Colaboração dos diretores da AARFFSA: Manoel Geraldo Costa – presidente, Almir Gaspar – vice-presidente e diretor Jurídico Celso Paulo

A VALEC (nome fantasia Infra) é uma sociedade por ações controlada pela União e vinculada ao Ministério dos Transportes; Nos termos do art. 17 da Lei no 11.483/2007, foram transferidos para a VALEC os contratos de trabalho dos empregados ATIVOS da extinta RFFSA;

A INFRA não faz a gestão dos inativos da RFFSA, visto que vinculados ao RGPS. Nesse caso, a gestão é feita pelo INSS;

Ocorre que aos inativos da extinta RFFSA é devida a complementação de aposentadoria gerida pelo Ministério da Gestão.;

Nos termos do inciso I do art. 118 da Lei no 11.483/2007, a gestão da complementação de aposentadoria instituída pelas Leis nos 8.186, de 21 de maio de 1991, e 10.478, de 28 de junho de 2002, foram transferidas da RFFSA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Atualmente essa competência é da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e

Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação, nos termos do art. 35 do Decreto no 11.437, de 2023;

Destaca-se que, de acordo com o art. 2o, parágrafo único, da Lei no 8.186, de 1991, o reajuste do valor da aposentadoria complementada obedecerá aos mesmos prazos e condições em que for reajustada a remuneração do ferroviário em ATIVIDADE;

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais -Sest, atua sobre as empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais federais;

Nesse sentido, nos termos do art. 36 do Decreto no 11.437, de 2023, à SEST compete manifestar-se sobre as propostas encaminhadas pelos Ministérios setoriais.

Fonte: Internet, AARFFSA