há alguma possibilidade de resolução via justiça, o que impede?? Individualmente é possível iniciar um movimento? Ou então como foi mencionado uma ação coletiva? É necessário algum movimento para chamar atenção sobre isso! Não dá mais pra assistir passivamente o q está acontecendo! Meses para acordo de um mísero reajuste e para a diretoria da fundação apenas uma reunião e a assinatura é liberada!!! É revoltante!
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É notório o descaso dos que se dizem nossos representantes. Se podemos entrar na justiça pq nós interessados não contratamos um advogado fa área para nós ajudar? Aguardo resposta. Contem comigo. Falo de Fortaleza
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Dr Alcir Alves de Souza, concordo com seu parecer, qualquer novidade nos envi as coordenadas, aguardamos resposta, s mais Narcélio.
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