Rio de Janeiro, 29 de maio de 2022.  

Destinatário: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES FERROVIÁRIOS (FNTF). Endereço: Avenida Passos, 91, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ – CEP 20051-040.   

Remetente: ALCIR ALVES DE SOUZA, ferroviário aposentado (RFFSA), 0AB-RJ no 038039. Endereço: e-mail alciralves2000@hotmail.com  

Assunto: ATUALIZAÇÃO SALARIAL, conforme escala básica do Plano de Cargos e Salários (PCS), com índice oficial (IPCA), mais reajustes anuais a partir de maio de 2018. 

A presente CARTA traduz o sentimento de um apelo, de um brado de socorro, ao digno presidente da FNTF, senhor FRANCISCO APARECIDO FELÍCIO (sindicalista experiente,  reconhecido e respeitado nos meios sindicais), para que promova, o mais breve possível, a tão almejada AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, em face da UNIÃO e VALEC, que não cumprem o que determinam as Leis nos 8.186/91, 10.478/2002 e 11.483/2007, que garantem aos ferroviários (ativos e inativos, inclusive pensionistas) da extinta RFFSA, o direito à atualização salarial e aos reajustes anuais.  

É uma HISTÓRIA, de amplo conhecimento da FNTF, cuja trajetória iniciou-se em maio de 2014, com a constituição, pela VALEC, de uma COMISSÃO integrada por membros da empresa e das classes reivindicantes (Portaria no 283, de 06/05/2014), cujo fim era, por meio de análises de dados, apurar as perdas e atualizar os salários e benefícios, de maio de 1997 a abril de 2014, àquela altura bastante defasados. O resultado, referente ao período, demonstrado em RELATÓRIO CONCLUSIVO, apontou para uma defasagem de 34,62% em relação à Tabela Salarial da classe. 

OITO ANOS SE PASSARAM, senhor presidente, e, até aqui, nada se fez, de concreto, que obrigasse os órgãos envolvidos, UNIÃO FEDERAL e VALEC (sucessora da extinta RFFSA), a cumprirem o que determinam as referidas Leis. As perdas já ultrapassam de 60%. Os milhares de ferroviários aposentados e pensionistas, que se presume acima de 50 mil, atualmente, vivem, à mingua, na penúria, em estado de extrema necessidade. HÁ QUATRO ANOS (2019, 2020, 2021, 2022), sem qualquer reajuste em seus proventos e pensões, muitos desses companheiros e companheiras auferem benefícios abaixo de um salário-mínimo (piso nacional). 

Uma briosa e laboriosa classe que não merece ser aviltada, como vem sendo; que é detentora de direitos legítimos, inquestionáveis. Inobstante a isso, vive uma situação inusitada, jamais vista em outros tempos, na história sindical dos ferroviários deste País, mesmo no período da ditadura.  

Os órgãos federais, especificamente os Ministérios da Economia (ME), da Infraestrutura (MINFRA) e a estatal VALEC, prepostos da UNIÃO, com competência para a resolução da questão, reconheceram os direitos dos ferroviários à recuperação das perdas e à atualização salarial, conforme os Ofícios nos 308/2021/SE (MINFRA), 83237/2021/ME, 578/2021/SE (MINFRA), publicados no Blog ferroviavezevoz.com, de 29/05/2021), mas,   ardilosamente, fizeram o “jogo de empurra”, cada um de per si, no que culminou sendo o processo no 12105.100344/2021-61 “empurrado” para a desidiosa empresa estatal, onde permanece sem perspectiva de solução.    

Um verdadeiro engodo, ou, usando uma melhor expressão, uma “enrolação”, por parte de quem deveria resolver o problema (MINFRA, ME, VALEC). Um tempo perdido, alimentado por uma esperança vã. Os órgãos citados, com competência para tratar e decidir sobre a questão, tergiversaram, sem apresentar, pelo menos, uma proposta alternativa e viável.  

A estatal VALEC, como o senhor presidente bem sabe, é a vilã nesse imbróglio que se criou, por não cumprir, desde a sua vigência, o que determinam os artigos 17, inciso I, alínea “a”, e 27, da Lei no 11.483/2007. 

Insto o senhor presidente a conhecer o Parecer Jurídico no 001/20020, de 15/01/2015, da lavra e subscrito pelo advogado EMERSON ANTONIO GONÇALVES PEREIRA, do Setor Jurídico da VALEC, transcrito no Ofício no 578/2021/SE, em cujo texto lê-se “QUE NÃO IDENTIFICA ÓBICES JURÍDICOS QUANTO À RECOMPOSIÇÃO SALARIAL PRETENDIDA PARA O PERÍODO DE MAIO DE 1997 A ABRIL DE 2016”. 

A situação veio a agravar-se com a REFORMA TRABALHISTA (Lei no 13.467/2017), do ex-presidente Michel Temer. Os patrões alcançaram direitos inimagináveis, em outros tempos. Não estão mais obrigados a negociar Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), recebidos da FEDERAÇÃO, ou de Sindicatos, muito menos a comparecer, para discuti-los, ou homologá-los, no âmbito da JUSTIÇA DO TRABALHO. 

O apelo, que ora lhe dirijo, senhor presidente, faço-o, respeitosamente, em nome de milhares de ferroviários, ativos e inativos, inclusive de pensionistas, da extinta RFFSA,    tomado de uma inarredável esperança de que Vossa Senhoria se sensibilize e acolha a sugestão que vimos apresentando, de buscar, no juízo competente, a TUTELA JURISDICIONAL, propondo, com a possível urgência, AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ou coletiva) em face da UNIÃO FEDERAL e VALEC, empresa sucessora, para a qual foram alocados em quadros de pessoal especiais, os contratos dos empregados ativos da extinta estatal, preservando-se, inclusive, a condição de ferroviários e os direitos assegurados pela Lei no 11.483/2007.   

Atenciosamente, 

ALCIR ALVES DE SOUZA”